{"id":12587,"date":"2016-09-06T16:25:27","date_gmt":"2016-09-06T16:25:27","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=12587"},"modified":"2016-09-06T16:25:27","modified_gmt":"2016-09-06T16:25:27","slug":"repercussoes-praticas-da-medida-provisoria-739-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/repercussoes-praticas-da-medida-provisoria-739-de-2016","title":{"rendered":"Repercuss\u00f5es pr\u00e1ticas da medida provis\u00f3ria 739 de 2016"},"content":{"rendered":"<p>A rec\u00e9m editada Medida Provis\u00f3ria 739, de 07 de julho de 2016, que modificou o disposto na Lei n\u00ba8213\/91 sobre a revis\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade, e instituiu o famigerado B\u00f4nus Especial de Desempenho Institucional por Per\u00edcia M\u00e9dica, tem gerado sentimento de inseguran\u00e7a e afli\u00e7\u00e3o nos trabalhadores que est\u00e3o em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentados por invalidez.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de instituir o que ora chamamos de \u201cfor\u00e7a tarefa de per\u00edcias de revis\u00e3o\u201d, com pagamento de incentivo remunerat\u00f3rio aos peritos (B\u00f4nus Especial de Desempenho Institucional por Per\u00edcia M\u00e9dica em Benef\u00edcios por Incapacidade), a medida institui o prazo pr\u00e9-fixado de 120 dias aos novos benef\u00edcios concedidos sem data programada para cessa\u00e7\u00e3o, bem como introduz na Lei 8213\/91 um dispositivo estabelecendo que o segurado \u201cpoder\u00e1\u201d ser convocado a qualquer momento para avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es que ensejaram a concess\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>De imediato, alguns aspectos inconstitucionais podem ser \u00a0observados, como a ofensa \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 notadamente quanto \u00e0 revis\u00e3o, \u201ca qualquer momento\u201d, das aposentadorias por invalidez, bem como a ofensa ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal no que diz respeito ao institu\u00eddo B\u00f4nus Especial de Desempenho Institucional por Per\u00edcia M\u00e9dica em Benef\u00edcios\u201d que cria verdadeira bonifica\u00e7\u00e3o aos peritos que realizarem as per\u00edcias de revis\u00e3o em foco na medida provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Apesar do alarde da imprensa, respons\u00e1vel, em parte, pelo estado de ang\u00fastia de grande parte dos benefici\u00e1rios, \u00e9 bom que se esclare\u00e7a, no que concerne \u00e0 revis\u00e3o das aposentadorias por invalidez, e at\u00e9 mesmo do aux\u00edlio-doen\u00e7a, que a Medida Provis\u00f3ria n\u00e3o implicou em modifica\u00e7\u00f5es substanciais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 previs\u00e3o original.<\/p>\n<p>Poucos sabem, mas desde a reda\u00e7\u00e3o original, a Lei 8213, de 1991 prev\u00ea a revis\u00e3o das aposentadoria por invalidez, que, \u00e0 rigor, n\u00e3o se trata de benef\u00edcio definitivo. Com efeito, j\u00e1 previa o artigo 101:<\/p>\n<p><em>Art. 101.\u00a0O segurado em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a, aposentadoria por invalidez e o pensionista inv\u00e1lido est\u00e3o obrigados, sob pena de suspens\u00e3o do benef\u00edcio, a submeter-se a exame m\u00e9dico a cargo da Previd\u00eancia Social, processo de reabilita\u00e7\u00e3o profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cir\u00fargico e a transfus\u00e3o de sangue, que s\u00e3o facultativos.\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Ou seja, desde 1991, quando da edi\u00e7\u00e3o da Lei, a aposentadoria por invalidez e o aux\u00edlio-doen\u00e7a est\u00e3o sujeitos \u00e0 revis\u00e3o, pela per\u00edcia do INSS. Neste ponto, portanto, a Medida Provis\u00f3ria n\u00e3o trouxe nenhuma novidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, pois, sob essa \u00f3tica, raz\u00e3o para tanto alarde. A revis\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade sempre esteve prevista na Lei, nada obstante a pirotecnia da grande imprensa em torno da aludida medida.<\/p>\n<p>Por outro lado, desde 2014, houve altera\u00e7\u00e3o relevante sobre a revis\u00e3o das aposentadorias por invalidez, isentando das per\u00edcias de revis\u00e3o, os maiores de 60 anos.<\/p>\n<p><em>Art. 101 (\u2026)<\/em><\/p>\n<ul>\n<li><em>1o O aposentado por invalidez e o pensionista inv\u00e1lido estar\u00e3o isentos do exame de que trata o caput ap\u00f3s completarem 60 (sessenta) anos de idade<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Para tranquilizar, vale destacar, ent\u00e3o, que os maiores de 60 anos est\u00e3o isentos da submiss\u00e3o \u00e0s per\u00edcias de revis\u00e3o da medida provis\u00f3ria em discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>No que diz respeito aos benef\u00edcios concedidos judicialmente, as per\u00edcias de revis\u00e3o devem ser vistas com mais cautela. \u00c9 que em se tratando de decis\u00e3o judicial, cada caso tem suas peculiaridades, definidas, individualmente, nas respectivas senten\u00e7as. H\u00e1 casos, inclusive, em que, dada a gravidade do quadro, ou irreversibilidade da doen\u00e7a grave, restou decidido que o segurado estaria desobrigado a se submeter a per\u00edcias na esfera administrativa, dada sua imprestabilidade.