{"id":5792,"date":"2015-01-20T18:48:47","date_gmt":"2015-01-20T18:48:47","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=5792"},"modified":"2015-01-20T18:48:47","modified_gmt":"2015-01-20T18:48:47","slug":"lei-no-7-102-de-20-de-junho-de-1983-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/legislacao\/leis\/lei-no-7-102-de-20-de-junho-de-1983-2","title":{"rendered":"\u00bb LEI N\u00ba 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983"},"content":{"rendered":"<p><strong>\u00bb LEI N\u00ba 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983<\/strong><br \/>\nDisp\u00f5e sobre seguran\u00e7a para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constitui\u00e7\u00e3o e funcionamento das empresas particulares que exploram servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia e de transporte de valores, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\nO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u00c9 vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimenta\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio, que n\u00e3o possua sistema de seguran\u00e7a com parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o, elaborado pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, na forma desta lei. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995) (Vide art. 16 da Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econ\u00f4micas, sociedades de cr\u00e9dito, associa\u00e7\u00f5es de poupan\u00e7as, suas ag\u00eancias, subag\u00eancias e se\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; O sistema de seguran\u00e7a referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com seguran\u00e7a, comunica\u00e7\u00e3o entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma institui\u00e7\u00e3o, empresa de vigil\u00e2ncia ou \u00f3rg\u00e3o policial mais pr\u00f3ximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:<\/p>\n<p>I &#8211; equipamentos el\u00e9tricos, eletr\u00f4nicos e de filmagens que possibilitem a identifica\u00e7\u00e3o dos assaltantes;<\/p>\n<p>II &#8211; artefatos que retardem a a\u00e7\u00e3o dos criminosos, permitindo sua persegui\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o ou captura; e<\/p>\n<p>III &#8211; cabina blindada com perman\u00eancia ininterrupta de vigilante durante o expediente para o p\u00fablico e enquanto houver movimenta\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio no interior do estabelecimento.<br \/>\nArt. 3\u00ba A vigil\u00e2ncia ostensiva e o transporte de valores ser\u00e3o executados: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>I &#8211; por empresa especializada contratada; ou (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>II &#8211; pelo pr\u00f3prio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal pr\u00f3prio, aprovado em curso de forma\u00e7\u00e3o de vigilante autorizado pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e cujo sistema de seguran\u00e7a tenha parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o emitido pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o servi\u00e7o de vigil\u00e2ncia ostensiva poder\u00e1 ser desempenhado pelas Pol\u00edcias Militares, a crit\u00e9rio do Governo da respectiva Unidade da Federa\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba O transporte de numer\u00e1rio em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento di\u00e1rio dos estabelecimentos financeiros, ser\u00e1 obrigatoriamente efetuado em ve\u00edculo especial da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o ou de empresa especializada. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<br \/>\nArt. 5\u00ba O transporte de numer\u00e1rio entre sete mil e vinte mil Ufirs poder\u00e1 ser efetuado em ve\u00edculo comum, com a presen\u00e7a de dois vigilantes. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 20, compete ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995) (Vide art. 16 da Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>I &#8211; fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento desta lei; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>II &#8211; encaminhar parecer conclusivo quanto ao pr\u00e9vio cumprimento desta lei, pelo estabelecimento financeiro, \u00e0 autoridade que autoriza o seu funcionamento; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>III &#8211; aplicar aos estabelecimentos financeiros as penalidades previstas nesta lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a execu\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia prevista no inciso I, o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a poder\u00e1 celebrar conv\u00eanio com as Secretarias de Seguran\u00e7a P\u00fablica dos respectivos Estados e Distrito Federal. