{"id":5786,"date":"2015-01-20T18:46:53","date_gmt":"2015-01-20T18:46:53","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=5786"},"modified":"2015-01-20T18:46:53","modified_gmt":"2015-01-20T18:46:53","slug":"lei-no-11-340-de-7-de-agosto-de-2006-lei-maria-da-penha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/legislacao\/leis\/lei-no-11-340-de-7-de-agosto-de-2006-lei-maria-da-penha","title":{"rendered":"\u00bb LEI N\u00ba 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 &#8211; &#8220;Lei Maria da Penha&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>\u00bb LEI N\u00ba 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006<\/strong><br \/>\n&#8220;Lei Maria da Penha&#8221;<br \/>\nPresid\u00eancia da Rep\u00fablica<br \/>\nCasa Civil<br \/>\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<br \/>\nLEI N\u00ba 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.<\/p>\n<p>Cria mecanismos para coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos do \u00a7 8o\u00a0do art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Conven\u00e7\u00e3o sobre\u00a0a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra as Mulheres e da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher; disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o dos Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher; altera o C\u00f3digo de Processo Penal, o C\u00f3digo Penal e a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\nO PRESIDENTE\u00a0DA\u00a0REP\u00daBLICA\u00a0Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p>\n<p>Art. 1o\u00a0 Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos do \u00a7 8o\u00a0do art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Viol\u00eancia contra a Mulher, da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela Rep\u00fablica Federativa do Brasil; disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o dos Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assist\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.<\/p>\n<p>Art. 2o\u00a0 Toda mulher, independentemente de classe, ra\u00e7a, etnia, orienta\u00e7\u00e3o sexual, renda, cultura, n\u00edvel educacional, idade e religi\u00e3o, goza dos direitos fundamentais inerentes \u00e0 pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem viol\u00eancia, preservar sua sa\u00fade f\u00edsica e mental e seu aperfei\u00e7oamento moral, intelectual e social.<\/p>\n<p>Art. 3o\u00a0 Ser\u00e3o asseguradas \u00e0s mulheres as condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio efetivo dos direitos \u00e0 vida, \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 moradia, ao acesso \u00e0 justi\u00e7a, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, \u00e0 cidadania, \u00e0 liberdade, \u00e0 dignidade, ao respeito e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 1o\u00a0 O poder p\u00fablico desenvolver\u00e1 pol\u00edticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas e familiares no sentido de resguard\u00e1-las de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2o\u00a0 Cabe \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 sociedade e ao poder p\u00fablico criar as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o efetivo exerc\u00edcio dos direitos enunciados no caput.<\/p>\n<p>Art. 4o\u00a0 Na interpreta\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condi\u00e7\u00f5es peculiares das mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 5o\u00a0 Para os efeitos desta Lei, configura viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o baseada no g\u00eanero que lhe cause morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico e dano moral ou patrimonial:<\/p>\n<p>I &#8211; no \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica, compreendida como o espa\u00e7o de conv\u00edvio permanente de pessoas, com ou sem v\u00ednculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;<\/p>\n<p>II &#8211; no \u00e2mbito da fam\u00edlia, compreendida como a comunidade formada por indiv\u00edduos que s\u00e3o ou se consideram aparentados, unidos por la\u00e7os naturais, por afinidade ou por vontade expressa;<\/p>\n<p>III &#8211; em qualquer rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 As rela\u00e7\u00f5es pessoais enunciadas neste artigo independem de orienta\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n<p>Art. 6o\u00a0 A viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS FORMAS DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR<\/p>\n<p>CONTRA A MULHER<\/p>\n<p>Art. 7o\u00a0 S\u00e3o formas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, entre outras:<\/p>\n<p>I &#8211; a viol\u00eancia f\u00edsica, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou sa\u00fade corporal;<\/p>\n<p>II &#8211; a viol\u00eancia psicol\u00f3gica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminui\u00e7\u00e3o da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, vigil\u00e2ncia constante, persegui\u00e7\u00e3o contumaz, insulto, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; a viol\u00eancia sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de rela\u00e7\u00e3o sexual n\u00e3o desejada, mediante intimida\u00e7\u00e3o, amea\u00e7a, coa\u00e7\u00e3o ou uso da for\u00e7a; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impe\u00e7a de usar qualquer m\u00e9todo contraceptivo ou que a force ao matrim\u00f4nio, \u00e0 gravidez, ao aborto ou \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o, mediante coa\u00e7\u00e3o, chantagem, suborno ou manipula\u00e7\u00e3o; ou que limite ou anule o exerc\u00edcio de seus direitos sexuais e reprodutivos;<\/p>\n<p>IV &#8211; a viol\u00eancia patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure reten\u00e7\u00e3o, subtra\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econ\u00f4micos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;<\/p>\n<p>V &#8211; a viol\u00eancia moral, entendida como qualquer conduta que configure cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o ou inj\u00faria.