{"id":14910,"date":"2017-09-06T17:00:38","date_gmt":"2017-09-06T17:00:38","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=14910"},"modified":"2017-09-06T17:00:38","modified_gmt":"2017-09-06T17:00:38","slug":"lucio-costa-os-efeitos-juridicos-da-reforma-trabalhista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/lucio-costa-os-efeitos-juridicos-da-reforma-trabalhista","title":{"rendered":"L\u00facio Costa: Os efeitos jur\u00eddicos da &#8220;reforma&#8221; trabalhista"},"content":{"rendered":"<h2 id=\"link_lead\">A Lei 13.467\/2017, que instituiu a dita \u201creforma trabalhista\u201d foi sancionada pelo senhor Temer em 13 de julho, publicada no Di\u00e1rio Oficial no dia seguinte e passa a valer a partir de 13 de novembro pr\u00f3ximo.<\/h2>\n<p>Por L\u00facio Costa, no site da Funda\u00e7\u00e3o Perseu Abramo<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/reforma-trabalhista-2017-veja-as-principais-mudancas111007.jpg\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-14911\" src=\"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/reforma-trabalhista-2017-veja-as-principais-mudancas111007.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"211\" srcset=\"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/reforma-trabalhista-2017-veja-as-principais-mudancas111007.jpg 472w, https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/reforma-trabalhista-2017-veja-as-principais-mudancas111007-300x211.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>Com a nova legisla\u00e7\u00e3o entrar\u00e3o em vigor altera\u00e7\u00f5es nas rela\u00e7\u00f5es individuais e coletivas de trabalho, bem como no processo trabalhista. Nesse artigo s\u00e3o tratadas algumas d\u00favidas e consideradas as solu\u00e7\u00f5es adequadas ao Direito vigente.<\/p>\n<p><b>Contratos de Trabalho Anteriores a Lei 13.467\/2017<br \/>\n<\/b><br \/>\nCom a nova lei in\u00fameros direitos ser\u00e3o \u201cflexibilizados\u201d, ou seja, passar\u00e3o a ser usufru\u00eddos ou n\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do resultado de negocia\u00e7\u00f5es coletivas e individuais entre empregadores e trabalhadores (as) as quais poder\u00e3o fixar condi\u00e7\u00f5es distintas daquelas dispostas em lei.<\/p>\n<p>No entanto, a Lei 13.467\/2017 \u00e9 omissa em rela\u00e7\u00e3o aos efeitos dessas altera\u00e7\u00f5es sobre as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e as reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas j\u00e1 existentes. A seguir buscaremos enfrentar tal lacuna.<\/p>\n<p>Nos contratos e acordos coletivos de trabalho firmados antes da entrada em vigor da Lei 13.467\/2017 n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de uma revis\u00e3o dos direitos e garantias ali consagrados em face da prote\u00e7\u00e3o dada pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica ao \u201cdireito adquirido\u201d e ao \u201cato jur\u00eddico perfeito\u201d, art. 5\u00b0, XXXVI.<\/p>\n<p>Ademais ao analisar a quest\u00e3o dos efeitos da Lei 13.467\/2017 \u00e9 relevante registrar que seguem vigentes as disposi\u00e7\u00f5es da CLT que vedam mudan\u00e7as unilaterais nos contratos de trabalho, bem como fixam limites a restri\u00e7\u00e3o dos direitos trabalhistas.<\/p>\n<p>Assim a CLT, em seu artigo 368, n\u00e3o revogado pela Lei 13.467\/2017, disp\u00f5e que \u201cnos contratos individuais de trabalho s\u00f3 \u00e9 l\u00edcita a altera\u00e7\u00e3o das respectivas condi\u00e7\u00f5es por m\u00fatuo consentimento, e ainda assim desde que n\u00e3o resultem, direta ou indiretamente, preju\u00edzos ao empregado, sob pena de nulidade da cl\u00e1usula infringente desta garantia\u201d devendo prevalecer a condi\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica ao trabalhador.<\/p>\n<p>Da\u00ed que, atuais contratos de trabalho n\u00e3o poder\u00e3o ser alterados em assuntos que possam ser pactuados pela Lei 13.467\/2017 como, por exemplo, parcelamento das f\u00e9rias, organiza\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almo\u00e7o, plano de cargos e sal\u00e1rios, teletrabalho, troca de dia de feriado e remunera\u00e7\u00e3o por produtividade.