{"id":14721,"date":"2017-06-28T16:14:54","date_gmt":"2017-06-28T16:14:54","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=14721"},"modified":"2017-06-28T16:14:54","modified_gmt":"2017-06-28T16:14:54","slug":"brasil-campeao-de-acoes-trabalhistas-como-se-constroi-uma-falacia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/brasil-campeao-de-acoes-trabalhistas-como-se-constroi-uma-falacia","title":{"rendered":"Brasil, \u201ccampe\u00e3o de a\u00e7\u00f5es trabalhistas\u201d? Como se constr\u00f3i uma fal\u00e1cia"},"content":{"rendered":"<h2 id=\"link_lead\">Todos j\u00e1 ouviram a mesma cantilena: O Brasil \u00e9 o \u201ccampe\u00e3o mundial\u201d de a\u00e7\u00f5es trabalhistas, com quase quatro milh\u00f5es de reclama\u00e7\u00f5es ao ano, enquanto os EUA teriam apenas 75 mil. Todos que defendem a reforma trabalhista repetem este mantra, como se ele fosse um fato \u201cp\u00fablico e not\u00f3rio\u201d.<\/h2>\n<h2 id=\"link_lead\">Por C\u00e1ssio Casagrande*<\/h2>\n<p>Os deputados e senadores alardeiam este dado como se fosse a mais cristalina verdade. At\u00e9 o Ministro do STF Luis Roberto Barroso entrou inadvertidamente neste baile. Mas esta afirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem base factual alguma. Ela \u00e9 resultado de uma manipula\u00e7\u00e3o grosseira e bizarra de dados, como demonstrarei neste artigo.<\/p>\n<p>Sempre fiquei intrigado com esse n\u00famero atribu\u00eddo aos EUA. N\u00e3o precisa muita sagacidade para perceber que n\u00e3o faz nenhum sentido a suposta exist\u00eancia de meros 75 mil processos trabalhistas anuais em um pa\u00eds industrial de 325 milh\u00f5es de habitantes, onde prevalece uma forte cultura de litig\u00e2ncia judicial, um contingente enorme de advogados demandistas \u00e1vidos por honor\u00e1rios e uma legisla\u00e7\u00e3o laboral federal e estadual complexa\u2026 Quem conhece minimamente os EUA sabe que naquele pa\u00eds h\u00e1 firmas de advocacia enormes especializadas em employment law (direito do trabalho). Outros grandes escrit\u00f3rios de litig\u00e2ncia civil t\u00eam departamentos jur\u00eddicos pr\u00f3prios para atuar em controv\u00e9rsias laborais. Mas se s\u00f3 h\u00e1 75 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas por ano nos EUA, do que estes advogados sobrevivem? Como mant\u00eam seus luxuosos escrit\u00f3rios? Como ser\u00e1 poss\u00edvel que estes advogados tenham ficado milion\u00e1rios advogando em causas trabalhistas se os trabalhadores n\u00e3o processam os patr\u00f5es?<\/p>\n<p>Vamos aos fatos, mas antes de mais nada precisamos descobrir o seguinte: de onde afinal saiu este n\u00famero irreal de 75 mil a\u00e7\u00f5es trabalhista nos EUA? Se o leitor digitar em um buscador da internet \u201c75 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas\u201d, encontrar\u00e1 uma profus\u00e3o de sites noticiosos brasileiros repetindo a mesma ladainha sobre a litigiosidade laboral nos EUA. Mas, coisa curiosa, nenhum, absolutamente nenhum, cita a fonte.