{"id":12605,"date":"2016-09-12T16:14:54","date_gmt":"2016-09-12T16:14:54","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=12605"},"modified":"2016-09-12T16:14:54","modified_gmt":"2016-09-12T16:14:54","slug":"a-previdencia-social-nao-tem-deficit","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/a-previdencia-social-nao-tem-deficit","title":{"rendered":"A Previd\u00eancia Social n\u00e3o tem d\u00e9ficit"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"document-subtitle\" data-reactid=\".25da70cnbms.1.1.2.2\">Desde 1989 nunca se cumpriu rigorosamente o que reza a Constitui\u00e7\u00e3o, no que diz respeito ao financiamento da Seguridade Social, da qual a Previd\u00eancia \u00e9 parte. A parcela que cabe ao governo n\u00e3o \u00e9 considerada, o que serve para alardear um falso d\u00e9ficit e justificar mais \u2018reformas\u2019 com corte de direitos<\/h2>\n<p>Por: Eduardo Fagnani<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/imgs.jusbrasil.com\/publications\/noticias\/images\/hqdefault1473644566.jpg\" alt=\"A Previdncia Social no tem dficit\" width=\"\" height=\"\" data-zoom=\"1\" \/><\/p>\n<p>As conquistas do movimento social das d\u00e9cadas de 1970 e 1980 contrariaram os interesses dos detentores da riqueza. Em grande medida, isso se devia ao fato de que mais de 10% do gasto p\u00fablico federal em rela\u00e7\u00e3o ao PIB passou a ser vinculado constitucionalmente \u00e0 Seguridade Social.<\/p>\n<p>Desde a Assembleia Nacional Constituinte at\u00e9 os dias atuais, esses setores desenvolvem ativa campanha difamat\u00f3ria e ideol\u00f3gica orientada para \u201cdemonizar\u201d a Seguridade Social e, especialmente, o seu segmento da Previd\u00eancia Social, cujo gasto equivale a 8% do PIB.<\/p>\n<p>Nesta campanha prepondera o vale-tudo para recapturar esses recursos. Em flagrante confronto com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, especialistas esfor\u00e7am-se para \u201ccomprovar\u201d a inviabilidade financeira da Previd\u00eancia, para justificar nova etapa de retrocesso nesses direitos.<\/p>\n<p>O objetivo deste artigo \u00e9 assinalar que n\u00e3o existe d\u00e9ficit na Previd\u00eancia, caso seja considerado o que a Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil manda fazer e o modo como determina que sejam executados os procedimentos.<\/p>\n<p><strong>O<\/strong><strong> modelo tripartite de financiamento da Seguridade<\/strong><\/p>\n<p>A Seguridade Social \u00e9 ao mesmo tempo o mais importante mecanismo de prote\u00e7\u00e3o social do Pa\u00eds e um poderoso instrumento do desenvolvimento. Al\u00e9m de transfer\u00eancias monet\u00e1rias para a Previd\u00eancia Social (Rural e Urbana), contempla a oferta de servi\u00e7os universais proporcionados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), pelo Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS), pelo Sistema \u00danico de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional (Susan) e pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com destaque para o programa seguro-desemprego.<\/p>\n<p>Para financiar a Seguridade Social (artigo 194 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), os constituintes de 1988 criaram o Or\u00e7amento da Seguridade Social (artigo 195), um conjunto de fontes pr\u00f3prias, exclusivas e dotadas de uma pluralidade de incid\u00eancia.<\/p>\n<p>As contribui\u00e7\u00f5es sociais pagas pelas empresas sobre a folha de sal\u00e1rios, o faturamento e lucro, e as contribui\u00e7\u00f5es pagas pelos trabalhadores sobre seus rendimentos do trabalho integram esse rol exclusivo de fontes do Or\u00e7amento da Seguridade Social, com destaque para:<\/p>\n<p>\u2013 Receitas da Contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para o Regime Geral da Previd\u00eancia Social (RGPS) pagas pelos empregados e pelas empresas;<\/p>\n<p>\u2013 Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido das Empresas (CSLL);<\/p>\n<p>\u2013 Contribui\u00e7\u00e3o Social Para o Financiamento da Seguridade Social, cobrada sobre o faturamento das empresas (Cofins);<\/p>\n<p>\u2013 Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep para financiar o Programa do Seguro-Desemprego e para financiar os programas de desenvolvimento do BNDES, igualmente cobrada sobre o faturamento das empresas;<\/p>\n<p>\u2013 Receitas das contribui\u00e7\u00f5es sobre concurso de progn\u00f3sticos e as receitas pr\u00f3prias de todos os \u00f3rg\u00e3os e entidades que participam desse Or\u00e7amento.