{"id":210,"date":"2014-11-21T11:21:00","date_gmt":"2014-11-21T11:21:00","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=210"},"modified":"2014-11-21T11:21:00","modified_gmt":"2014-11-21T11:21:00","slug":"isolado-dos-colegas-por-decisao-do-banco-ex-gerente-ganha-r-100-mil-do-santander","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/isolado-dos-colegas-por-decisao-do-banco-ex-gerente-ganha-r-100-mil-do-santander","title":{"rendered":"Isolado dos colegas por decis\u00e3o do banco, ex-gerente ganha R$ 100 mil do Santander"},"content":{"rendered":"<p>Direito do Trabalhador<\/p>\n<p>O Banco Santander (Brasil) S.A ter\u00e1 que pagar indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 100 mil a um antigo gerente que sofreu persegui\u00e7\u00f5es para que atingisse metas extremamente rigorosas e, al\u00e9m de tudo, foi isolado dos colegas por determina\u00e7\u00e3o da empresa. Ao julgar o recurso da empresa quanto a essa condena\u00e7\u00e3o, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho n\u00e3o constatou, na senten\u00e7a, nenhuma afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, ao C\u00f3digo Civil ou \u00e0 CLT, como alegou o banco.<\/p>\n<p>Ao examinar o pedido de redu\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o, considerado pelo Banco como desproporcional ao dano moral sofrido pelo ex-empregado, o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que, quanto \u00e0 observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da proporcionalidade, n\u00e3o se pode falar que a decis\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) violou o artigo 5\u00ba, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao manter a senten\u00e7a que determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Segundo o relator, \u201co valor da indeniza\u00e7\u00e3o foi fixado em raz\u00e3o da gravidade do dano &#8211; sofrimento causado ao trabalhador &#8211; e como fator inibidor de novas pr\u00e1ticas lesivas pelo banco, tomando em considera\u00e7\u00e3o o seu porte econ\u00f4mico\u201d.<\/p>\n<p>Em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, o TRT\/RS destacou que o valor fixado nas condena\u00e7\u00f5es de danos morais deve servir para compensar n\u00e3o somente o sofrimento causado ao trabalhador, mas que a quantia deve ser sentida no patrim\u00f4nio de quem cometeu o ato danoso, conscientizando-o a n\u00e3o persistir na conduta reprimida. Dessa forma, concluiu que a penalidade deve mostrar \u00e0 sociedade \u201cqual a rea\u00e7\u00e3o que a ordem jur\u00eddica e o Judici\u00e1rio reservam para tais situa\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Isolamento<\/p>\n<p>Subordinado somente ao gerente geral, o autor era gerente de relacionamento, atendendo e angariando clientes de mar\u00e7o de 2004 a mar\u00e7o de 2007, quando houve a rescis\u00e3o contratual. Anteriormente, ele havia sido gerente operacional, tendo por subordinados caixas e supervisores. Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, foi discutido tamb\u00e9m o pagamento de horas extras, entre outros itens.<\/p>\n<p>Por ordens da pr\u00f3pria ger\u00eancia do banco, segundo consta em depoimentos, o autor foi isolado de outros funcion\u00e1rios, orientados a manterem dist\u00e2ncia do trabalhador, n\u00e3o podendo conversar com ele at\u00e9 mesmo nos hor\u00e1rios de intervalo.<\/p>\n<p>Segundo o Regional, a extens\u00e3o dos danos foi grave, tendo sido apresentada s\u00f3lida prova de que o banco adotou pr\u00e1ticas de cobran\u00e7a muito rigorosas, sistematicamente e inclusive com persegui\u00e7\u00e3o, para o atingimento de metas, por vezes inating\u00edveis para os empregados. O TRT revela que ficou cabalmente provado que o autor foi v\u00edtima de persegui\u00e7\u00f5es no ambiente de trabalho e que a situa\u00e7\u00e3o do trabalhador extrapolava a mera cobran\u00e7a e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o autor passou a ser chamado pelo gerente geral de \u201cninja\u201d, denomina\u00e7\u00e3o criada para identificar pessoa que ia contra as diretrizes do banco. A situa\u00e7\u00e3o, de acordo com o Regional, teve natureza de persegui\u00e7\u00e3o, com o claro intuito de diminuir o trabalhador perante os colegas de trabalho e a institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante da an\u00e1lise apresentada pelo relator, a Quarta Turma n\u00e3o conheceu do recurso de revista quanto ao tema da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, mantendo-se, assim, na pr\u00e1tica, a senten\u00e7a que o condenou a pagar R$ 100 mil ao ex-funcion\u00e1rio. No entanto, a Turma excluiu da condena\u00e7\u00e3o a repercuss\u00e3o das horas extras nos descansos semanais remunerados para c\u00e1lculo de outras parcelas. (RR &#8211; 133900-57.2007.5.04.0403)<br \/>\nFonte: Assessoria de Imprensa do TST<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Direito do Trabalhador O Banco Santander (Brasil) S.A ter\u00e1 que pagar indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 100 mil a um antigo gerente que sofreu persegui\u00e7\u00f5es para que atingisse metas extremamente rigorosas e, al\u00e9m de tudo, foi isolado dos colegas por determina\u00e7\u00e3o da empresa. 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