<\/p>\n<p>Com a ajuda do Google, constatei que a men\u00e7\u00e3o mais antiga existente sobre as tais 75 mil a\u00e7\u00f5es anuais trabalhistas americanas \u00e9 a de um artigo de Jos\u00e9 Pastore, publicado no long\u00ednquo ano de 1999 (h\u00e1 quase vinte anos) na imprensa. Para quem n\u00e3o o conhece, Jos\u00e9 Pastore \u00e9 um professor da USP, soci\u00f3logo especialista em rela\u00e7\u00f5es do trabalho e consultor da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria. \u00c9 um defensor vigoroso da desregula\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho e dos interesses do patronato em mat\u00e9ria trabalhista. Pois bem, o professor Pastore, neste artigo de 1999, lan\u00e7ou este dado no ar, mas um detalhe chama a aten\u00e7\u00e3o: naquele trabalho n\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o de qualquer fonte. E a partir da\u00ed todos na grande imprensa passaram a repetir a suposta estat\u00edstica, sem perguntar-lhe a origem nem averiguar sua veracidade.<\/p>\n<p>Procurei checar a informa\u00e7\u00e3o em toda a internet. Verifiquei todas as estat\u00edsticas judici\u00e1rias dos EUA dispon\u00edveis. N\u00e3o h\u00e1 nenhum dado indicando este n\u00famero. A OIT n\u00e3o possui nenhum estudo a respeito. Em s\u00edntese, n\u00e3o h\u00e1 em toda a rede mundial (pelo menos em ingl\u00eas, portugu\u00eas, espanhol, franc\u00eas e italiano), um \u00fanico artigo \u2013 de imprensa ou (supostamente) cient\u00edfico \u2013 que indique a fonte de onde se concluiu que os EUA t\u00eam apenas 75 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas anuais. Nada, nenhuma refer\u00eancia, nenhuma indica\u00e7\u00e3o de fonte estat\u00edstica.<\/p>\n<p>N\u00e3o fui somente eu quem estava achando esta hist\u00f3ria estranha. O competente rep\u00f3rter econ\u00f4mico Ricardo Marchesan, do UOL, resolveu investigar o caso. Ele me telefonou, sabendo que eu possuo um conhecimento b\u00e1sico acerca do funcionamento do sistema judicial americano e do direito do trabalho daquele pa\u00eds. Perguntou-me se eu sabia qual a fonte das tais 75 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas dos EUA. Disse-lhe que o \u00fanico registro existente a respeito \u00e9 do artigo do professor Jos\u00e9 Pastore.<\/p>\n<p>Informei-o de que n\u00e3o h\u00e1 nenhuma estat\u00edstica oficial dos EUA apontando esse n\u00famero. Ele telefonou para o professor Pastore, que inicialmente indicou-lhe como fonte o pr\u00f3prio artigo que escrevera nos anos 1990. Diante da insist\u00eancia de Marchesan, ap\u00f3s alguns dias, Pastore informou que na \u00e9poca combinou dados de duas fontes: as estat\u00edsticas da Equal Employment Opportunitty Commission e da US Courts, a Justi\u00e7a Federal dos EUA. Mist\u00e9rio resolvido: os dados s\u00e3o totalmente equivocados porque as fontes est\u00e3o erradas e incompletas. Vamos por partes.<\/p>\n<p>Primeiro: a Equal Employment Opportunitty Commission n\u00e3o \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o judicial e as reclama\u00e7\u00f5es ali apresentadas n\u00e3o s\u00e3o a\u00e7\u00f5es judiciais. Al\u00e9m disto, como diz o pr\u00f3prio nome, cuidam apenas de quest\u00f5es relativas \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o no trabalho. A EEOC \u00e9 uma ag\u00eancia independente do poder executivo federal. Sua atividade \u00e9 de law enforcement, vale dizer, sua fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e9 promover o cumprimento da lei. Ou seja, \u00e9 uma inst\u00e2ncia administrativa e n\u00e3o judicial. Ela pode at\u00e9 celebrar acordos extrajudiciais entre patr\u00f5es e empregados, mas, repita-se, \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o administrativo do Poder Executivo. N\u00e3o exerce jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E, como j\u00e1 dito, cuida apenas de um aspecto da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista: discrimina\u00e7\u00e3o