{"id":14475,"date":"2017-01-26T18:51:44","date_gmt":"2017-01-26T18:51:44","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=14475"},"modified":"2017-01-26T18:51:44","modified_gmt":"2017-01-26T18:51:44","slug":"mpt-diz-que-reforma-trabalhista-contraria-lei-e-fragiliza-mercado-e-propoe-rejeicao-total","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/mpt-diz-que-reforma-trabalhista-contraria-lei-e-fragiliza-mercado-e-propoe-rejeicao-total","title":{"rendered":"MPT diz que reforma trabalhista contraria lei e fragiliza mercado. E prop\u00f5e rejei\u00e7\u00e3o total"},"content":{"rendered":"<div class=\"nitfSubtitle\">Procuradores criticam projetos que tratam de temas como negociado sobre legislado e terceiriza\u00e7\u00e3o. Reduzir direitos &#8220;ter\u00e1 como efeito imediato a amplia\u00e7\u00e3o do constrangedor n\u00edvel de desigualdade social&#8221;<\/div>\n<div id=\"viewlet-below-content-title\"><\/div>\n<div>\n<p>S\u00e3o Paulo \u2013 As altera\u00e7\u00f5es propostas pelo governo Temer na reforma trabalhista &#8220;contrariam a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e as conven\u00e7\u00f5es internacionais firmadas pelo Brasil, geram inseguran\u00e7a jur\u00eddica, t\u00eam impacto negativo na gera\u00e7\u00e3o de empregos e fragilizam o mercado interno&#8221;, afirma o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho. Ao analisar as medidas, em quatro notas t\u00e9cnicas, o MPT prop\u00f5e a &#8220;rejei\u00e7\u00e3o por completo&#8221; do Projeto de Lei (PL) 6.787 (que inclui o princ\u00edpio do negociado sobre o legislado), do Projeto de Lei do Senado (PLS) 218 (que trata do trabalho intermitente), do Projeto de Lei da C\u00e2mara (PLC) 30 e do PL 4.302, ambos sobre terceiriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, contesta o argumento \u2013 recorrente, especialmente em tempos de crise \u2013 de que a flexibiliza\u00e7\u00e3o estimula a cria\u00e7\u00e3o de empregos. &#8220;Todas essas propostas j\u00e1 existiam antes da crise econ\u00f4mica. Quando o Brasil surfava em uma situa\u00e7\u00e3o altamente favor\u00e1vel, essas propostas j\u00e1 existiam e eram defendidas pelos mesmos grupos econ\u00f4micos e pol\u00edticos. Esse argumento cai por terra a partir do momento em que essas propostas id\u00eanticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante&#8221;, afirma.<\/p>\n<p>Em reuni\u00e3o na \u00faltima ter\u00e7a-feira (24), foi criado o F\u00f3rum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previd\u00eancia Social. O MPT e 28 entidades assinam uma Carta em Defesa dos Direitos Sociais, na qual reconhecem a exist\u00eancia de crise, mas ponderam que os direitos &#8220;n\u00e3o devem ser compreendidos como obst\u00e1culo ao desenvolvimento do pa\u00eds&#8221;. Afirmam, na sequ\u00eancia, que um enfraquecimento desses direitos &#8220;ter\u00e1 como efeito imediato a amplia\u00e7\u00e3o do constrangedor n\u00edvel de desigualdade social verificado no Brasil&#8221;.<\/p>\n<p>Entre as entidades, est\u00e3o as associa\u00e7\u00f5es brasileira e latino-americana de ju\u00edzes trabalhistas e de advogados trabalhistas, a Faculdade de Direitos da Universidade de Bras\u00edlia, o F\u00f3rum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Terceirizados, CUT, UGT, For\u00e7a Sindical, Nova Central, CSB, CSP-Conlutas, Intersindical, diversas confedera\u00e7\u00f5es de trabalhadores e sindicatos dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dos Banc\u00e1rios de S\u00e3o Paulo, Osasco e Regi\u00e3o, dos Metal\u00fargicos de S\u00e3o Paulo e dos Metal\u00fargicos de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos e regi\u00e3o.