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba O estabelecimento financeiro que infringir disposi\u00e7\u00e3o desta lei ficar\u00e1 sujeito \u00e0s seguintes penalidades, conforme a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e levando-se em conta a reincid\u00eancia e a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do infrator: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)(Vide art. 16 da Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>I &#8211; advert\u00eancia; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>II &#8211; multa, de mil a vinte mil Ufirs; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>III &#8211; interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>Art 8\u00ba &#8211; Nenhuma sociedade seguradora poder\u00e1 emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, ap\u00f3lice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numer\u00e1rio e outros valores, sem comprova\u00e7\u00e3o de cumprimento, pelo segurado, das exig\u00eancias previstas nesta Lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As ap\u00f3lices com infring\u00eancia do disposto neste artigo n\u00e3o ter\u00e3o cobertura de resseguros pelo Instituto de Resseguros do Brasil.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, ser\u00e3o concedidos descontos sobre os pr\u00eamios aos segurados que possu\u00edrem, al\u00e9m dos requisitos m\u00ednimos de seguran\u00e7a, outros meios de prote\u00e7\u00e3o previstos nesta Lei, na forma de seu regulamento.<br \/>\nArt. 10. S\u00e3o considerados como seguran\u00e7a privada as atividades desenvolvidas em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com a finalidade de: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.863, de 1994)<\/p>\n<p>I &#8211; proceder \u00e0 vigil\u00e2ncia patrimonial das institui\u00e7\u00f5es financeiras e de outros estabelecimentos, p\u00fablicos ou privados, bem como a seguran\u00e7a de pessoas f\u00edsicas;<\/p>\n<p>II &#8211; realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia e de transporte de valores poder\u00e3o ser executados por uma mesma empresa. (Renumerado do par\u00e1grafo \u00fanico pela Lei n\u00ba 8.863, de 1994)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As empresas especializadas em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de seguran\u00e7a, vigil\u00e2ncia e transporte de valores, constitu\u00eddas sob a forma de empresas privadas, al\u00e9m das hip\u00f3teses previstas nos incisos do caput deste artigo, poder\u00e3o se prestar ao exerc\u00edcio das atividades de seguran\u00e7a privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e resid\u00eancias; a entidades sem fins lucrativos; e \u00f3rg\u00e3os e empresas p\u00fablicas. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.863, de 1994)<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Ser\u00e3o regidas por esta lei, pelos regulamentos dela decorrentes e pelas disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o civil, comercial, trabalhista, previdenci\u00e1ria e penal, as empresas definidas no par\u00e1grafo anterior. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.863, de 1994)<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As empresas que tenham objeto econ\u00f4mico diverso da vigil\u00e2ncia ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional pr\u00f3prio, para execu\u00e7\u00e3o dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto nesta lei e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.863, de 1994)<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; A propriedade e a administra\u00e7\u00e3o das empresas especializadas que vierem a se constituir s\u00e3o vedadas a estrangeiros.<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; Os diretores e demais empregados das empresas especializadas n\u00e3o poder\u00e3o ter antecedentes criminais registrados.<br \/>\nArt. 13. O capital integralizado das empresas especializadas n\u00e3o pode ser inferior a cem mil Ufirs. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territ\u00f3rios e Distrito Federal:<\/p>\n<p>I &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e<\/p>\n<p>II &#8211; comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do respectivo Estado, Territ\u00f3rio ou Distrito Federal.<\/p>\n<p>Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta lei, \u00e9 o empregado contratado para a execu\u00e7\u00e3o das atividades definidas nos incisos I e II do caput e \u00a7\u00a7 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba do art. 10. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.863, de 1994)<\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; Para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, o vigilante preencher\u00e1 os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I &#8211; ser brasileiro;<\/p>\n<p>II &#8211; ter idade m\u00ednima de 21 (vinte e um) anos;<\/p>\n<p>III &#8211; ter instru\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 quarta s\u00e9rie do primeiro grau;<br \/>\nIV &#8211; ter sido aprovado, em curso de forma\u00e7\u00e3o de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.863, de 1994)<\/p>\n<p>V &#8211; ter sido aprovado em exame de sa\u00fade f\u00edsica, mental e psicot\u00e9cnico;<\/p>\n<p>VI &#8211; n\u00e3o ter antecedentes criminais registrados; e<\/p>\n<p>VII &#8211; estar quite com as obriga\u00e7\u00f5es eleitorais e militares.