no trabalho; ela n\u00e3o examina, por exemplo, quest\u00f5es de excesso de jornada, acidentes, reconhecimento de v\u00ednculo de emprego ou planos de previd\u00eancia privada vinculados ao contrato de trabalho. Admitir estes dados como exemplo de judicializa\u00e7\u00e3o \u00e9 um erro metodol\u00f3gico crasso, que meus alunos do segundo ano de Direito n\u00e3o cometeriam. Seria como comparar goiabada com feijoada. \u00c9 algo t\u00e3o aberrante em termos estat\u00edsticos como um pesquisador americano usar os dados de den\u00fancias no Minist\u00e9rio do Trabalho sobre discrimina\u00e7\u00e3o para da\u00ed tirar conclus\u00f5es sobre o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es trabalhistas no Brasil.<\/p>\n<p>Segundo: os dados da Justi\u00e7a Federal dos EUA \u2013 supostamente usados pelo professor Pastore \u2013 s\u00e3o absolutamente insuficientes para se chegar a qualquer conclus\u00e3o quantitativa sobre o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es trabalhistas nos EUA. E \u00e9 f\u00e1cil compreender o porqu\u00ea. Nos EUA, o trabalhador pode escolher onde ajuizar a sua a\u00e7\u00e3o trabalhista, se na justi\u00e7a federal ou estadual. A compet\u00eancia \u00e9 concorrente. A justi\u00e7a federal daquele pa\u00eds \u00e9 extremamente restritiva (limited jurisdiction), e recebe apenas uma parte \u00ednfima de todos os processos ajuizados no pa\u00eds. H\u00e1 nos EUA apenas 1.700 ju\u00edzes federais e 30.000 ju\u00edzes nos estados. Em m\u00e9dia, a Justi\u00e7a Federal americana recebe apenas um milh\u00e3o e meio de processos por ano, enquanto que na Justi\u00e7a dos estados (descontadas quest\u00f5es de tr\u00e2nsito e pequenas causas) s\u00e3o protocolados anualmente 30 milh\u00f5es de novos processos. Al\u00e9m disto, metade dos processos da Justi\u00e7a Federal refere-se a casos de fal\u00eancia (bankruptcy). Outra parte grande (aproximadamente 200 mil) \u00e9 de processos criminais. H\u00e1 tamb\u00e9m neste n\u00famero os chamados pretrial cases, procedimentos judiciais preliminares. Na verdade, s\u00e3o protocolados na Justi\u00e7a Federal americana pouco menos de 300 mil a\u00e7\u00f5es civis todos os anos, dentre as quais est\u00e3o as trabalhistas, que por variadas raz\u00f5es foram para esta jurisdi\u00e7\u00e3o. Calcula-se, conforme a fonte acima referida, que a Justi\u00e7a dos estados re\u00fana 15 milh\u00f5es de novas a\u00e7\u00f5es civis protocoladas ao ano. Ou seja, a Justi\u00e7a Federal det\u00e9m somente 2% das a\u00e7\u00f5es civis ajuizadas no pa\u00eds (o conceito de \u201ca\u00e7\u00e3o civil\u201d do direito americano \u00e9 diferente daquele do direito romano-germ\u00e2nico; l\u00e1 a\u00e7\u00f5es civis s\u00e3o basicamente a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por dano contratual \u2013 contract causes \u2013 e extracontratual \u2013 tort causes \u2013, excluindo-se, por exemplo, direito de fam\u00edlia e falimentar \u2013 mas incluindo-se as trabalhistas). Ent\u00e3o percebe-se que os n\u00fameros absolutos reunidos pelo professor Pastore teriam sido coletados apenas neste universo de 2% de todas as a\u00e7\u00f5es civis ajuizadas nos EUA.