{"id":6962,"date":"2015-02-11T15:53:48","date_gmt":"2015-02-11T15:53:48","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=6962"},"modified":"2015-02-11T15:53:48","modified_gmt":"2015-02-11T15:53:48","slug":"decreto-no-5-123-de-01-de-julho-de-2004","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/legislacao\/decretos\/decreto-no-5-123-de-01-de-julho-de-2004","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 5.123, DE 01 DE JULHO DE 2004"},"content":{"rendered":"<p>ATOS DO PODER EXECUTIVO<\/p>\n<p>Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disp\u00f5e sobre registro, posse e comercializa\u00e7\u00e3o de armas de fogo e muni\u00e7\u00e3o, sobre o Sistema Nacional de Armas &#8211; SINARM e define crimes.<br \/>\nO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA , no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto na Lei n\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003,<\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO<br \/>\nArt. 1\u00ba O Sistema Nacional de Armas &#8211; SINARM, institu\u00eddo no Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, no \u00e2mbito da Pol\u00edcia Federal, com circunscri\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional e compet\u00eancia estabelecida pelo caput e incisos do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no pa\u00eds, de compet\u00eancia do SINARM, e o controle dos registros dessas armas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o cadastradas no SINARM:<\/p>\n<p>I &#8211; as armas de fogo institucionais, constantes de registros pr\u00f3prios:<\/p>\n<p>a) da Pol\u00edcia Federal;<\/p>\n<p>b) da Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal;<\/p>\n<p>c) das Pol\u00edcias Civis;<\/p>\n<p>d) dos \u00f3rg\u00e3os policiais da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, referidos nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portu\u00e1rias;<\/p>\n<p>f) das Guardas Municipais; e<\/p>\n<p>g) dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos n\u00e3o mencionados nas al\u00edneas anteriores, cujos servidores tenham autoriza\u00e7\u00e3o legal para portar arma de fogo em servi\u00e7o, em raz\u00e3o das atividades que desempenhem, nos termos do caput do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<\/p>\n<p>II &#8211; as armas de fogo apreendidas, que n\u00e3o constem dos cadastros do SINARM ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas &#8211; SIGMA, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante comunica\u00e7\u00e3o das autoridades competentes \u00e0 Pol\u00edcia Federal;<\/p>\n<p>III &#8211; as armas de fogo de uso restrito dos integrantes dos \u00f3rg\u00e3os, institui\u00e7\u00f5es e corpora\u00e7\u00f5es mencionados no inciso II do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003; e<\/p>\n<p>IV &#8211; as armas de fogo de uso restrito, salvo aquelas mencionadas no inciso II, do \u00a71\u00ba, do art. 2\u00ba deste Decreto.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o registradas na Pol\u00edcia Federal e cadastradas no SINARM:<\/p>\n<p>I &#8211; as armas de fogo adquiridas pelo cidad\u00e3o com atendimento aos requisitos do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003;<\/p>\n<p>II &#8211; as armas de fogo das empresas de seguran\u00e7a privada e de transporte de valores; e<\/p>\n<p>III &#8211; as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos \u00f3rg\u00e3os, institui\u00e7\u00f5es e corpora\u00e7\u00f5es mencionados no inciso II do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A apreens\u00e3o das armas de fogo a que se refere o inciso II do \u00a71\u00ba deste artigo dever\u00e1 ser imediatamente comunicada \u00e0 Policia Federal, pela autoridade competente, podendo ser recolhidas aos dep\u00f3sitos do Comando do Ex\u00e9rcito, para guarda, a crit\u00e9rio da mesma autoridade.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O SIGMA, institu\u00eddo no Minist\u00e9rio da Defesa, no \u00e2mbito do Comando do Ex\u00e9rcito, com circunscri\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no pa\u00eds, de compet\u00eancia do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o cadastradas no SIGMA:<\/p>\n<p>I &#8211; as armas de fogo institucionais, de porte e port\u00e1teis, constantes de registros pr\u00f3prios:<\/p>\n<p>a) das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>b) das Pol\u00edcias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;<\/p>\n<p>c) da Ag\u00eancia Brasileira de Intelig\u00eancia; e<\/p>\n<p>d) do Gabinete de Seguran\u00e7a Institucional da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>II &#8211; as armas de fogo dos integrantes das For\u00e7as Armadas, da Ag\u00eancia Brasileira de Intelig\u00eancia e do Gabinete de Seguran\u00e7a Institucional da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, constantes de registros pr\u00f3prios;<\/p>\n<p>III &#8211; as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es de armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es