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PORTARIA Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados de janeiro a dezembro de 2005.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei n.º 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto n.º 5.101, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial n.º 19/MP/MTE, de 28 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a dezembro de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:

I – Arrecadação bancária do FGTS: 32,049 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II – Fiscalização do trabalho – formalização de vínculos: 746.272 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III – Fiscalização do trabalho – eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 75.874 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV – Verificação do recolhimento do FGTS: 291.110 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de dezembro de 2005 é de 30%.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO




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