<\/p>\n<p>Para se ter uma ideia, somente o Judici\u00e1rio estadual da California recebe anualmente quatro vezes mais processos (6,8 milh\u00f5es) do que toda a Justi\u00e7a Federal dos Estados Unidos. E \u00e9 justamente na Justi\u00e7a dos estados onde est\u00e1 o grosso dos processos trabalhistas nos EUA. E pesquisar a justi\u00e7a estadual dos EUA n\u00e3o \u00e9 uma tarefa nada simples. Em raz\u00e3o do alt\u00edssimo grau de autonomia federativa do modelo constitucional americano, cada estado organiza seu sistema judici\u00e1rio de forma distinta. Dentre os 50 estados americanos, n\u00e3o h\u00e1 sequer dois que tenham uma estrutura judicial id\u00eantica (ao contr\u00e1rio do que ocorre no Brasil, onde as justi\u00e7as estaduais s\u00e3o razoavelmente uniformes). E, pior, cada um produz suas estat\u00edsticas judiciais de acordo com crit\u00e9rios metodol\u00f3gicos pr\u00f3prios. Outra dificuldade para os fins aqui em quest\u00e3o: grande parte dos estados n\u00e3o distingue as a\u00e7\u00f5es trabalhistas de outros lit\u00edgios civis contratuais (contract causes) para fins estat\u00edsticos.<\/p>\n<p>E, al\u00e9m de tudo, mais um complicador: n\u00e3o h\u00e1 um \u00f3rg\u00e3o nacional oficial que sistematize e uniformize as estat\u00edsticas das justi\u00e7as estaduais (como o faz aqui o CNJ). Este, ali\u00e1s, \u00e9 o mesmo motivo pelo qual os EUA t\u00eam um sistema eleitoral ca\u00f3tico, j\u00e1 que cada estado organiza as elei\u00e7\u00f5es (inclusive para a C\u00e2mara dos Representantes e Senado) de forma distinta. Eu me atreveria a dizer que nem mesmo os norte-americanos sabem com precis\u00e3o o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es trabalhistas ajuizadas a cada ano na justi\u00e7a dos estados. O National Center for State Courts (Centro Nacional de Cortes Estaduais, uma organiza\u00e7\u00e3o independente e sem fins lucrativos que pesquisa o judici\u00e1rio estadual dos EUA), em um dos seus boletins, declara que \u201capesar da aten\u00e7\u00e3o da m\u00eddia e do interesse p\u00fablico, os casos civis nas cortes estaduais permanecem enigm\u00e1ticos e n\u00e3o t\u00eam sido objeto de pesquisa ampla\u201d.<\/p>\n<p>Evidentemente, uma an\u00e1lise profunda sobre a\u00e7\u00f5es trabalhistas em todos os estados, do Alabama ao Alaska, demandaria muito tempo e dinheiro, pois cinquenta pesquisas diferentes teriam que ser produzidas e depois combinadas. Mas com algum esfor\u00e7o e boa-f\u00e9 podemos jogar alguma luz sobre a quest\u00e3o. Tentaremos estabelecer qual \u00e9 o padr\u00e3o de litig\u00e2ncia trabalhista na Justi\u00e7a Federal e o aplicaremos \u00e0 Justi\u00e7a dos estados, em face da compet\u00eancia concorrente para julgar os employment cases.<\/p>\n<p>Vamos l\u00e1. A Justi\u00e7a Federal norte-americana de primeira inst\u00e2ncia recebeu em 2016 o total de 291.851 a\u00e7\u00f5es civis, dentre as quais as a\u00e7\u00f5es relativas a disputas patr\u00e3o-empregado. Destas a\u00e7\u00f5es civis, 32.480 s\u00e3o a\u00e7\u00f5es que no Brasil considerar\u00edamos \u201ctrabalhistas\u201d, pois decorrem de quest\u00f5es sobre discrimina\u00e7\u00e3o no trabalho (envolvendo a Civil Rights Act e Americans with Disabilities Act) e de direitos relativos a reconhecimento de v\u00ednculo de emprego, diferen\u00e7as salariais e horas extras (Federal Labor Standards Act \u2013 FLSA) e planos de previd\u00eancia privada decorrentes do contrato de trabalho (Employment Retirement Income Security Act \u2013 ERISA).