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA ASSIST\u00caNCIA \u00c0 MULHER EM SITUA\u00c7\u00c3O DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVEN\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 8o\u00a0 A pol\u00edtica p\u00fablica que visa coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher far-se-\u00e1 por meio de um conjunto articulado de a\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios e de a\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais, tendo por diretrizes:<\/p>\n<p>I &#8211; a integra\u00e7\u00e3o operacional do Poder Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica com as \u00e1reas de seguran\u00e7a p\u00fablica, assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, trabalho e habita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; a promo\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas, estat\u00edsticas e outras informa\u00e7\u00f5es relevantes, com a perspectiva de g\u00eanero e de ra\u00e7a ou etnia, concernentes \u00e0s causas, \u00e0s conseq\u00fc\u00eancias e \u00e0 freq\u00fc\u00eancia da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, para a sistematiza\u00e7\u00e3o de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos resultados das medidas adotadas;<\/p>\n<p>III &#8211; o respeito, nos meios de comunica\u00e7\u00e3o social, dos valores \u00e9ticos e sociais da pessoa e da fam\u00edlia, de forma a coibir os pap\u00e9is estereotipados que legitimem ou exacerbem a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, de acordo com o estabelecido noinciso III do art. 1o, no\u00a0inciso IV do art. 3o\u00a0e no\u00a0inciso IV do art. 221 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>IV &#8211; a implementa\u00e7\u00e3o de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento \u00e0 Mulher;<\/p>\n<p>V &#8211; a promo\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas educativas de preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, voltadas ao p\u00fablico escolar e \u00e0 sociedade em geral, e a difus\u00e3o desta Lei e dos instrumentos de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos das mulheres;<\/p>\n<p>VI &#8211; a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promo\u00e7\u00e3o de parceria entre \u00f3rg\u00e3os governamentais ou entre estes e entidades n\u00e3o-governamentais, tendo por objetivo a implementa\u00e7\u00e3o de programas de erradica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher;<\/p>\n<p>VII &#8211; a capacita\u00e7\u00e3o permanente das Pol\u00edcias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos \u00f3rg\u00e3os e \u00e0s \u00e1reas enunciados no inciso I quanto \u00e0s quest\u00f5es de g\u00eanero e de ra\u00e7a ou etnia;<\/p>\n<p>VIII &#8211; a promo\u00e7\u00e3o de programas educacionais que disseminem valores \u00e9ticos de irrestrito respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana com a perspectiva de g\u00eanero e de ra\u00e7a ou etnia;<\/p>\n<p>IX &#8211; o destaque, nos curr\u00edculos escolares de todos os n\u00edveis de ensino, para os conte\u00fados relativos aos direitos humanos, \u00e0 eq\u00fcidade de g\u00eanero e de ra\u00e7a ou etnia e ao problema da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA ASSIST\u00caNCIA \u00c0 MULHER EM SITUA\u00c7\u00c3O DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR<\/p>\n<p>Art. 9o\u00a0 A assist\u00eancia \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ser\u00e1 prestada de forma articulada e conforme os princ\u00edpios e as diretrizes previstos na Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social, no Sistema \u00danico de Sa\u00fade, no Sistema \u00danico de Seguran\u00e7a P\u00fablica, entre outras normas e pol\u00edticas p\u00fablicas de prote\u00e7\u00e3o, e emergencialmente quando for o caso.<\/p>\n<p>\u00a7 1o\u00a0 O juiz determinar\u00e1, por prazo certo, a inclus\u00e3o da mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.<\/p>\n<p>\u00a7 2o\u00a0 O juiz assegurar\u00e1 \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, para preservar sua integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica:<\/p>\n<p>I &#8211; acesso priorit\u00e1rio \u00e0 remo\u00e7\u00e3o quando servidora p\u00fablica, integrante da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta;<\/p>\n<p>II &#8211; manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo trabalhista, quando necess\u00e1rio o afastamento do local de trabalho, por at\u00e9 seis meses.<\/p>\n<p>\u00a7 3o\u00a0 A assist\u00eancia \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar compreender\u00e1 o acesso aos benef\u00edcios decorrentes do desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico, incluindo os servi\u00e7os de contracep\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, a profilaxia das Doen\u00e7as Sexualmente Transmiss\u00edveis (DST) e da S\u00edndrome da Imunodefici\u00eancia Adquirida (AIDS) e outros procedimentos m\u00e9dicos necess\u00e1rios e cab\u00edveis nos casos de viol\u00eancia sexual.