e demais produtos controlados, devendo o Comando do Ex\u00e9rcito manter sua atualiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; as armas de fogo importadas ou adquiridas no pa\u00eds para fins de testes e avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; e<\/p>\n<p>V &#8211; as armas de fogo obsoletas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o registradas no Comando do Ex\u00e9rcito e cadastradas no SIGMA:<\/p>\n<p>I &#8211; as armas de fogo de colecionadores, atiradores e ca\u00e7adores; e<\/p>\n<p>II &#8211; as armas de fogo das representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Entende-se por registros pr\u00f3prios, para os fins deste Decreto, os feitos pelas institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os e corpora\u00e7\u00f5es em documentos oficiais de car\u00e1ter permanente.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba A aquisi\u00e7\u00e3o de armas de fogo, diretamente da f\u00e1brica, ser\u00e1 precedida de autoriza\u00e7\u00e3o do Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Os dados necess\u00e1rios ao cadastro mediante registro, a que se refere o inciso IX do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, ser\u00e3o fornecidos ao SINARM pelo Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Os dados necess\u00e1rios ao cadastro da identifica\u00e7\u00e3o do cano da arma, das caracter\u00edsticas das impress\u00f5es de raiamento e microestriamento de projetil disparado, a marca do percutor e extrator no estojo do cartucho deflagrado pela arma de que trata o inciso X do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, ser\u00e3o disciplinados em norma espec\u00edfica da Pol\u00edcia Federal, ouvido o Comando do Ex\u00e9rcito, cabendo \u00e0s f\u00e1bricas de armas de fogo o envio das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A norma espec\u00edfica de que trata este artigo ser\u00e1 expedida no prazo de cento e oitenta dias.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba As f\u00e1bricas de armas de fogo fornecer\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Federal, para fins de cadastro, quando da sa\u00edda do estoque, rela\u00e7\u00e3o das armas produzidas, que devam constar do SINARM, na conformidade do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, com suas caracter\u00edsticas e os dados dos adquirentes.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba As empresas autorizadas a comercializar armas de fogo encaminhar\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Federal, quarenta e oito horas ap\u00f3s a efetiva\u00e7\u00e3o da venda, os dados que identifiquem a arma e o comprador.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Os dados do SINARM e do SIGMA ser\u00e3o interligados e compartilhados no prazo m\u00e1ximo de um ano.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Ministros da Justi\u00e7a e da Defesa estabelecer\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de um ano os n\u00edveis de acesso aos cadastros mencionados no caput.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDA ARMA DE FOGO<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDas Defini\u00e7\u00f5es<br \/>\nArt. 10. Arma de fogo de uso permitido \u00e9 aquela cuja utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 autorizada a pessoas f\u00edsicas, bem como a pessoas jur\u00eddicas, de acordo com as normas do Comando do Ex\u00e9rcito e nas condi\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<\/p>\n<p>Art. 11. Arma de fogo de uso restrito \u00e9 aquela de uso exclusivo das For\u00e7as Armadas, de institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica e de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Ex\u00e9rcito, de acordo com legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDa Aquisi\u00e7\u00e3o e do Registro da Arma de Fogo de Uso Permitido<br \/>\nArt. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado dever\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; declarar efetiva necessidade;<\/p>\n<p>II &#8211; ter, no m\u00ednimo, vinte e cinco anos;<\/p>\n<p>III &#8211; apresentar c\u00f3pia autenticada da carteira de identidade;<\/p>\n<p>IV &#8211; comprovar no pedido de aquisi\u00e7\u00e3o e em cada renova\u00e7\u00e3o do registro, idoneidade e inexist\u00eancia de inqu\u00e9rito policial ou processo criminal, por meio de certid\u00f5es de antecedentes criminais fornecidas pela Justi\u00e7a Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;<\/p>\n<p>V &#8211; apresentar documento comprobat\u00f3rio de ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e de resid\u00eancia certa;<\/p>\n<p>VI &#8211; comprovar, em seu pedido de aquisi\u00e7\u00e3o e em cada renova\u00e7\u00e3o de registro, a capacidade t\u00e9cnica para o manuseio de arma de fogo atestada por empresa de instru\u00e7\u00e3o de tiro registrada no Comando do Ex\u00e9rcito por instrutor de armamento e tiro das For\u00e7as Armadas, das For\u00e7as Auxiliares ou do quadro