<\/p>\n<p>Ou seja, 11,18% das a\u00e7\u00f5es civis na Justi\u00e7a Federal dos EUA s\u00e3o a\u00e7\u00f5es de natureza trabalhista. Mas, repita-se, este \u00e9 um universo de apenas 2%, porque as mesmas a\u00e7\u00f5es trabalhistas s\u00e3o ajuizadas tamb\u00e9m na Justi\u00e7a dos estados, em raz\u00e3o da compet\u00eancia concorrente nesta mat\u00e9ria. Bem, a Justi\u00e7a Federal cobre todos os Estados Unidos, de modo que, embora receba apenas uma parcela \u00ednfima dos processos, ela representa uma amostragem perfeita da litig\u00e2ncia nacional em mat\u00e9ria trabalhista. Assim, projetando-se este percentual de 11,18% sobre os quinze milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es civis nas justi\u00e7as estaduais, h\u00e1 razo\u00e1vel seguran\u00e7a para estimar que os processos trabalhistas na Justi\u00e7a dos Estados devem girar em torno de 1,7 milh\u00e3o ao ano.<\/p>\n<p>***<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos erros metodol\u00f3gicos elementares e prim\u00e1rios acima demonstrados, qualquer debate sobre a\u00e7\u00f5es trabalhistas nos EUA n\u00e3o pode desconsiderar a realidade das a\u00e7\u00f5es coletivas naquele pa\u00eds, como j\u00e1 abordamos em artigo anterior aqui publicado. Pode parecer at\u00e9 que a estimativa altamente conservadora que fizemos acima (de 1,7 milh\u00e3o de a\u00e7\u00f5es trabalhistas anuais), demonstre que os EUA teriam muito menos lit\u00edgios trabalhistas do que o Brasil. Mas ocorre que as class actions geram um efeito multiplicador no n\u00famero de litigantes. Como se sabe, neste sistema, que vigora desde 1938, com a introdu\u00e7\u00e3o da Federal Rule 23 of Civil Procedure, um \u00fanico litigante pode representar em ju\u00edzo o interesse de todos os demais que se encontram sob id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o de fato e de direito.<\/p>\n<p>Ou seja, as les\u00f5es de massa (como tipicamente ocorre nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho) s\u00e3o tratadas coletivamente. Quando uma empresa, com sua conduta, viola uma multiplicidade de trabalhadores (ou consumidores), basta que um deles ingresse em ju\u00edzo para defender o direito de toda a classe. De modo que uma \u00fanica a\u00e7\u00e3o (assim computada para fins estat\u00edsticos) envolve na verdade centenas, milhares e n\u00e3o raro milh\u00f5es de litigantes. E as class actions trabalhistas s\u00e3o altamente utilizadas na justi\u00e7a estadual. Um estudo produzido pelo Judici\u00e1rio do estado da Calif\u00f3rnia no ano de 2009 revela que elas ali representam 40% das a\u00e7\u00f5es coletivas ajuizadas. Portanto, quem quer de boa-f\u00e9 comparar o Brasil e os EUA em quest\u00f5es trabalhistas n\u00e3o pode simplesmente ignorar esta diferen\u00e7a decorrente da ampla ado\u00e7\u00e3o das class actions em mat\u00e9ria laboral.<\/p>\n<p>Para ilustrar, basta refletir sobre o recente caso da conhecida empresa Boeing. Ela foi processada por um empregado na Justi\u00e7a Federal de Illinois, em raz\u00e3o de alegada m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o dos fundos de pens\u00e3o dos empregados (Lei ERISA de 1974). Durante o processo, houve um acordo de US$ 57 milh\u00f5es, o qual ser\u00e1 dividido entre 190 mil trabalhadores. Ou seja, somente nesta a\u00e7\u00e3o estavam representados processualmente 190 mil litigantes \u2013 mais, portanto, do que todas as supostas 75 mil a\u00e7\u00f5es existentes no pa\u00eds\u2026<\/p>\n<p>Sim, o Brasil possui tamb\u00e9m um sistema de a\u00e7\u00f5es coletivas (Constitui\u00e7\u00e3o, arts. 5\u00ba, XXI, 8\u00ba, III e Leis 7347\/85 e 8078\/90). Mas elas n\u00e3o t\u00eam a amplitude do sistema americano. Aqui um litigante individual n\u00e3o pode representar os demais, h\u00e1 necessidade de interven\u00e7\u00e3o de uma associa\u00e7\u00e3o ou sindicato e a jurisprud\u00eancia \u00e9 extremamente restritiva quanto ao cabimento de tais a\u00e7\u00f5es (vide a recente decis\u00e3o do STF no RE 612.043\/PR).