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL<\/p>\n<p>Art. 10.\u00a0 Na hip\u00f3tese da imin\u00eancia ou da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorr\u00eancia adotar\u00e1, de imediato, as provid\u00eancias legais cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urg\u00eancia deferida.<\/p>\n<p>Art. 11.\u00a0 No atendimento \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, a autoridade policial dever\u00e1, entre outras provid\u00eancias:<\/p>\n<p>I &#8211; garantir prote\u00e7\u00e3o policial, quando necess\u00e1rio, comunicando de imediato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de sa\u00fade e ao Instituto M\u00e9dico Legal;<\/p>\n<p>III &#8211; fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;<\/p>\n<p>IV &#8211; se necess\u00e1rio, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorr\u00eancia ou do domic\u00edlio familiar;<\/p>\n<p>V &#8211; informar \u00e0 ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os servi\u00e7os dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 12.\u00a0 Em todos os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorr\u00eancia, dever\u00e1 a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem preju\u00edzo daqueles previstos no C\u00f3digo de Processo Penal:<\/p>\n<p>I &#8211; ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorr\u00eancia e tomar a representa\u00e7\u00e3o a termo, se apresentada;<\/p>\n<p>II &#8211; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunst\u00e2ncias;<\/p>\n<p>III &#8211; remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concess\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia;<\/p>\n<p>IV &#8211; determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necess\u00e1rios;<\/p>\n<p>V &#8211; ouvir o agressor e as testemunhas;<\/p>\n<p>VI &#8211; ordenar a identifica\u00e7\u00e3o do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a exist\u00eancia de mandado de pris\u00e3o ou registro de outras ocorr\u00eancias policiais contra ele;<\/p>\n<p>VII &#8211; remeter, no prazo legal, os autos do inqu\u00e9rito policial ao juiz e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a7 1o\u00a0 O pedido da ofendida ser\u00e1 tomado a termo pela autoridade policial e dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p>I &#8211; qualifica\u00e7\u00e3o da ofendida e do agressor;<\/p>\n<p>II &#8211; nome e idade dos dependentes;<\/p>\n<p>III &#8211; descri\u00e7\u00e3o sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.<\/p>\n<p>\u00a7 2o\u00a0 A autoridade policial dever\u00e1 anexar ao documento referido no \u00a7 1o\u00a0o boletim de ocorr\u00eancia e c\u00f3pia de todos os documentos dispon\u00edveis em posse da ofendida.<\/p>\n<p>\u00a7 3o\u00a0 Ser\u00e3o admitidos como meios de prova os laudos ou prontu\u00e1rios m\u00e9dicos fornecidos por hospitais e postos de sa\u00fade.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DOS PROCEDIMENTOS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 13.\u00a0 Ao processo, ao julgamento e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das causas c\u00edveis e criminais decorrentes da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher aplicar-se-\u00e3o as normas dos C\u00f3digos de Processo Penal e Processo Civil e da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica relativa \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao idoso que n\u00e3o conflitarem com o estabelecido nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 14.\u00a0 Os Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher, \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Ordin\u00e1ria com compet\u00eancia c\u00edvel e criminal, poder\u00e3o ser criados pela Uni\u00e3o, no Distrito Federal e nos Territ\u00f3rios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execu\u00e7\u00e3o das causas decorrentes da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Os atos processuais poder\u00e3o realizar-se em hor\u00e1rio noturno, conforme dispuserem as normas de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 15.\u00a0 \u00c9 competente, por op\u00e7\u00e3o da ofendida, para os processos c\u00edveis regidos por esta Lei, o Juizado:<\/p>\n<p>I &#8211; do seu domic\u00edlio ou de sua resid\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; do lugar do fato em que se baseou a demanda;<\/p>\n<p>III &#8211; do domic\u00edlio do agressor.<\/p>\n<p>Art. 16.\u00a0 Nas a\u00e7\u00f5es penais p\u00fablicas condicionadas \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da ofendida de que trata esta Lei, s\u00f3 ser\u00e1 admitida a ren\u00fancia \u00e0 representa\u00e7\u00e3o perante o juiz, em audi\u00eancia especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da den\u00fancia e ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 17.\u00a0 \u00c9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o, nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, de penas de cesta b\u00e1sica ou outras de presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, bem como a substitui\u00e7\u00e3o de pena que implique o pagamento isolado de multa.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URG\u00caNCIA<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Art. 18.