<\/p>\n<p>Nestes termos, ainda que a Reforma Trabalhista tenha passado a admitir que o trabalho em regime de tempo parcial seja de at\u00e9 trinta horas semanais, enquanto que no texto anterior o limite m\u00e1ximo era de 25 horas semanais, se o trabalhador\/a j\u00e1 possu\u00eda um contrato de trabalho em regime de tempo parcial antes da Reforma, prevendo a jornada de 25 horas, s\u00f3 poder\u00e1 passar para trinta horas se houver o comum acordo neste sentido entre o trabalhador e o empregador.<\/p>\n<p>Da mesma forma, embora seja poss\u00edvel nos contratos de trabalho atualmente em vig\u00eancia o parcelamento de f\u00e9rias em at\u00e9 tr\u00eas per\u00edodos \u00e9 indispens\u00e1vel a anu\u00eancia do empregado para que ocorra o parcelamento. Do contr\u00e1rio, se unilateral a mudan\u00e7a, poder\u00e1 o trabalhador pleitear em ju\u00edzo a repara\u00e7\u00e3o do dano sofrido com a restri\u00e7\u00e3o a seu direito.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m os atuais contratos n\u00e3o poder\u00e3o ser afetados pela nova regra que prev\u00ea \u201cacordo amig\u00e1vel\u201d para o rompimento da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Nessa nova modalidade criada pela Reforma, empresa e trabalhador poder\u00e3o negociar a rescis\u00e3o do contrato que dar\u00e1 direito ao trabalhador \u00e0 metade do aviso pr\u00e9vio e ao saque de 80% da conta do FGTS sem direito ao seguro-desemprego.<\/p>\n<p>No terreno do Direito Coletivo do Trabalho h\u00e1 acordos coletivos de trabalho que, por exemplo, preveem o pagamento de horas extras de deslocamento, cuja vig\u00eancia se encerrar\u00e1 ap\u00f3s novembro de 2017. Os benefici\u00e1rios\/as destes acordos ter\u00e3o direito a receber o pagamento das referidas horas extras at\u00e9 encerramento da vig\u00eancia da norma, porque referidos acordos coletivos de trabalho s\u00e3o atos jur\u00eddicos perfeitos.<\/p>\n<p>No entanto, \u00e9 de assinalar que, nem tudo representa direito adquirido dos trabalhadores (as), pois algumas regras da reforma trabalhista poder\u00e3o afetar os atuais contratos de trabalho como, por exemplo, nas situa\u00e7\u00f5es em que o trabalhador (a) possui apenas expectativa de direito ou aos direitos trabalhistas de trato sucessivo, cujos requisitos de elegibilidade se renovam de tempos em tempos.<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 normas previstas na nova lei que passar\u00e3o a ter vig\u00eancia de forma imediata, independentemente da vontade do trabalhador como, por exemplo, o a dispensa do trabalhador n\u00e3o necessitar mais ser homologada pelo sindicato dos empregados ou pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e, o fim do imposto sindical.<\/p>\n<p><b>Demiss\u00e3o e recontrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores e trabalhadoras<\/p>\n<p><\/b>A empresa n\u00e3o poder\u00e1 demitir os funcion\u00e1rios e recontrat\u00e1-los para for\u00e7ar a migra\u00e7\u00e3o das regras atuais para as que ainda v\u00e3o entrar em vigor, pois segundo se entende em demonstrado que a demiss\u00e3o foi realizada para beneficiar a empresa e retirar os direitos atuais dos trabalhadores (as) ser\u00e1 poss\u00edvel recorrer \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho e pedir indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais.<\/p>\n<p>Contratos de Trabalho na Vig\u00eancia da Lei 13.467\/2017: \u201cmuita \u00e1gua vai passar embaixo da ponte\u201d<br \/>\nInicialmente, \u00e9 importante salientar que tanto, n\u00e3o foram revogadas as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que consagram direitos trabalhistas quanto, a Lei 13.467\/2017 n\u00e3o jogou por terra a CLT e suas disposi\u00e7\u00f5es. Da\u00ed que, a Lei 13.467\/2017 deva ser interpretada conforme a Constitui\u00e7\u00e3o da Republica e, igualmente h\u00e3o de serem consideradas as disposi\u00e7\u00f5es da CLT.