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O requisito previsto no inciso III deste artigo n\u00e3o se aplica aos vigilantes admitidos at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da presente Lei<\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; O exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de vigilante requer pr\u00e9vio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Minist\u00e9rio do Trabalho, que se far\u00e1 ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios das situa\u00e7\u00f5es enumeradas no artigo anterior. (Vide Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.184, de 2001)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ao vigilante ser\u00e1 fornecida Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, em que ser\u00e1 especificada a atividade do seu portador.<\/p>\n<p>Art. 18 &#8211; O vigilante usar\u00e1 uniforme somente quando em efetivo servi\u00e7o.<br \/>\nArt. 19 &#8211; \u00c9 assegurado ao vigilante:<\/p>\n<p>I &#8211; uniforme especial \u00e0s expensas da empresa a que se vincular;<\/p>\n<p>II &#8211; porte de arma, quando em servi\u00e7o;<\/p>\n<p>III &#8211; pris\u00e3o especial por ato decorrente do servi\u00e7o;<\/p>\n<p>IV &#8211; seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.<\/p>\n<p>Art. 20. Cabe ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, por interm\u00e9dio do seu \u00f3rg\u00e3o competente ou mediante conv\u00eanio com as Secretarias de Seguran\u00e7a P\u00fablica dos Estados e Distrito Federal: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>I &#8211; conceder autoriza\u00e7\u00e3o para o funcionamento:<\/p>\n<p>a) das empresas especializadas em servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia;<\/p>\n<p>b) das empresas especializadas em transporte de valores; e<\/p>\n<p>c) dos cursos de forma\u00e7\u00e3o de vigilantes;<\/p>\n<p>II &#8211; fiscalizar as empresas e os cursos mencionados dos no inciso anterior;<\/p>\n<p>III &#8211; aplicar \u00e0s empresas e aos cursos a que se refere o inciso I deste artigo as penalidades previstas no art. 23 desta Lei;<\/p>\n<p>IV &#8211; aprovar uniforme;<\/p>\n<p>V &#8211; fixar o curr\u00edculo dos cursos de forma\u00e7\u00e3o de vigilantes;<\/p>\n<p>VI &#8211; fixar o n\u00famero de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII &#8211; fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros;<\/p>\n<p>VIII &#8211; autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o e a posse de armas e muni\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n<p>IX &#8211; fiscalizar e controlar o armamento e a muni\u00e7\u00e3o utilizados.<\/p>\n<p>X &#8211; rever anualmente a autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.863, de 1994)<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As compet\u00eancias previstas nos incisos I e V deste artigo n\u00e3o ser\u00e3o objeto de conv\u00eanio. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>Art. 21 &#8211; As armas destinadas ao uso dos vigilantes ser\u00e3o de propriedade e responsabilidade:<\/p>\n<p>I &#8211; das empresas especializadasArt. 22 &#8211; Ser\u00e1 permitido ao vigilante, quando em servi\u00e7o, portar rev\u00f3lver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poder\u00e3o tamb\u00e9m utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabrica\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>Art. 23 &#8211; As empresas especializadas e os cursos de forma\u00e7\u00e3o de vigilantes que infringirem disposi\u00e7\u00f5es desta Lei ficar\u00e3o sujeitos \u00e0s seguintes penalidades, aplic\u00e1veis pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, ou, mediante conv\u00eanio, pelas Secretarias de Seguran\u00e7a P\u00fablica, conforme a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, levando-se em conta a reincid\u00eancia e a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do infrator:<\/p>\n<p>I &#8211; advert\u00eancia;<br \/>\nII &#8211; multa de quinhentas at\u00e9 cinco mil Ufirs: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.017, de 1995)<\/p>\n<p>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de funcionamento; e<\/p>\n<p>IV &#8211; cancelamento do registro para funcionar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Incorrer\u00e3o nas penas previstas neste artigo as empresas e os estabelecimentos financeiros respons\u00e1veis pelo extravio de armas e muni\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 24 &#8211; As empresas j\u00e1 em funcionamento dever\u00e3o proceder \u00e0 adapta\u00e7\u00e3o de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento at\u00e9 que comprovem essa adapta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 25 &#8211; O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 26 &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 27 &#8211; Revogam-se os Decretos-leis n\u00ba 1.034, de 21 de outubro de 1969, e n\u00ba 1.103, de 6 de abril de 1970, e as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, em 20 de junho de 1983; 162\u00ba da Independ\u00eancia e 95\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>JO\u00c3O FIGUEIREDO<br \/>\nIbrahim Abi-Ackel<\/p>\n<p>Publicada no D.O.U de 21\/06\/1983<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00bb LEI N\u00ba 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 Disp\u00f5e sobre seguran\u00e7a para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constitui\u00e7\u00e3o e funcionamento das empresas particulares que exploram servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia e de transporte de valores, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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