{"id":12393,"date":"2016-07-27T16:17:45","date_gmt":"2016-07-27T16:17:45","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=12393"},"modified":"2016-07-27T16:17:45","modified_gmt":"2016-07-27T16:17:45","slug":"vigilante-contratado-para-trabalhar-aos-sabados-domingos-e-feriados-nao-recebera-horas-extras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/vigilante-contratado-para-trabalhar-aos-sabados-domingos-e-feriados-nao-recebera-horas-extras","title":{"rendered":"Vigilante contratado para trabalhar aos s\u00e1bados, domingos e feriados n\u00e3o receber\u00e1 horas extras"},"content":{"rendered":"<p id=\"aui_3_2_0_1239\"><span id=\"aui_3_2_0_1238\">(26\/7\/2016) &#8211; Um vigilante patrimonial contratado pela Prosegur Brasil S.A. &#8211; Transportadora de Valores e Seguran\u00e7a para trabalhar 12 horas aos s\u00e1bados, domingos e feriados (regime SDF) teve pedido de diferen\u00e7as salariais, inclusive horas extras, indeferido pela Justi\u00e7a do Trabalho. Ele alegou que a empresa, ao aplicar o regime SDF, extrapolou o limite permitido na jornada de servi\u00e7o em tempo parcial, 25 horas semanais, mas seu recurso foi desprovido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.<\/span><\/p>\n<p>Com base em instrumento coletivo, a Prosegur aplicou o regime SDF, que consiste na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o apenas aos s\u00e1bados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, em jornadas de 12 horas. O vigilante disse que o sistema resultou na presta\u00e7\u00e3o habitual de horas extras, a despeito da proibi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio no regime de tempo parcial (artigo 59, par\u00e1grafo 4\u00ba, da CLT). Portanto, requereu a condena\u00e7\u00e3o da empresa ao pagamento de diferen\u00e7as salariais, mas a Justi\u00e7a do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR) julgou improcedente o pedido.<\/p>\n<p>A relatora do recurso do vigilante ao TST, ministra K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda, chamou a aten\u00e7\u00e3o para a novidade do tema em discuss\u00e3o. Ela explicou que o &#8220;Regime de Trabalho SDF&#8221;, em raz\u00e3o de suas particularidades, n\u00e3o pode ser considerado como de tempo parcial (artigo 58-A da CLT), que tem como tra\u00e7os distintivos dos demais contratos, por exemplo, a jornada de no m\u00e1ximo 25h semanais, a proibi\u00e7\u00e3o de horas extras e o direito a f\u00e9rias proporcionais n\u00e3o superiores a 18 dias.<\/p>\n<p>Por outro lado, K\u00e1tia Arruda destacou as principais caracter\u00edsticas do regime SDF: jornada de trabalho de 12 horas di\u00e1rias em s\u00e1bados, domingos e feriados; possibilidade de presta\u00e7\u00e3o de horas extras; compensa\u00e7\u00e3o de descansos semanais remunerados com folgas durante a semana, sem pagamento de horas em dobro ou horas extras a 100%; e f\u00e9rias anuais de 14, dez ou seis dias, dependendo do n\u00famero de faltas ao servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Segundo a relatora, n\u00e3o houve afronta aos artigos 58-A e 59 da CLT, como apontou o trabalhador, uma vez que a Prosegur Brasil cumpriu com suas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas decorrentes da norma coletiva. A ministra citou informa\u00e7\u00f5es do Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR) no sentido de que a empresa comprovou o pagamento de horas extras, cabendo ao vigilante demonstrar eventual irregularidade, o que n\u00e3o restou provado.<\/p>\n<p>(Lourdes Tavares\/CF\/GS)<\/p>\n<p id=\"aui_3_2_0_1246\">Processo: <a href=\"http:\/\/aplicacao4.tst.jus.br\/consultaProcessual\/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=91A7762E6366E029DD7A05D1106A7D40.tst32?conscsjt=&amp;numeroTst=1352&amp;digitoTst=53&amp;anoTst=2013&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=09&amp;varaTst=0004&amp;consulta=Consultar\" target=\"_blank\">AIRR-1352-53.2013.5.09.0004<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(26\/7\/2016) &#8211; Um vigilante patrimonial contratado pela Prosegur Brasil S.A. &#8211; Transportadora de Valores e Seguran\u00e7a para trabalhar 12 horas aos s\u00e1bados, domingos e feriados (regime SDF) teve pedido de diferen\u00e7as salariais, inclusive horas extras, indeferido pela Justi\u00e7a do Trabalho. 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