<\/p>\n<h3>Objetivo: excluir direitos<\/h3>\n<p>Sobre o PL 6.787, ao comentar o t\u00f3pico do negociado sobre o legislado, o MPT afirma que esse princ\u00edpio j\u00e1 existe no ordenamento brasileiro, sempre que a negocia\u00e7\u00e3o significar a cria\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio ou amplia\u00e7\u00e3o de um j\u00e1 existente. Por isso, conclui que o \u00fanico objetivo do projeto &#8220;\u00e9 permitir a exclus\u00e3o de direitos trabalhistas pela via negocial&#8221;.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico fala ainda das limita\u00e7\u00f5es da estrutura sindical. &#8220;Outra premissa b\u00e1sica a respeito da proposta reside na suposi\u00e7\u00e3o de que os sindicatos no Brasil possuem todos os instrumentos para realizar a contento a tarefa de defender os interesses da categoria profissional que representam. A realidade brasileira, no entanto, mostra-se muito distante disso&#8221;, afirma o MPT, acrescentando que se depara, diariamente, &#8220;com a pr\u00e1tica de atos antissindicais, tendentes a impedir a atua\u00e7\u00e3o livre e independente dos sindicatos, como embara\u00e7os ou mesmo impedimento ao direito de greve, demiss\u00e3o de sindicalistas e ass\u00e9dio a trabalhadores envolvidos nos assuntos do sindicato&#8221;.<\/p>\n<p>Por isso, o \u00f3rg\u00e3o considera, como provid\u00eancia anterior a qualquer mudan\u00e7a no modelo de negocia\u00e7\u00e3o, a ado\u00e7\u00e3o de leis que contemplem repress\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas antissindicais. &#8220;N\u00e3o obstante o Brasil ser signat\u00e1rio da Conven\u00e7\u00e3o n. 98 da OIT (<em>Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho<\/em>), mostra-se importante a previs\u00e3o, em nosso ordenamento jur\u00eddico, de dispositivos repressores de quaisquer atos, condutas ou pr\u00e1ticas que tenham por objetivo prejudicar de forma indevida os titulares de direitos sindicais no exerc\u00edcio da atividade sindical&#8221;, afirma. &#8220;Al\u00e9m disso, mostra-se imposs\u00edvel discutir a preval\u00eancia do negociado sobre o legislado sem antes proceder \u00e0 reforma da estrutura sindical brasileira, que apresenta gritantes e not\u00f3rios problemas.&#8221;<\/p>\n<p>Entre esses problemas, o MPT aponta o &#8220;monop\u00f3lio da representa\u00e7\u00e3o sindical&#8221;, referindo-se ao princ\u00edpio da unicidade \u2013 um s\u00f3 sindicato por base territorial. E tamb\u00e9m critica o imposto (ou contribui\u00e7\u00e3o sindical), que para o Minist\u00e9rio P\u00fablico perpetua &#8220;um ambiente que estimula a fragmenta\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o sindical, sem qualquer benef\u00edcio ao empregado ou ao empregador, fator que compromete a legitimidade das entidades&#8221;.<\/p>\n<h3>Efeito: mais demiss\u00f5es<\/h3>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico tamb\u00e9m analisa a proposta de representa\u00e7\u00e3o no local de trabalho, contida no PL 6.787, e considera que o projeto n\u00e3o assegura &#8220;nem o mais reduzido grau de representa\u00e7\u00e3o e de participa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores&#8221;. Para o MPT, o representante teria um papel reduzido, apenas participando de negocia\u00e7\u00f5es coletivas, sem poderes para firmar acordos ou conven\u00e7\u00f5es. Aponta outros itens que poderiam criar inseguran\u00e7a jur\u00eddica e conflitos entre empresa, sindicatos e trabalhadores.<\/p>\n<p>Os procuradores criticam ainda o item sobre trabalho parcial, proposta que, avaliam, se afasta de qualquer prop\u00f3sito de criar empregos. &#8220;Ao inv\u00e9s disso, haver\u00e1 demiss\u00f5es de trabalhadores contratados em regime integral e substitui\u00e7\u00f5es dos meses por trabalhadores em regime parcial, que trabalhar\u00e3o jornada consider\u00e1vel, mas recebendo sal\u00e1rio inferior e menos benef\u00edcios (como a dura\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias).&#8221;<\/p>\n<p>Em outra nota t\u00e9cnica, eles analisam um projeto menos conhecido, o PL 218, do senador Ricardo Ferra\u00e7o (PSDB-ES), sobre trabalho intermitente, pelo qual o trabalhador recebe pelas horas efetivamente trabalhadas. &#8220;Em nossa \u00f3tica, a jornada intermitente institui sistem\u00e1tica prejudicial aos trabalhadores e \u00e0 pr\u00f3pria harmonia da rela\u00e7\u00e3o capital-trabalho&#8221;, afirmam. &#8220;Al\u00e9m de n\u00e3o proporcionar a alegada seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 propalada por seus defensores \u2013, agride normas fundamentais de reg\u00eancia de nosso modelo de produ\u00e7\u00e3o, encerramento a real possibilidade de agravar o quadro de desemprego no nosso pa\u00eds.&#8221; Para o MPT, o projeto viola princ\u00edpios constitucionais, como o da valoriza\u00e7\u00e3o social do trabalho, e por n\u00e3o garantir o pagamento de qualquer remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima.<\/p>\n<p>Sobre o controverso PLC 30, aprovado na C\u00e2mara sob o n\u00famero 4.330, o procurador-geral do Trabalho afirma que o texto, &#8220;repleto de incoer\u00eancias e inconstitucionalidades, permitindo a intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra, quebrando a solidariedade social e a organiza\u00e7\u00e3o sindical brasileira e n\u00e3o trazendo qualquer benef\u00edcio aos trabalhadores terceirizados, ser\u00e1 o marco para amplos questionamentos judiciais e inseguran\u00e7a jur\u00eddica&#8221;.<\/p>\n<p>Fleury observa que o projeto n\u00e3o veda a terceiriza\u00e7\u00e3o na atividade-fim, permitindo a pr\u00e1tica sem limites em todas as opera\u00e7\u00f5es da empresa. Nesse sentido, diz, o PLC 30 &#8220;vai contra o pr\u00f3prio conceito de terceiriza\u00e7\u00e3o, desvirtuando a figura, que passa a ser mera intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra&#8221;.<\/p>\n<p>O PLC permite a intermedia\u00e7\u00e3o, mesmo afirmando que veda essa pr\u00e1tica, &#8220;dado essencial que est\u00e1 em contradi\u00e7\u00e3o com o restante do texto&#8221;. O procurador cita norma prevista no artigo 14: &#8220;Na hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o sucessiva para a presta\u00e7\u00e3o dos mesmos servi\u00e7os terceirizados, com admiss\u00e3o de empregados da antiga contratada, a nova contratada deve assegurar a manuten\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio e dos demais direitos previstos no contrato anterior&#8221;.<\/p>\n<p>Segundo ele, essa regra s\u00f3 faria sentido em casos de fornecimento de m\u00e3o de obra, quando ocorre uma sucess\u00e3o de empresas &#8220;prestadoras&#8221;, mas os empregados s\u00e3o os mesmos. Ele acrescenta que a norma \u00e9 incompat\u00edvel &#8220;com a propalada especializa\u00e7\u00e3o da empresa prestadora de servi\u00e7os, que possuiria atividade pr\u00f3pria, pois se assim fosse, n\u00e3o repassaria toda uma equipe de trabalhadores especializados para uma outra empresa, que assumiu aquele posto&#8221;. E conclui: &#8220;A intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra \u00e9 inconstitucional e iguala trabalhador \u00e0 coisa&#8221;.<\/p>\n<p>O procurador-geral nota ainda que o projeto n\u00e3o estabelece qualquer par\u00e2metro para aferir a especialidade de uma empresa, ainda que fale que as empresas contratadas devem ser especializadas. &#8220;O conjunto das normas torna bastante claro que se trata de um requisito meramente formal, bastando que a atividade conste do objeto social da empresa, n\u00e3o representando qualquer limita\u00e7\u00e3o das atividades pass\u00edveis de terceiriza\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<\/div>\n<p>Fonte: Rede Brasil Atual<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Procuradores criticam projetos que tratam de temas como negociado sobre legislado e terceiriza\u00e7\u00e3o. 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