<\/p>\n<p>***<\/p>\n<p>Se algu\u00e9m ainda duvida da litigiosidade laboral nos EUA, recomendo pesquisar na internet escrit\u00f3rios de advocacia norte-americanos especializados na mat\u00e9ria (employment ou labor lawyers). Em seu material publicit\u00e1rio \u2013 como \u00e9 comum por l\u00e1 \u2013, muitos destes advogados divulgam publicamente quantos milh\u00f5es de d\u00f3lares j\u00e1 conseguiram obter em favor de seus constituintes. Eis aqui dois breves exemplos, na California e no Illinois, dentre milhares de advogados trabalhistas americanos bem-sucedidos. O sagaz leitor perceber\u00e1 que estes advogados n\u00e3o est\u00e3o morrendo de fome por falta de clientes.<\/p>\n<p>***<\/p>\n<p>Bem, se os dados sobre as folcl\u00f3ricas 75 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas nos EUA foram obtidos da forma como vimos acima, fico imaginando como n\u00e3o foram produzidos os dados sobre pa\u00edses como o Jap\u00e3o, um dos quais tem sido invocado como exemplo pelos defensores da reforma trabalhista. Qualquer estudioso de direito comparado sabe que a principal dificuldade em comparar sistemas jur\u00eddicos \u00e9 de que eles podem ser estruturados de forma completamente distinta e isto sempre deve ser levado em conta. Tamb\u00e9m \u00e9 preciso assumir que algumas compara\u00e7\u00f5es s\u00e3o simplesmente invi\u00e1veis, pois envolvem o aspecto cultural e sociol\u00f3gico do Direito e do Judici\u00e1rio de cada pa\u00eds. Sigo, neste particular, as li\u00e7\u00f5es do saudoso Professor John Merryman, da Universidade de Stanford, que no seu cl\u00e1ssico <i>A Tradi\u00e7\u00e3o da Civil Law<\/i> lembrava que comparar tradi\u00e7\u00f5es ou sistemas jur\u00eddicos pode ser t\u00e3o enganoso quanto determinar qual a melhor l\u00edngua, se o ingl\u00eas ou o franc\u00eas.<\/p>\n<p>Parece-me que os \u201cespecialistas em rela\u00e7\u00f5es de trabalho\u201d ignoram isto. Mas, em todo o caso, n\u00e3o precisamos esmiu\u00e7ar as fontes dos dados por eles utilizadas a respeito da litigiosidade laboral no Jap\u00e3o, Alemanha, It\u00e1lia e Fran\u00e7a, para perceber que cometem um erro que beira a m\u00e1-f\u00e1: eles est\u00e3o utilizando dados absolutos. Ao dizer, por exemplo, que a Alemanha tem \u201capenas\u201d 600 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas enquanto o Brasil tem 3,5 ou 4 milh\u00f5es, eles est\u00e3o ignorando que qualquer dado sobre litigiosidade laboral s\u00f3 faz sentido se os dados absolutos forem cotejados com a popula\u00e7\u00e3o economicamente ativa. E isto me parece evidente: o debate quantitativo sobre litigiosidade laboral deve partir da premissa de quantos em cada cem potenciais trabalhadores procuram o judici\u00e1rio para resolver disputas com seus patr\u00f5es. Isto \u00e9 de uma obviedade total.<\/p>\n<p>Pois bem, incrivelmente, nenhum dos defensores da reforma trabalhista teve o cuidado de fazer esta conta. N\u00e3o h\u00e1 em toda a internet brasileira qualquer dado ponderado de a\u00e7\u00f5es ajuizadas em face da popula\u00e7\u00e3o adulta economicamente ativa. Os dados mostrados pelos pesquisadores pr\u00f3-reforma s\u00e3o sempre absolutos.