{"id":19482,"date":"2025-08-12T16:04:15","date_gmt":"2025-08-12T16:04:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/?p=19482"},"modified":"2025-08-12T16:04:15","modified_gmt":"2025-08-12T16:04:15","slug":"nao-e-preciso-provar-dano-moral-em-acidente-de-trabalho-reafirma-tst","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/nao-e-preciso-provar-dano-moral-em-acidente-de-trabalho-reafirma-tst","title":{"rendered":"N\u00e3o \u00e9 preciso provar dano moral em acidente de trabalho, reafirma TST"},"content":{"rendered":"\n<p>A 1\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) analise o pedido de repara\u00e7\u00e3o por dano moral de uma supervisora de eventos que caiu do cavalo em que montava durante uma apresenta\u00e7\u00e3o no Parque Ga\u00facho, em Gramado (RS).<\/p>\n\n\n\n<p>A trabalhadora quer responsabilizar a empregadora e outras empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico pelo acidente e pelo pagamento de repara\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o dos danos sofridos. Na decis\u00e3o do TST, o colegiado fixou a premissa de que, ocorrido o acidente de trabalho, \u00e9 desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de prova acerca do dano moral, por se tratar de dano que n\u00e3o necessita da comprova\u00e7\u00e3o do abalo psicol\u00f3gico da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>A supervisora, com contrato de trabalho de 2012 a 2015 com a empresa, relatou, na a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por acidente de trabalho, que, nos fins de semana e feriados, havia atividades de equita\u00e7\u00e3o ga\u00facha, doma de cavalos e corridas de argolas e tiros de boleadeiras na mangueira de pedras, atividades destinadas ao p\u00fablico pagante do parque e das quais participava.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Acidente de trabalho<\/h2>\n\n\n\n<p>Em um domingo, ela e colegas faziam apresenta\u00e7\u00f5es aos turistas, inclusive as corridas de argolas na mangueira, que, segundo a trabalhadora, consiste em uma disputa na qual cada cavaleiro tenta acertar com uma lan\u00e7a, em velocidade que pode chegar a 60 km\/h, uma \u00fanica argola pendurada no meio da raia. Numa dessas demonstra\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s a supervisora acertar a argola e se aproximar do fim da raia, ainda em alta velocidade, o cavalo em que estava montada mudou o curso da trajet\u00f3ria, de forma inesperada, e ela foi lan\u00e7ada metros \u00e0 frente, \u201cno ch\u00e3o \u00e1rduo de saibro\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Devido \u00e0 queda, ela teve escoria\u00e7\u00f5es pelo corpo e foi atendida no Hospital de Gramado. A mulher contou que, em decorr\u00eancia do acidente, passou a fazer uso de diversos medicamentos para dores por todo o corpo, com curativos di\u00e1rios, al\u00e9m de ter dores na coluna cervical, no quadril e na perna direita.<\/p>\n\n\n\n<p>O ju\u00edzo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos indenizat\u00f3rios de danos materiais, morais e est\u00e9ticos, al\u00e9m de pens\u00e3o mensal vital\u00edcia. A decis\u00e3o se fundamentou na conclus\u00e3o da per\u00edcia m\u00e9dica pela inexist\u00eancia de incapacidade de trabalho para a fun\u00e7\u00e3o de supervisora de eventos e de inexist\u00eancia de sequela ligada ao incidente, n\u00e3o havendo causa ou concausa vinculativa. Para o perito, as doen\u00e7as da supervisora n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o com o alegado acidente de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>A senten\u00e7a entendeu que n\u00e3o podia imputar ao empregador o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pela mol\u00e9stia de que sofre a trabalhadora, a quem competia, segundo o ju\u00edzo, o \u00f4nus de comprovar os elementos caracterizadores do dever de indenizar, o que n\u00e3o teria sido feito a contento. Dessa forma, concluiu pela n\u00e3o responsabiliza\u00e7\u00e3o da empresa.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Provas de danos<\/h2>\n\n\n\n<p>Quando examinou o recurso ordin\u00e1rio da supervisora, o TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) confirmou a senten\u00e7a. Destacou que, qualquer que seja a forma de imputa\u00e7\u00e3o da responsabilidade, \u00e9 necess\u00e1rio que haja provas quanto \u00e0 exist\u00eancia de acidente do trabalho gerador de incapacidade ou doen\u00e7a que guarde rela\u00e7\u00e3o de causalidade com as atividades exercidas em prol do empregador (nexo causal), al\u00e9m dos danos decorrentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, salientou que, embora haja prova testemunhal acerca do acidente, o evento n\u00e3o gerou dano capaz de caracterizar o dever da empregadora de repara\u00e7\u00e3o. Acrescentou ainda que, apesar de a trabalhadora ter contestado o laudo pericial, ela n\u00e3o teria apresentado elementos suficientes para invalidar as conclus\u00f5es do perito.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o relator do recurso de revista da supervisora, ministro&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/pesquisa\/?q=Luiz+Jos%C3%A9+Dezena+da+Silva\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Luiz Jos\u00e9 Dezena da Silva<\/a>, \u201cem que pese se tratar de acidente t\u00edpico do trabalho\u201d, o TRT considerou que h\u00e1 necessidade de comprovar o abalo moral para que seja deferida a indeniza\u00e7\u00e3o, \u201cbem como a exist\u00eancia de incapacidade laboral para a fun\u00e7\u00e3o exercida e a exist\u00eancia de sequela vinculada ao incidente relatado\u201d. No entanto, esse entendimento, segundo o relator, \u201cn\u00e3o se coaduna com a jurisprud\u00eancia do TST\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro Dezena da Silva destacou que o TST firmou entendimento de que, uma vez ocorrido o acidente de trabalho, torna-se desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de prova acerca do dano moral sofrido, tendo em vista se tratar de dano que prescinde de comprova\u00e7\u00e3o do abalo psicol\u00f3gico sofrido pela v\u00edtima. Al\u00e9m disso, salientou que a inexist\u00eancia de incapacidade para o trabalho ou de sequelas vinculadas ao acidente de trabalho \u201cn\u00e3o s\u00e3o motivos para afastar a indeniza\u00e7\u00e3o postulada, uma vez comprovado o acidente e o nexo causal\u201d. A seu ver, a redu\u00e7\u00e3o da capacidade para o trabalho, no caso, \u00e9 crit\u00e9rio a ser observado quando do arbitramento da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desses fundamentos, o colegiado, por unanimidade, admitiu o recurso da supervisora &nbsp;para, fixada a premissa de que o dano moral decorrente de acidente do trabalho \u00e9 um dano que prescinde de comprova\u00e7\u00e3o, determinar &nbsp;o retorno do processo ao TRT, para que analise o pedido referente ao dano moral sob o enfoque espec\u00edfico dos seus elementos caracterizadores, em especial, acerca da culpa do empregador.<\/p>\n\n\n\n<p>Houve a apresenta\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o julgados pela 1\u00aa Turma.&nbsp;<em>Com informa\u00e7\u00f5es da assessoria de imprensa do TST.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RR 20734-54.2017.5.04.0352<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-ago-11\/nao-e-preciso-provar-dano-moral-apos-acidente-de-trabalho-reafirma-tst\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-ago-11\/nao-e-preciso-provar-dano-moral-apos-acidente-de-trabalho-reafirma-tst\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) analise o pedido de repara\u00e7\u00e3o por dano moral de uma supervisora de eventos que caiu do cavalo em que montava durante uma apresenta\u00e7\u00e3o no Parque Ga\u00facho, em Gramado (RS). 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