<\/p>\n<p>Destaque-se que a CSLL e a Cofins foram criadas pelos constituintes para financiar os benef\u00edcios t\u00edpicos da Seguridade Social (Previd\u00eancia Rural, Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada e SUS, p\u00fablico, gratuito e universal). Essas contribui\u00e7\u00f5es estavam previstas no documento \u201cEsperan\u00e7a e mudan\u00e7a: uma proposta de governo para o Brasil\u201d (PMDB, 1982).<\/p>\n<p>Com o Or\u00e7amento da Seguridade Social, os constituintes estabeleceram o mecanismo de financiamento tripartite cl\u00e1ssico (trabalhador, empresa e governo, atrav\u00e9s de impostos) dos regimes de <i>WelfareState.<\/i><\/p>\n<p>Estudos realizados pelo IPEA (2006) demonstram que para um conjunto de 15 pa\u00edses da OCDE, em m\u00e9dia, os gastos com a Seguridade representam 27,3% do PIB e s\u00e3o financiados por 38% da contribui\u00e7\u00e3o dos empregadores; 22% pela contribui\u00e7\u00e3o dos empregados; e 36% da contribui\u00e7\u00e3o do governo (por meio de impostos gerais pagos por toda a sociedade). Em cinco pa\u00edses (Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo, Reino Unido e Su\u00e9cia), a participa\u00e7\u00e3o do governo \u00e9 relativamente mais elevada.<\/p>\n<p>No Brasil, a contribui\u00e7\u00e3o estatal que deve integrar essas contas \u00e9 muito pequena. Em 2012, de um total de R$ 317 bilh\u00f5es utilizados para pagar benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, as contribui\u00e7\u00f5es exclusivamente previdenci\u00e1rias (empresas e trabalhadores) somaram R$ 279 bilh\u00f5es (88% do total). A parcela estatal propriamente dita seria de apenas 12%, um montante muito inferior \u00e0 ter\u00e7a parte (33%) que caberia numa conta tripartite.<\/p>\n<p>Se nessa conta fossem consideradas as ren\u00fancias fiscais, outros R$ 22 bilh\u00f5es comporiam as receitas previdenci\u00e1rias, cabendo ao Tesouro t\u00e3o somente complementar 5% do total das despesas previdenci\u00e1rias. Uma conta insignificante, de R$ 16 bilh\u00f5es, 0,33% do PIB (ANFIP, 2013).<\/p>\n<p>Portanto, os constituintes de 1988 seguiram a experi\u00eancia internacional cl\u00e1ssica e ratificaram o sistema tripartite introduzido por Get\u00falio Vargas na d\u00e9cada de 1930 e seguido desde ent\u00e3o, inclusive pela ditadura civil e militar.<\/p>\n<p>Os reformadores de 1988 vincularam constitucionalmente recursos do Or\u00e7amento da Seguridade Social, para evitar uma pr\u00e1tica corrente na Ditadura Militar: a captura, pela \u00e1rea econ\u00f4mica, de fontes de financiamento do gasto social.<\/p>\n<p>Naquela \u00e9poca, em vez de a pol\u00edtica econ\u00f4mica financiar a pol\u00edtica social, a pol\u00edtica social financiava a pol\u00edtica econ\u00f4mica. Aquela l\u00f3gica invertida assim continuou (invertida) pelos governos democr\u00e1ticos a partir de 1990.<\/p>\n<p><strong>\u201cD\u00e9ficit\u201d e contribui\u00e7\u00e3o do governo<\/strong><\/p>\n<p>Desde 1989 nunca se cumpriu rigorosamente o que reza a Constitui\u00e7\u00e3o, no que diz respeito aos princ\u00edpios da Organiza\u00e7\u00e3o, Financiamento e Controle Social da Seguridade Social (consultar FAGNANI E TONELLI VAZ, 2013).<\/p>\n<p>Como mencionado, o artigo 194 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal declara que a Previd\u00eancia Social \u00e9 parte integrante da Seguridade Social e conta com recursos do Or\u00e7amento da Seguridade Social (artigo 195).