<\/p>\n<p>Quando a aposentadoria tiver sido deferida na via judicial, defendemos que em respeito ao princ\u00edpio do paralelismo das formas, o benef\u00edcio s\u00f3 poder\u00e1 ser suspenso mediante nova decis\u00e3o judicial, pois embora possa convocar o segurado para per\u00edcia de revis\u00e3o, para cessar a aposentadoria, o INSS dever\u00e1 percorrer o mesmo caminho que o segurado \u2013\u00a0 incluindo processo e per\u00edcia judicial \u2013 para suspender o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Para todos os casos de aposentadoria por invalidez, entendemos que embora possa o segurado ser convocado e submetido a avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-pericial do INSS, a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio dever\u00e1 ser precedida de processo administrativo em que seja assegurado o contradit\u00f3rio e ampla defesa do segurado, sob pena de ofensa \u00e0 direito l\u00edquido e certo, desafiando o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o judicial, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, para o restabelecimento da aposentadoria cessada.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 previs\u00e3o da MP 739 de 2016 sobre a \u201ccessa\u00e7\u00e3o programada em 120 dias\u201d, h\u00e1 de se considerar que, malgrado o aspecto de ofensa \u00e0 sa\u00fade e dignidade da pessoa humana \u2013 j\u00e1 que n\u00e3o nos parece razo\u00e1vel conceber que toda e qualquer incapacidade perdurar\u00e1 por no m\u00e1ximo 120 dias \u2013\u00a0 o texto prev\u00ea a possibilidade do segurado se socorrer de Pedido de Prorroga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, de maneira an\u00e1loga ao que j\u00e1 existe na sistem\u00e1tica regular (ORIENTA\u00c7\u00c3O INTERNA N\u00ba 138 INSS) sobre prorroga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios. Neste ponto, portanto, na nossa \u00f3tica, tamb\u00e9m n\u00e3o subsiste raz\u00e3o de nova ang\u00fastias.<\/p>\n<p>De outro norte, existem 2 aspectos alvo da nossa preocupa\u00e7\u00e3o na MP 739, a saber:<\/p>\n<ol>\n<li>a institui\u00e7\u00e3o da Bonifica\u00e7\u00e3o de R$60,00 a ser paga aos peritos por cada exame realizado em rela\u00e7\u00e3o a benef\u00edcios por incapacidade mantidos sem per\u00edcia pelo INSS h\u00e1 mais de dois anos e;<\/li>\n<li>a possibilidade do segurado aposentado por invalidez ser convocado, a qualquer momento para avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es que ensejaram a sua concess\u00e3o<\/li>\n<\/ol>\n<p>A bonifica\u00e7\u00e3o de R$60,00 se evidencia como incentivo remunerat\u00f3rio inconstitucional, na medida em que a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, somente poder\u00e1 ser fixada ou alterada por lei espec\u00edfica, conforme previs\u00e3o do artigo 37, inciso X da Constitui\u00e7\u00e3o. Ademais, tal incentivo nos parece dotado de certa imoralidade administrativa, ao passo em que incentivar\u00e1 o perito a realizar\u00a0 as tais per\u00edcias de revis\u00e3o, em detrimento das avalia\u00e7\u00f5es regulares, colocando em preju\u00edzo, por exemplo, as per\u00edcias para concess\u00e3o de novos benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, a possibilidade de ser o aposentado por invalidez convocado a \u201cqualquer momento\u201d para avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es que ensejaram a sua concess\u00e3o e a sua manuten\u00e7\u00e3o, implica em ofensa \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, na medida em que causar\u00e1 ao aposentado por invalidez o compreens\u00edvel receio constante de ser convocado e ter seu benef\u00edcio cessado a qualquer tempo. Neste ponto, faltou na medida provis\u00f3ria a fixa\u00e7\u00e3o de algum limite temporal para a revis\u00e3o. Na pr\u00e1tica, a aplica\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do dispositivo ser\u00e1 solucionada em a\u00e7\u00f5es judiciais, que naturalmente ir\u00e3o advir das aposentadorias revistas ap\u00f3s muitos anos de sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, e mais uma vez, para tranquilizar, importa fazer compreender que toda falta de razoabilidade e at\u00e9 arbitrariedades decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o da inova\u00e7\u00e3o normativa poder\u00e3o ser objeto de discuss\u00e3o judicial. Cita-se como exemplo caso de aux\u00edlio-doen\u00e7a rec\u00e9m deferido judicialmente a partir de per\u00edcia judicial, com estimativa de dura\u00e7\u00e3o de 12 meses. Em tal cen\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 o INSS, a pretexto da MP, convocar o segurado para per\u00edcia m\u00e9dica e proceder \u00e0 suspens\u00e3o do benef\u00edcio 3 meses depois da decis\u00e3o da justi\u00e7a, sob pena de incorrer, inclusive, em desobedi\u00eancia. Neste sentido, importa saber que toda arbitrariedade poder\u00e1 ser corrigida pela via judicial.<\/p>\n<p><em>Fonte: Janaina Barcelos, da Boch advogados.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A rec\u00e9m editada Medida Provis\u00f3ria 739, de 07 de julho de 2016, que modificou o disposto na Lei n\u00ba8213\/91 sobre a revis\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade, e instituiu o famigerado B\u00f4nus Especial de Desempenho Institucional por Per\u00edcia M\u00e9dica, tem gerado sentimento de inseguran\u00e7a e afli\u00e7\u00e3o nos trabalhadores que est\u00e3o em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentados [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":12588,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-12587","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12587","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12587"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12587\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12589,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12587\/revisions\/12589"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12588"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12587"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12587"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12587"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}