{"id":18977,"date":"2021-10-27T14:38:10","date_gmt":"2021-10-27T14:38:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/?p=18977"},"modified":"2021-10-27T14:38:10","modified_gmt":"2021-10-27T14:38:10","slug":"stf-derruba-normas-da-reforma-trabalhista-que-restringiam-acesso-gratuito-a-justica-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/stf-derruba-normas-da-reforma-trabalhista-que-restringiam-acesso-gratuito-a-justica-do-trabalho","title":{"rendered":"STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho"},"content":{"rendered":"\r\n\r\n<strong>Fonte: STF &#8211; Supremo Tribunal Federal<\/strong>\r\n\r\n \r\n\r\nO Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017) que determinavam o pagamento dos honor\u00e1rios periciais e advocat\u00edcios por benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita, caso perdessem a a\u00e7\u00e3o, mas obtivessem cr\u00e9ditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Tamb\u00e9m por maioria, foi considerada v\u00e1lida a imposi\u00e7\u00e3o do pagamento de custas pelo benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita que faltar \u00e0 audi\u00eancia inicial e n\u00e3o apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.\r\n\r\n \r\n\r\nA quest\u00e3o foi discutida na A\u00e7\u00e3o Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres \u00e0 gratuidade judici\u00e1ria para acesso \u00e0 justi\u00e7a trabalhista.\r\n\r\n \r\n\r\n<strong>Honor\u00e1rios e justi\u00e7a gratuita<\/strong>\r\n\r\n \r\n\r\nO primeiro ponto em discuss\u00e3o foi o artigo 790-B da CLT (caput e par\u00e1grafo 4\u00ba) da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honor\u00e1rios periciais, ainda que seja benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita. Na reda\u00e7\u00e3o anterior da norma, os benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita estavam isentos; com a nova reda\u00e7\u00e3o, a Uni\u00e3o custear\u00e1 a per\u00edcia apenas quando ele n\u00e3o tiver auferido cr\u00e9ditos capazes de suportar a despesa, \u201cainda que em outro processo\u201d.\r\n\r\n \r\n\r\nO outro dispositivo questionado \u00e9 o artigo 791-A, par\u00e1grafo 4\u00ba, da CLT, que considera devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia sempre que o benefici\u00e1rio de justi\u00e7a gratuita tenha obtido em ju\u00edzo, ainda que em outro processo, cr\u00e9ditos capazes de suportar a despesa.\r\n\r\n \r\n\r\n<strong>Correntes<\/strong>\r\n\r\n \r\n\r\nNa retomada do julgamento na sess\u00e3o desta quarta-feira (20), havia duas correntes. A primeira, apresentada pelo relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, considera que as regras s\u00e3o compat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o e visam apenas evitar a judicializa\u00e7\u00e3o excessiva das rela\u00e7\u00f5es de trabalho e a chamada \u201clitig\u00e2ncia fr\u00edvola\u201d. Essa corrente, integrada, tamb\u00e9m, pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente), defendeu a proced\u00eancia parcial da a\u00e7\u00e3o para limitar a cobran\u00e7a de honor\u00e1rios, mesmo quando pertinente a verbas remunerat\u00f3rias, a at\u00e9 30% do valor excedente ao teto do Regime Geral de Previd\u00eancia Social.\r\n\r\n \r\n\r\nNo outro campo, o ministro Edson Fachin votou pela declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas. Segundo ele, as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista restringem os direitos fundamentais de acesso \u00e0 Justi\u00e7a e o direito fundamental e da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.\r\n\r\n \r\n\r\n<strong>Obst\u00e1culos<\/strong>\r\n\r\n \r\n\r\nContudo, prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos \u00e0 cobran\u00e7a dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia e periciais da parte perdedora, mas admitiu a cobran\u00e7a de custas caso o trabalhador falte \u00e0 audi\u00eancia inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.\r\n\r\n \r\n\r\nDe acordo com o ministro, a lei estipula condi\u00e7\u00f5es inconstitucionais para a gratuidade da Justi\u00e7a, ao partir da presun\u00e7\u00e3o absoluta de que um trabalhador, ao vencer determinado processo, j\u00e1 se tornou autossuficiente. A seu ver, as normas apresentam obst\u00e1culos \u00e0 efetiva aplica\u00e7\u00e3o da regra constitucional que determina que o Estado preste assist\u00eancia judicial, integral e gratuita, \u00e0s pessoas que comprovem insufici\u00eancia de recursos (artigo 5\u00ba, inciso LXXIV).\r\n\r\n \r\n\r\nEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cobran\u00e7a de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia dos que faltarem \u00e0 audi\u00eancia inaugural sem justificativa, o ministro Alexandre considera que se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.\r\n\r\n \r\n\r\n<strong>Cidad\u00e3os pobres<\/strong>\r\n\r\n \r\n\r\nEm voto pela inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, observou que a desestrutura\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, que considera elemento central para o acesso \u00e0 Justi\u00e7a, n\u00e3o ir\u00e1 resolver o problema da litig\u00e2ncia excessiva. Para a ministra, a pretexto de perseguir resultados econ\u00f4micos e est\u00edmulos comportamentais de boa-f\u00e9 processual, que poderiam ser alcan\u00e7ados de outras formas, \u201cas medidas legais restringem a ess\u00eancia do direito fundamental dos cidad\u00e3os pobres de acesso gratuito \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho em defesa dos seus direitos\u201d.\r\n\r\n \r\n\r\n<strong>Resultado<\/strong>\r\n\r\n \r\n\r\nPor maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honor\u00e1rios periciais e advocat\u00edcios pela parte derrotada (honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia), mesmo que esta seja benefici\u00e1ria da Justi\u00e7a gratuita (artigo 790-B, caput e par\u00e1grafo 4\u00ba, da CLT) e o que autoriza o uso de cr\u00e9ditos trabalhistas devidos ao benefici\u00e1rio de justi\u00e7a gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honor\u00e1rios (artigo 791-A, par\u00e1grafo 4\u00ba). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras C\u00e1rmen L\u00facia e Rosa Weber.\r\n\r\n \r\n\r\nTamb\u00e9m por maioria, foi considerada v\u00e1lida a regra (artigo 844, par\u00e1grafo 2\u00ba da CLT) que imp\u00f5e o pagamento de custas pelo benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita que faltar \u00e0 audi\u00eancia inicial de julgamento e n\u00e3o apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra C\u00e1rmen L\u00facia.\r\n\r\n \r\n\r\nProcesso relacionado: ADI 5766\r\n\r\n \r\n\r\n<strong>Fonte: STF &#8211; Supremo Tribunal Federal<\/strong>\r\n\r\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: STF &#8211; Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017) que determinavam o pagamento dos honor\u00e1rios periciais e advocat\u00edcios por benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita, caso perdessem a a\u00e7\u00e3o, mas obtivessem cr\u00e9ditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. 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