{"id":10991,"date":"2015-08-11T17:00:10","date_gmt":"2015-08-11T17:00:10","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=10991"},"modified":"2015-08-11T17:00:10","modified_gmt":"2015-08-11T17:00:10","slug":"tst-define-ipca-como-fator-de-atualizacao-de-creditos-trabalhistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/tst-define-ipca-como-fator-de-atualizacao-de-creditos-trabalhistas","title":{"rendered":"TST define IPCA como fator de atualiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos trabalhistas"},"content":{"rendered":"<p>O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sess\u00e3o realizada nesta ter\u00e7a-feira (4\/8), que os cr\u00e9ditos trabalhistas devem ser atualizados com base na varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE). O \u00edndice ser\u00e1 utilizado pelo Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho (CSJT) para a tabela de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da Justi\u00e7a do Trabalho (Tabela \u00danica).<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada no julgamento de argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade suscitada pelo ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a dispositivo da Lei da Desindexa\u00e7\u00e3o da Economia (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/CCIVIL_03\/leis\/L8177.htm\">Lei 8.177\/91<\/a>) que determinava a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores devidos na Justi\u00e7a do Trabalho pela Taxa Referencial Di\u00e1ria (TRD). Por unanimidade, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da express\u00e3o &#8220;equivalentes \u00e0 TRD&#8221;, contida no\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 39 da lei, e deu interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cr\u00e9ditos trabalhistas.<\/p>\n<p><strong>Recomposi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425), declarou inconstitucional a express\u00e3o &#8220;\u00edndice oficial da remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&#8221;, do par\u00e1grafo 12 do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e afastou a aplica\u00e7\u00e3o da Taxa Referencial (TR). Segundo o STF, a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cr\u00e9ditos \u00e9 direito do credor e deve refletir a exata recomposi\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo decorrente da infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo, sob pena de violar o direito fundamental de propriedade, a coisa julgada e o postulado da proporcionalidade, al\u00e9m da efic\u00e1cia e efetividade do t\u00edtulo judicial e a veda\u00e7\u00e3o ao enriquecimento il\u00edcito do devedor.<\/p>\n<p>&#8220;Diante desse panorama, \u00e9 inevit\u00e1vel reconhecer que a express\u00e3o \u2018equivalentes \u00e0 TRD&#8217; tamb\u00e9m \u00e9 inconstitucional, pois impede que se restabele\u00e7a o direito \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o integral do cr\u00e9dito reconhecido pela senten\u00e7a transitada em julgado&#8221;, afirmou o relator. Esse desdobramento \u00e9 chamado &#8220;declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade por arrastamento&#8221; (ou por atra\u00e7\u00e3o, consequ\u00eancia, etc.), que ocorre quando a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de uma norma se estende a outros dispositivos conexos ou interdependentes.<\/p>\n<p>Brand\u00e3o destacou a necessidade de se reparar a defasagem do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o. &#8220;Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargar\u00e1 perdas crescentes resultantes da utiliza\u00e7\u00e3o de \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que n\u00e3o reflete a varia\u00e7\u00e3o da taxa inflacion\u00e1ria&#8221;, afirmou, ressaltando que a TRD, em 2013, foi de 0,2897%, enquanto o IPCA foi de 5,91%.<\/p>\n<p><strong>Interpreta\u00e7\u00e3o conforme<\/strong><\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade deu origem a novo debate jur\u00eddico, visando definir o \u00edndice a ser aplic\u00e1vel. Para evitar um &#8220;vazio normativo&#8221;, o Pleno decidiu adotar a t\u00e9cnica de interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o para o restante do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 39 da Lei 8.177\/91, que garante a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cr\u00e9ditos trabalhistas, extinguindo apenas a express\u00e3o considerada contr\u00e1ria Constitui\u00e7\u00e3o e assegurando o direito ao \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o integral da infla\u00e7\u00e3o, dentre os diversos existentes (IPC, IGP, IGP-M, ICV, INPC e IPCA, por exemplo).