<\/p>\n<p>Contrariamente ao que determina a Constitui\u00e7\u00e3o, os Poderes Executivo (MPAS, MPOG, MF e BC) e Legislativo n\u00e3o consideram a Previd\u00eancia como parte da Seguridade Social. Desde 1989, o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social (MPAS) adota crit\u00e9rio cont\u00e1bil segundo o qual a sustenta\u00e7\u00e3o financeira da Previd\u00eancia depende exclusivamente das receitas pr\u00f3prias do setor (empregados e empregadores).<\/p>\n<p>A parcela que cabe ao governo no sistema tripartite n\u00e3o \u00e9 considerada. Essa lacuna leva, inexoravelmente ao \u201cd\u00e9ficit\u201d do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (Urbano e Rural).<\/p>\n<p>Essa pr\u00e1tica cont\u00e1bil s\u00f3 serve, unicamente, para criar, alardear um falso d\u00e9ficit e justificar mais \u2018reformas\u2019 com corte de direitos. S\u00e3o invencionices, pois desconsideram os artigos 165, 194, 195 e 239 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>A Seguridade Social \u00e9 superavit\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>O governo jamais organizou a Seguridade Social e apresentou o Or\u00e7amento da Seguridade como ordenam os dispositivos constitucionais mencionados.<\/p>\n<p>Alguns especialistas (GENTIL, 2007) e institui\u00e7\u00f5es t\u00eam desenvolvido esfor\u00e7o metodol\u00f3gico nesse sentido. Esses estudos revelam que o Or\u00e7amento da Seguridade Social sempre foi superavit\u00e1rio. Em 2012, por exemplo, apresentou saldo positivo de R$ 78,1 bilh\u00f5es (as receitas totalizaram R$ 590,6 bilh\u00f5es e as despesas atingiram R$ 512,4 bilh\u00f5es)<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/imgs.jusbrasil.com\/publications\/noticias\/images\/tabela-seguridade1473644387.jpg\" alt=\"A Previdncia Social no tem dficit\" width=\"\" height=\"\" data-zoom=\"1\" \/><\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/imgs.jusbrasil.com\/publications\/noticias\/images\/tabela-seguridade21473644410.jpg\" alt=\"A Previdncia Social no tem dficit\" width=\"\" height=\"\" data-zoom=\"1\" \/><\/p>\n<p>Portanto, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como se falar em \u201cd\u00e9ficit\u201d na Previd\u00eancia Social. Na verdade, sobram recursos que s\u00e3o utilizados em finalidades n\u00e3o previstas na lei. Assim, como ocorria na ditadura, a Seguridade Social continua a financiar a pol\u00edtica econ\u00f4mica.<\/p>\n<p><strong>Captura de recursos da Seguridade Social<\/strong><\/p>\n<p>O Or\u00e7amento da Seguridade Social tem-se mantido superavit\u00e1rio, mesmo com a institui\u00e7\u00e3o da atual Desvincula\u00e7\u00e3o das Receitas da Uni\u00e3o (DRU), em 1994, que captura 20% dessas receitas para serem aplicadas livremente pela \u00e1rea econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Com subtra\u00e7\u00e3o de recursos e com muitas manobras que inflavam artificialmente as despesas, fizeram da Seguridade uma importante fonte para o ajuste fiscal do per\u00edodo. S\u00f3 em 2012, a DRU retirou da Seguridade Social R$ 52,6 bilh\u00f5es. O acumulado, s\u00f3 para o per\u00edodo 2005-2012, totaliza mais de R$ 286 bilh\u00f5es (ANFIP, 2013).<\/p>\n<p>Da mesma forma, o Or\u00e7amento da Seguridade Social tem-se mantido superavit\u00e1rio mesmo com o aprofundamento da pol\u00edtica de concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es fiscais para setores econ\u00f4micos selecionados iniciado nos anos de 1990, quando, por exemplo, o setor do agroneg\u00f3cio foi isentado de contribuir para a Previd\u00eancia Rural.<\/p>\n<p>Essa pol\u00edtica foi aprofundada a partir de meados da d\u00e9cada passada. Em 2012, as isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias concedidas sobre as fontes da Seguridade Social (CSLL, PIS\/Pasep, Cofins e Folha de Pagamento) totalizaram R$ 77 bilh\u00f5es (1,7% do PIB). Em 2013 a ANFIP previa que elas atingiriam 2,7% do PIB no ano seguinte (ANFIP, 2013).<\/p>\n<p>Assim como a DRU, esse processo tamb\u00e9m deprime o super\u00e1vit da Seguridade Social e poder\u00e1 comprometer sua sustenta\u00e7\u00e3o financeira no futuro.