<\/p>\n<p>Vamos pegar apenas o caso da Alemanha, que tem uma m\u00e9dia de 600 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas anuais segundo o professor Wolfgang Daubler, da Universidade de Bremen. Conforme dados do Banco Mundial, a popula\u00e7\u00e3o economicamente ativa da Alemanha \u00e9 de 42 milh\u00f5es de habitantes, o que d\u00e1 uma taxa de litigiosidade de 1,4% (entre um e dois trabalhadores a cada cem procuram a Justi\u00e7a para processar o empregador). O Brasil, com uma popula\u00e7\u00e3o economicamente ativa de 102,5 milh\u00f5es, tem tido uma m\u00e9dia de 3,5 milh\u00f5es de processos trabalhistas ao ano, ou seja, taxa de litigiosidade de 3,4% (entre tr\u00eas e quatro trabalhadores a cada cem ajuizam a\u00e7\u00f5es trabalhistas). Nossa taxa \u00e9, portanto, ligeiramente maior, sim, mas longe da aberra\u00e7\u00e3o que se propaga. Eu particularmente suponho que essa diferen\u00e7a decorra do melhor desenvolvimento das inst\u00e2ncias administrativas respons\u00e1veis pelo law enforcement na Alemanha \u2013 mas aqui estou no campo da mera especula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>***<\/p>\n<p>Tenho grande respeito intelectual pelo trabalho acad\u00eamico do professor e ministro Luis Roberto Barroso, e meus alunos podem atestar que lhes indico seus livros na bibliografia de meu curso de Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o, na UFF. J\u00e1 li tudo que ele publicou e sempre ou\u00e7o com grande rever\u00eancia as suas opini\u00f5es (ainda que n\u00e3o concorde com v\u00e1rias delas). Eu diria que Luis Roberto Barroso \u00e9 possivelmente o homem p\u00fablico mais culto do pa\u00eds e uma rara intelig\u00eancia. Exatamente por isso, causou-me um grande espanto o que o ministro disse a prop\u00f3sito da Reforma Trabalhista. Ele foi a Londres participar de um semin\u00e1rio sobre o Brasil e declarou naquele col\u00f3quio o seguinte despaut\u00e9rio (transcrevo literalmente, est\u00e1 no YouTube, a partir do minuto 55:08): \u201cA gente na vida tem que trabalhar com fatos e n\u00e3o com escolhas ideol\u00f3gicas pr\u00e9vias. O Brasil, sozinho, tem 98% das a\u00e7\u00f5es trabalhistas do mundo\u201d.<\/p>\n<p>Bem, segundo minha calculadora, os \u201cfatos\u201d apresentados pelo ministro Barroso indicariam o seguinte: se as quatro milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es trabalhistas nacionais representam 98% do total mundial, e se todos os demais pa\u00edses do mundo reunidos t\u00eam somente 2% delas, restam apenas \u2026 81 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas anuais! Em todo o planeta! N\u00e3o existe nenhum estudo nacional ou internacional que respalde tamanha bizarria. Com o devido respeito que merece o ministro e professor Barroso, a afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 surreal. Observe-se que o ministro n\u00e3o estava usando uma figura de linguagem, pois disse expressamente que estava \u201ctrabalhando com fatos\u201d. Ele deveria, portanto, apresentar as suas fontes cient\u00edficas. N\u00e3o precisa conhecer direito comparado para perceber que o n\u00famero \u00e9 o mais absoluto disparate. J\u00e1 vimos acima que nos EUA as a\u00e7\u00f5es trabalhistas s\u00e3o contadas na casa do milh\u00e3o \u2013 numa estimativa conservadora e desconsiderado o efeito multiplicador das class actions. E que, segundo o professor da Universidade de Bremen Wolfgang D\u00e4ubler, h\u00e1 600 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas anuais somente na Alemanha. A It\u00e1lia teria cerca de 300 mil a\u00e7\u00f5es laborais anuais de acordo com os pr\u00f3prios defensores da reforma. E onde est\u00e3o os dados dos pa\u00edses que t\u00eam \u00f3rg\u00e3os judiciais semelhantes \u00e0 nossa Justi\u00e7a do Trabalho? Por exemplo, Austr\u00e1lia, Inglaterra, Su\u00e9cia, \u00c1frica do Sul, etc., etc\u2026<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, sabemos que h\u00e1 cadeiras de Direito do Trabalho nas melhores universidades do mundo da Civil Law. H\u00e1 milhares de professores que ensinam a mat\u00e9ria. H\u00e1 associa\u00e7\u00f5es nacionais e internacionais de advogados trabalhistas que congregam milhares de membros. H\u00e1 publica\u00e7\u00f5es especializadas em direito laboral em todos esses os pa\u00edses de tradi\u00e7\u00e3o romano-germ\u00e2nica. Todos divulgam a farta jurisprud\u00eancia das cortes nesta quest\u00e3o. Por\u00e9m, segundo a estat\u00edstica do ministro do STF, todos esses profissionais est\u00e3o condenados \u00e0 fal\u00eancia e insignific\u00e2ncia, pois, tirante o Brasil, s\u00f3 s\u00e3o ajuizadas 81 mil a\u00e7\u00f5es trabalhistas anualmente em todos os cinco continentes.<\/p>\n<p>O grave \u00e9 que esta assertiva do ministro Barroso, apesar de irreal e estapaf\u00fardia \u00e0 olho nu, proferida sem refer\u00eancia a base estat\u00edstica ou factual alguma, foi reproduzida textualmente pelo senador Ricardo Ferra\u00e7o (PSDB-ES) nas p\u00e1ginas 58-59 do relat\u00f3rio da reforma trabalhista, que indicou como fonte \u2026 a autoridade do ministro Barroso. Ent\u00e3o veja-se a que ponto chegamos: o relat\u00f3rio que prop\u00f5e restringir a jurisdi\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho por suposto excesso de litig\u00e2ncia foi aprovado na Comiss\u00e3o de Assuntos Econ\u00f4micos do Senado, com base em dados manifestamente falsos.<\/p>\n<p>Sabemos que o ministro Barroso prima pela honestidade intelectual e que \u00e9 um homem de boa vontade, que quer o melhor para o pa\u00eds. Acredito que ele se deixou levar pelo oba-oba da reforma trabalhista e citou este dado \u201cde orelhada\u201d, fiando-se em algum \u201cpesquisador de rela\u00e7\u00f5es do trabalho\u201d. (Se assim n\u00e3o foi, como ele fez uma compara\u00e7\u00e3o do Brasil com o \u201cresto do mundo\u201d, o que me intrigaria ainda mais \u00e9 saber de onde ele tirou os dados sobre o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es trabalhistas ajuizadas na Tanz\u00e2nia, no Sri Lanka e na Papua Nova Guin\u00e9). Esperemos, portanto, que o ministro Luis Roberto Barroso envie um of\u00edcio ao senador Ferra\u00e7o, pedindo que a sua declara\u00e7\u00e3o \u201cnon-sense\u201d seja retirada do relat\u00f3rio da reforma.<\/p>\n<p><i>*C\u00e1ssio Casagrande \u00e9 bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, com especializa\u00e7\u00e3o em Direito do Trabalho e mestre em Rela\u00e7\u00f5es Internacionais pela PUC-Rio<\/i><\/p>\n<p>Fonte: Vermelho.org.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todos j\u00e1 ouviram a mesma cantilena: O Brasil \u00e9 o \u201ccampe\u00e3o mundial\u201d de a\u00e7\u00f5es trabalhistas, com quase quatro milh\u00f5es de reclama\u00e7\u00f5es ao ano, enquanto os EUA teriam apenas 75 mil. Todos que defendem a reforma trabalhista repetem este mantra, como se ele fosse um fato \u201cp\u00fablico e not\u00f3rio\u201d. 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