\u00a0 Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caber\u00e1 ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:<\/p>\n<p>I &#8211; conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urg\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; determinar o encaminhamento da ofendida ao \u00f3rg\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria, quando for o caso;<\/p>\n<p>III &#8211; comunicar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que adote as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 19.\u00a0 As medidas protetivas de urg\u00eancia poder\u00e3o ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a pedido da ofendida.<\/p>\n<p>\u00a7 1o\u00a0 As medidas protetivas de urg\u00eancia poder\u00e3o ser concedidas de imediato, independentemente de audi\u00eancia das partes e de manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, devendo este ser prontamente comunicado.<\/p>\n<p>\u00a7 2o\u00a0 As medidas protetivas de urg\u00eancia ser\u00e3o aplicadas isolada ou cumulativamente, e poder\u00e3o ser substitu\u00eddas a qualquer tempo por outras de maior efic\u00e1cia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem amea\u00e7ados ou violados.<\/p>\n<p>\u00a7 3o\u00a0 Poder\u00e1 o juiz, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urg\u00eancia ou rever aquelas j\u00e1 concedidas, se entender necess\u00e1rio \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da ofendida, de seus familiares e de seu patrim\u00f4nio, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 20.\u00a0 Em qualquer fase do inqu\u00e9rito policial ou da instru\u00e7\u00e3o criminal, caber\u00e1 a pris\u00e3o preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de of\u00edcio, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou mediante representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O juiz poder\u00e1 revogar a pris\u00e3o preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decret\u00e1-la, se sobrevierem raz\u00f5es que a justifiquem.<\/p>\n<p>Art. 21.\u00a0 A ofendida dever\u00e1 ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e \u00e0 sa\u00edda da pris\u00e3o, sem preju\u00edzo da intima\u00e7\u00e3o do advogado constitu\u00eddo ou do defensor p\u00fablico.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A ofendida n\u00e3o poder\u00e1 entregar intima\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o ao agressor.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Das Medidas Protetivas de Urg\u00eancia que Obrigam o Agressor<\/p>\n<p>Art. 22.\u00a0 Constatada a pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poder\u00e1 aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urg\u00eancia, entre outras:<\/p>\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o da posse ou restri\u00e7\u00e3o do porte de armas, com comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o competente, nos termos da\u00a0Lei no\u00a010.826, de 22 de dezembro de 2003;<\/p>\n<p>II &#8211; afastamento do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida;<\/p>\n<p>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de determinadas condutas, entre as quais:<\/p>\n<p>a) aproxima\u00e7\u00e3o da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite m\u00ednimo de dist\u00e2ncia entre estes e o agressor;<\/p>\n<p>b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) freq\u00fcenta\u00e7\u00e3o de determinados lugares a fim de preservar a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da ofendida;<\/p>\n<p>IV &#8211; restri\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou servi\u00e7o similar;<\/p>\n<p>V &#8211; presta\u00e7\u00e3o de alimentos provisionais ou provis\u00f3rios.<\/p>\n<p>\u00a7 1o\u00a0 As medidas referidas neste artigo n\u00e3o impedem a aplica\u00e7\u00e3o de outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, sempre que a seguran\u00e7a da ofendida ou as circunst\u00e2ncias o exigirem, devendo a provid\u00eancia ser comunicada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a7 2o\u00a0 Na hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o do inciso I, encontrando-se o agressor nas condi\u00e7\u00f5es mencionadas no\u00a0caput e incisos do art. 6o\u00a0da Lei no\u00a010.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicar\u00e1 ao respectivo \u00f3rg\u00e3o, corpora\u00e7\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o as medidas protetivas de urg\u00eancia concedidas e determinar\u00e1 a restri\u00e7\u00e3o do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor respons\u00e1vel pelo cumprimento da determina\u00e7\u00e3o judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevarica\u00e7\u00e3o ou de desobedi\u00eancia, conforme o caso.<\/p>\n<p>\u00a7 3o\u00a0 Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urg\u00eancia, poder\u00e1 o juiz requisitar, a qualquer momento, aux\u00edlio da for\u00e7a policial.<\/p>\n<p>\u00a7 4o\u00a0 Aplica-se \u00e0s hip\u00f3teses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos\u00a0\u00a7\u00a7 5o\u00a0e 6\u00ba do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C\u00f3digo de Processo Civil).<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Das Medidas Protetivas de Urg\u00eancia \u00e0 Ofendida<\/p>\n<p>Art. 23.