<\/p>\n<p><strong>A Previd\u00eancia \u00e9 parte da Seguridade Social<\/strong><\/p>\n<p>Em 1988, a sociedade concordou em assegurar prote\u00e7\u00e3o \u00e0 velhice para milh\u00f5es de trabalhadores rurais que come\u00e7aram a trabalhar nas d\u00e9cadas de 1940, sem registro na carteira e em condi\u00e7\u00f5es de semiescravid\u00e3o. Houve naquele momento um pacto social para resgatar uma injusti\u00e7a hist\u00f3rica cometida contra esse segmento.<\/p>\n<p>Por outro lado, a Carta de 1988 fixou uma contribui\u00e7\u00e3o com base muito limitada para financiar o estoque de trabalhadores rurais e o fluxo de novos benefici\u00e1rios. Essa base de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda mais restringida pelas isen\u00e7\u00f5es fiscais dadas ao agroneg\u00f3cio exportador (Emenda Constitucional 33\/1997).<\/p>\n<p>Entretanto a Cofins e a CSLL, criadas em 1988, suprem o financiamento deste benef\u00edcio t\u00edpico da seguridade. Essas contribui\u00e7\u00f5es foram institu\u00eddas para que o Estado cumpra sua parte no sistema tripartite.<\/p>\n<p>Em suma, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, n\u00e3o se pode considerar a Previd\u00eancia Social apartada da Seguridade Social. Mais especificamente, n\u00e3o se pode excluir o financiamento da Previd\u00eancia Social (Rural e Urbana) do conjunto de fontes que integram o Or\u00e7amento da Seguridade Social que sempre foi superavit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 como se falar em \u201cd\u00e9ficit\u201d na Previd\u00eancia Social. Nas contas dos resultados financeiros do RGPS apresentados pelo MPAS, al\u00e9m da devida e pronta compensa\u00e7\u00e3o das ren\u00fancias, \u00e9 necess\u00e1rio acrescer a contribui\u00e7\u00e3o do Estado, para complementar a base de financiamento tripartite do modelo. Se as contas da Previd\u00eancia Social fossem assim apresentadas, o mito do d\u00e9ficit estaria desmascarado.<\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<p>Artigo escrito para o projeto \u201c Pol\u00edtica, Planejamento e Gest\u00e3o das Regi\u00f5es e Redes de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade no Brasil\u201d (Regi\u00e3o e Redes \u2013 Caminho para a Universaliza\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade no Brasil). Baseado em Fagnani e Tonelli Vaz (2013).<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>ANFIP (2013). An\u00e1lise da Seguridade Social 2012. Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Funda\u00e7\u00e3o ANFIP de Estudos da Seguridade Social \u2013 Bras\u00edlia: ANFIP, 2013, 131 p.<\/p>\n<p>FAGNANI, E. E TONELLI VAZ, F. (2013). Seguridade social, direitos constitucionais e desenvolvimento. In: FAGNANI. E. &amp; FONSECA, A (ORG). (2013 \u2013 B). Pol\u00edticas sociais, universaliza\u00e7\u00e3o da cidadania e desenvolvimento: educa\u00e7\u00e3o, seguridade social, infraestrutura urbana, pobreza e transi\u00e7\u00e3o demogr\u00e1fica. S\u00e3o Paulo, Funda\u00e7\u00e3o Perseu Abramo (ISBN, 978-85-7643-178-7).<\/p>\n<p>GENTIL, Denise, L. (2007) Pol\u00edtica econ\u00f4mica e Seguridade Social no per\u00edodo p\u00f3s-1994. Carta Social e do Trabalho, n.7. Campinas: Instituto de Econ\u00f4mica da Unicamp: Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho. Publica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica (www.eco.unicamp.br)<\/p>\n<p>IPEA (2006). Brasil \u2013 o estado de uma na\u00e7\u00e3o \u2013 mercado de trabalho, emprego e informalidade. Tafner, P (editor). Bras\u00edlia: Ipea.<\/p>\n<p>PMDB (1982). Esperan\u00e7a e mudan\u00e7a: uma proposta de governo para o Brasil. Revista do PMDB, ano II, n. 4. Rio de Janeiro: Funda\u00e7\u00e3o Pedroso Horta.<\/p>\n<p>Fonte: Brasil Debate<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desde 1989 nunca se cumpriu rigorosamente o que reza a Constitui\u00e7\u00e3o, no que diz respeito ao financiamento da Seguridade Social, da qual a Previd\u00eancia \u00e9 parte. 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