<\/p>\n<p>Nesse sentido, recentemente a Procuradoria Geral da Rep\u00fablica ajuizou a\u00e7\u00e3o em que pede a anula\u00e7\u00e3o de trechos da nova lei, como por exemplo, a determina\u00e7\u00e3o que o trabalhador (a), caso derrotado (a), tenha que arcar com as custas do processo. Conforme, o procurador Janot \u201ca legisla\u00e7\u00e3o avan\u00e7ou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres \u00e0 gratuidade judici\u00e1ria, como pressuposto de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o trabalhista\u201d.<\/p>\n<p>Ademais, \u00e9 de assinalar que, a Lei 13.467\/2017 igualmente n\u00e3o \u201cjogou uma p\u00e1 de cal\u201d nas Conven\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT) que, firmadas pelo Brasil, seguem tendo for\u00e7a de lei.<\/p>\n<p>Desta forma, por exemplo, seguir\u00e3o vigentes e dever\u00e3o ser consideradas como balizas ao processo de negocia\u00e7\u00e3o do contrato coletivo de trabalho as Conven\u00e7\u00f5es n\u00ba 98, 151 e 154 da OIT, que estabelecem que a negocia\u00e7\u00e3o coletiva tenha como objetivo obter condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis para o trabalhador.<\/p>\n<p>Assim, ainda que a Lei 13.467\/2017 tenha fixado a primazia do \u201cnegociado sobre o legislado\u201d, o pactuado nas negocia\u00e7\u00f5es entre empregadores e trabalhadores\/as h\u00e1 de se conformar ao disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es da OIT as quais a Rep\u00fablica \u00e9 signat\u00e1ria bem como, na CLT.<\/p>\n<p>Deste modo, como se v\u00ea, a entrada em vigor Lei 13.467\/2017, longe de inaugurar um per\u00edodo de calmaria quanto ao exerc\u00edcio e gozo de direitos ir\u00e1, ao contr\u00e1rio, criar um cen\u00e1rio de intensas controv\u00e9rsias quanto ao alcance e formas de aplica\u00e7\u00e3o das novas disposi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Por isso \u00e9 poss\u00edvel afirmar que \u201cmuita \u00e1gua ir\u00e1 passar debaixo da ponte\u201d at\u00e9 que todas as d\u00favidas suscitadas pela entrada em vigor das mudan\u00e7as decorrentes da Lei 13.467\/2017 sejam pacificadas pelos tribunais.<\/p>\n<p><b>Duas observa\u00e7\u00f5es sobre o processo trabalhista<\/p>\n<p><\/b>Em rela\u00e7\u00e3o ao processo trabalhista, al\u00e9m da not\u00edcia referida acima do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o para declarar a inconstitucionalidade daqueles aspectos da Lei 13.467\/2017 que criam obst\u00e1culos ao acesso dos trabalhadores\/as a Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 relevante trazer a reflex\u00e3o a quest\u00e3o dos prazos e honor\u00e1rios sucumbenciais.<\/p>\n<p><i>Vejamos:<br \/>\n<\/i>Os prazos que estiverem em curso quando a Reforma entrar em vigor dever\u00e3o ser cumpridos de acordo com as regras processuais anteriores, pois representar\u00e3o ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e3o devidos honor\u00e1rios sucumbenciais em reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467\/2017, pois sendo a sucumb\u00eancia objeto da a\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser levada em considera\u00e7\u00e3o a data da propositura da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, e n\u00e3o a data da senten\u00e7a que julgou o lit\u00edgio.<\/p>\n<p><i>\u00a0*Advogado do Sindicato dos Banc\u00e1rios de Porto Alegre e Regi\u00e3o, do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul e da Associa\u00e7\u00e3o dos Oficiais de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul.<\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: vermelho.org.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 13.467\/2017, que instituiu a dita \u201creforma trabalhista\u201d foi sancionada pelo senhor Temer em 13 de julho, publicada no Di\u00e1rio Oficial no dia seguinte e passa a valer a partir de 13 de novembro pr\u00f3ximo. 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