\u00a0 Poder\u00e1 o juiz, quando necess\u00e1rio, sem preju\u00edzo de outras medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunit\u00e1rio de prote\u00e7\u00e3o ou de atendimento;<\/p>\n<p>II &#8211; determinar a recondu\u00e7\u00e3o da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domic\u00edlio, ap\u00f3s afastamento do agressor;<\/p>\n<p>III &#8211; determinar o afastamento da ofendida do lar, sem preju\u00edzo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;<\/p>\n<p>IV &#8211; determinar a separa\u00e7\u00e3o de corpos.<\/p>\n<p>Art. 24.\u00a0 Para a prote\u00e7\u00e3o patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poder\u00e1 determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:<\/p>\n<p>I &#8211; restitui\u00e7\u00e3o de bens indevidamente subtra\u00eddos pelo agressor \u00e0 ofendida;<\/p>\n<p>II &#8211; proibi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria para a celebra\u00e7\u00e3o de atos e contratos de compra, venda e loca\u00e7\u00e3o de propriedade em comum, salvo expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial;<\/p>\n<p>III &#8211; suspens\u00e3o das procura\u00e7\u00f5es conferidas pela ofendida ao agressor;<\/p>\n<p>IV &#8211; presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, mediante dep\u00f3sito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a ofendida.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Dever\u00e1 o juiz oficiar ao cart\u00f3rio competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA ATUA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO<\/p>\n<p>Art. 25.\u00a0 O Minist\u00e9rio P\u00fablico intervir\u00e1, quando n\u00e3o for parte, nas causas c\u00edveis e criminais decorrentes da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<p>Art. 26.\u00a0 Caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, sem preju\u00edzo de outras atribui\u00e7\u00f5es, nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, quando necess\u00e1rio:<\/p>\n<p>I &#8211; requisitar for\u00e7a policial e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, de educa\u00e7\u00e3o, de assist\u00eancia social e de seguran\u00e7a, entre outros;<\/p>\n<p>II &#8211; fiscalizar os estabelecimentos p\u00fablicos e particulares de atendimento \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cab\u00edveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;<\/p>\n<p>III &#8211; cadastrar os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA<\/p>\n<p>Art. 27.\u00a0 Em todos os atos processuais, c\u00edveis e criminais, a mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar dever\u00e1 estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 28.\u00a0 \u00c9 garantido a toda mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar o acesso aos servi\u00e7os de Defensoria P\u00fablica ou de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento espec\u00edfico e humanizado.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR<\/p>\n<p>Art. 29.\u00a0 Os Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poder\u00e3o contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas \u00e1reas psicossocial, jur\u00eddica e de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Art. 30.\u00a0 Compete \u00e0 equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem reservadas pela legisla\u00e7\u00e3o local, fornecer subs\u00eddios por escrito ao juiz, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 Defensoria P\u00fablica, mediante laudos ou verbalmente em audi\u00eancia, e desenvolver trabalhos de orienta\u00e7\u00e3o, encaminhamento, preven\u00e7\u00e3o e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes.<\/p>\n<p>Art. 31.\u00a0 Quando a complexidade do caso exigir avalia\u00e7\u00e3o mais aprofundada, o juiz poder\u00e1 determinar a manifesta\u00e7\u00e3o de profissional especializado, mediante a indica\u00e7\u00e3o da equipe de atendimento multidisciplinar.<\/p>\n<p>Art. 32.\u00a0 O Poder Judici\u00e1rio, na elabora\u00e7\u00e3o de sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, poder\u00e1 prever recursos para a cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Art. 33.\u00a0 Enquanto n\u00e3o estruturados os Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumular\u00e3o as compet\u00eancias c\u00edvel e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, observadas as previs\u00f5es do T\u00edtulo IV desta Lei, subsidiada pela legisla\u00e7\u00e3o processual pertinente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Ser\u00e1 garantido o direito de prefer\u00eancia, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 34.\u00a0 A institui\u00e7\u00e3o dos Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher poder\u00e1 ser acompanhada pela implanta\u00e7\u00e3o das curadorias necess\u00e1rias e do servi\u00e7o de assist\u00eancia judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 35.\u00a0 A Uni\u00e3o, o Distrito Federal, os Estados e os Munic\u00edpios poder\u00e3o criar e promover, no limite das respectivas compet\u00eancias:<\/p>\n<p>I &#8211; centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar;<\/p>\n<p>II &#8211; casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar;<\/p>\n<p>III &#8211; delegacias, n\u00facleos de defensoria p\u00fablica, servi\u00e7os de sa\u00fade e centros de per\u00edcia m\u00e9dico-legal especializados no atendimento \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar;<\/p>\n<p>IV &#8211; programas e campanhas de enfrentamento da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar;<\/p>\n<p>V &#8211; centros de educa\u00e7\u00e3o e de reabilita\u00e7\u00e3o para os agressores.<\/p>\n<p>Art. 36.