<\/p>\n<p>Aqui, mais uma vez, a escolha do IPCA-E segue precedente do STF, que, em medida cautelar na A\u00e7\u00e3o Cautelar 3764, adotou esse \u00edndice para a corre\u00e7\u00e3o dos valores de precat\u00f3rios e requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor (RPV) da Uni\u00e3o. O voto do relator lembra ainda que o IPCA-E vem sendo utilizado em decis\u00f5es administrativas do TST e do STF.<\/p>\n<p>A medida corrige o que o ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o definiu como um &#8220;interessante efeito colateral&#8221;, na \u00e1rea trabalhista, da decis\u00e3o do STF sobre a corre\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios pelo IPCA-E. Desde ent\u00e3o, segundo o relator, &#8220;passou a existir estranho e injustific\u00e1vel desequil\u00edbrio entre os titulares de cr\u00e9ditos trabalhistas&#8221;: os credores de entidades p\u00fablicas, que recebem por meio de precat\u00f3rios, t\u00eam seus cr\u00e9ditos corrigidos pelo novo \u00edndice, enquanto os cr\u00e9ditos de devedores privados continuaram a ser atualizados pela TR.<\/p>\n<p><strong>Modula\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Os ministros tamb\u00e9m modularam os efeitos da decis\u00e3o, que dever\u00e3o prevalecer a partir de 30 de junho de 2009, data em que entrou em vigor o dispositivo declarado inconstitucional pelo STF (artigo 1\u00ba-F da Lei 9.494\/1997, introduzido pela Lei 11.960\/2009). A fim de resguardar o ato jur\u00eddico perfeito, a mudan\u00e7a do \u00edndice, por\u00e9m, n\u00e3o se aplica \u00e0s situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas consolidadas, resultantes de pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a obriga\u00e7\u00e3o, ainda que parcialmente. &#8220;S\u00e3o atos j\u00e1 consumados segundo a lei vigente ao tempo em que praticados&#8221;, explicou Brand\u00e3o.<\/p>\n<p>A modula\u00e7\u00e3o, portanto, vale apenas para os processos em curso, em que o cr\u00e9dito ainda esteja em aberto, nos quais, segundo o relator, &#8220;n\u00e3o h\u00e1 direito a ser resguardado, no m\u00ednimo pela recalcitr\u00e2ncia do devedor em cumprir as obriga\u00e7\u00f5es resultantes do contrato de trabalho e, mais, por n\u00e3o haver ato jur\u00eddico conclu\u00eddo que mere\u00e7a prote\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o quanto \u00e0 inconstitucionalidade foi un\u00e2nime. Na parte relativa \u00e0 modula\u00e7\u00e3o, ficou vencida a ministra Dora Maria da Costa, que propunha a modula\u00e7\u00e3o a partir de mar\u00e7o de 2015. Ressalvaram o entendimento os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann.<\/p>\n<p><strong>Processo<\/strong><\/p>\n<p>O caso que suscitou a argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade foi um recurso em a\u00e7\u00e3o trabalhista na qual uma agente comunit\u00e1ria de sa\u00fade do Munic\u00edpio de Gravata\u00ed (RS) obteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Na fase de execu\u00e7\u00e3o, o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o determinou a corre\u00e7\u00e3o do valor a ser pago pelo munic\u00edpio de acordo com o INPC apenas a partir de 2013. A agente pretendia a aplica\u00e7\u00e3o do INPC por todo o per\u00edodo, e o munic\u00edpio pedia a atualiza\u00e7\u00e3o pela TR at\u00e9 que o STF defina a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o que afastou sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o acolheu o recurso da agente e prop\u00f4s a corre\u00e7\u00e3o pelo IPCA-E. Como a decis\u00e3o implicaria a declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade de dispositivo legal, o processo foi remetido ao Pleno, como prev\u00ea o\u00a0<a href=\"http:\/\/aplicacao.tst.jus.br\/dspace\/bitstream\/handle\/1939\/601\/2008_ra1295_consolidacao_11dez2014.pdf?sequence=78\">Regimento Interno do TST<\/a>\u00a0(artigo 245, par\u00e1grafo 3\u00ba).<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia e de Precedentes Normativos do TST para emiss\u00e3o de parecer sobre a\u00a0<a href=\"http:\/\/brs02.tst.jus.br\/cgi-bin\/nph-brs?d=BLNK&amp;s1=300&amp;s2=bddi.base.&amp;pg1=NUMS&amp;u=http:\/\/www.tst.gov.br\/jurisprudencia\/brs\/nspit\/nspitgen_un_pix.html&amp;p=1&amp;r=1&amp;f=G&amp;l=0\">Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 300<\/a>\u00a0da Subse\u00e7\u00e3o 1 Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1).<\/p>\n<p>(Carmem Feij\u00f3. Foto: Aldo Dias)<\/p>\n<p id=\"aui_3_2_0_1245\">Processo:\u00a0<a href=\"http:\/\/aplicacao4.tst.jus.br\/consultaProcessual\/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=118578&amp;anoInt=2012&amp;qtdAcesso=18579101\">ArgInc-479-60.2011.5.04.0231<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sess\u00e3o realizada nesta ter\u00e7a-feira (4\/8), que os cr\u00e9ditos trabalhistas devem ser atualizados com base na varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE). 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