\u00a0 A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios promover\u00e3o a adapta\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os e de seus programas \u00e0s diretrizes e aos princ\u00edpios desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 37.\u00a0 A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poder\u00e1 ser exercida, concorrentemente, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e por associa\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea, regularmente constitu\u00edda h\u00e1 pelo menos um ano, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O requisito da pr\u00e9-constitui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dispensado pelo juiz quando entender que n\u00e3o h\u00e1 outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.<\/p>\n<p>Art. 38.\u00a0 As estat\u00edsticas sobre a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher ser\u00e3o inclu\u00eddas nas bases de dados dos \u00f3rg\u00e3os oficiais do Sistema de Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informa\u00e7\u00f5es relativo \u00e0s mulheres.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 As Secretarias de Seguran\u00e7a P\u00fablica dos Estados e do Distrito Federal poder\u00e3o remeter suas informa\u00e7\u00f5es criminais para a base de dados do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 39.\u00a0 A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, no limite de suas compet\u00eancias e nos termos das respectivas leis de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, poder\u00e3o estabelecer dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias espec\u00edficas, em cada exerc\u00edcio financeiro, para a implementa\u00e7\u00e3o das medidas estabelecidas nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 40.\u00a0 As obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei n\u00e3o excluem outras decorrentes dos princ\u00edpios por ela adotados.<\/p>\n<p>Art. 41.\u00a0 Aos crimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a\u00a0Lei no\u00a09.099, de 26 de setembro de 1995.<\/p>\n<p>Art. 42.\u00a0 O\u00a0art. 313 do Decreto-Lei no\u00a03.689, de 3 de outubro de 1941(C\u00f3digo de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:<\/p>\n<p>\u201cArt. 313.\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>IV &#8211; se o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos da lei espec\u00edfica, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia.\u201d (NR)<br \/>\nArt. 43.\u00a0 A\u00a0al\u00ednea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no\u00a02.848, de 7 de dezembro de 1940\u00a0(C\u00f3digo Penal), passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 61.\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>II &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade, ou com viol\u00eancia contra a mulher na forma da lei espec\u00edfica;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. \u201d (NR)<br \/>\nArt. 44.\u00a0 O\u00a0art. 129 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940(C\u00f3digo Penal), passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 129.\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>\u00a7 9o\u00a0 Se a les\u00e3o for praticada contra ascendente, descendente, irm\u00e3o, c\u00f4njuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade:<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 3 (tr\u00eas) anos.<\/p>\n<p>\u00a7 11.\u00a0 Na hip\u00f3tese do \u00a7 9o\u00a0deste artigo, a pena ser\u00e1 aumentada de um ter\u00e7o se o crime for cometido contra pessoa portadora de defici\u00eancia.\u201d (NR)<br \/>\nArt. 45.\u00a0 O\u00a0art. 152 da Lei no\u00a07.210, de 11 de julho de 1984\u00a0(Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal), passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 152.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher, o juiz poder\u00e1 determinar o comparecimento obrigat\u00f3rio do agressor a programas de recupera\u00e7\u00e3o e reeduca\u00e7\u00e3o.\u201d (NR)<br \/>\nArt. 46.\u00a0 Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia,\u00a0 7\u00a0 de\u00a0 agosto\u00a0 de 2006; 185o\u00a0da Independ\u00eancia e 118o\u00a0da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>LUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<br \/>\nDilma Rousseff<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00bb LEI N\u00ba 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 &#8220;Lei Maria da Penha&#8221; Presid\u00eancia da Rep\u00fablica Casa Civil Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos LEI N\u00ba 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Cria mecanismos para coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos do \u00a7 8o\u00a0do art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"footnotes":""},"categories":[13],"tags":[],"class_list":["post-5786","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-leis"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5786","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5786"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5786\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5787,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5786\/revisions\/5787"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5786"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5786"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5786"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}