da Pol\u00edcia Federal, ou por esta habilitado; e<\/p>\n<p>VII &#8211; comprovar aptid\u00e3o psicol\u00f3gica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psic\u00f3logo do quadro da Pol\u00edcia Federal ou por esta credenciado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A declara\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do caput dever\u00e1 explicitar, no pedido de aquisi\u00e7\u00e3o e em cada renova\u00e7\u00e3o do registro, os fatos e circunst\u00e2ncias justificadoras do pedido, que ser\u00e3o examinados pelo \u00f3rg\u00e3o competente segundo as orienta\u00e7\u00f5es a serem expedidas em ato pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O indeferimento do pedido dever\u00e1 ser fundamentado e comunicado ao interessado em documento pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O comprovante de capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica mencionado no inciso VI do caput dever\u00e1 ser expedido por empresa de instru\u00e7\u00e3o de tiro registrada no Comando do Ex\u00e9rcito, por instrutor de armamento e tiro das For\u00e7as Armadas, das For\u00e7as Auxiliares, ou do quadro da Pol\u00edcia Federal ou por esta credenciado e dever\u00e1 atestar, necessariamente:<\/p>\n<p>I &#8211; conhecimento da conceitua\u00e7\u00e3o e normas de seguran\u00e7a pertinentes \u00e0 arma de fogo;<\/p>\n<p>II &#8211; conhecimento b\u00e1sico dos componentes e partes da arma de fogo; e<\/p>\n<p>III &#8211; habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro credenciado pelo Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos referidos nos incisos III a VII do caput, havendo manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel do \u00f3rg\u00e3o competente mencionada no \u00a71\u00ba, ser\u00e1 expedida, pelo SINARM, no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, em nome do interessado, a autoriza\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o da arma de fogo indicada.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c9 intransfer\u00edvel a autoriza\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o da arma de fogo, de que trata o \u00a74\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p>Art. 13. A transfer\u00eancia de propriedade da arma de fogo, por qualquer das formas em direito admitidas, entre particulares, sejam pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, estar\u00e1 sujeita \u00e0 pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal, aplicando-se ao interessado na aquisi\u00e7\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es do art. 12 deste Decreto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A transfer\u00eancia de arma de fogo registrada no Comando do Ex\u00e9rcito ser\u00e1 autorizada pela institui\u00e7\u00e3o e cadastrada no SIGMA.<\/p>\n<p>Art. 14. \u00c9 obrigat\u00f3rio o registro da arma de fogo, no SINARM ou no SIGMA, excetuadas as obsoletas.<\/p>\n<p>Art. 15. O registro da arma de fogo de uso permitido dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo, os seguintes dados:<\/p>\n<p>I &#8211; do interessado:<\/p>\n<p>a) nome, filia\u00e7\u00e3o, data e local de nascimento;<\/p>\n<p>b) endere\u00e7o residencial;<\/p>\n<p>c) endere\u00e7o da empresa ou \u00f3rg\u00e3o em que trabalhe;<\/p>\n<p>d) profiss\u00e3o;<\/p>\n<p>e) n\u00famero da c\u00e9dula de identidade, data da expedi\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o expedidor e Unidade da Federa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>f) n\u00famero do Cadastro de Pessoa F\u00edsica &#8211; CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica &#8211; CNPJ;<\/p>\n<p>II &#8211; da arma:<\/p>\n<p>a) n\u00famero do cadastro no SINARM;<\/p>\n<p>b) identifica\u00e7\u00e3o do fabricante e do vendedor;<\/p>\n<p>c) n\u00famero e data da nota Fiscal de venda;<\/p>\n<p>d) esp\u00e9cie, marca, modelo e n\u00famero de s\u00e9rie;<\/p>\n<p>e) calibre e capacidade de cartuchos;<\/p>\n<p>f) tipo de funcionamento;<\/p>\n<p>g) quantidade de canos e comprimento;<\/p>\n<p>h) tipo de alma (lisa ou raiada);<\/p>\n<p>i) quantidade de raias e sentido; e<\/p>\n<p>j) n\u00famero de s\u00e9rie gravado no cano da arma.<\/p>\n<p>Art. 16. O Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Pol\u00edcia Federal, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do SINARM, com validade em todo o territ\u00f3rio nacional, autoriza o seu propriet\u00e1rio a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua resid\u00eancia ou depend\u00eancia desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o respons\u00e1vel legal do estabelecimento ou empresa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para os efeitos do disposto no caput deste artigo considerar-se-\u00e1 titular do estabelecimento ou empresa todo aquele assim definido em contrato social, e respons\u00e1vel legal o designado em contrato individual de trabalho, com poderes de ger\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do art. 12 deste Decreto dever\u00e3o ser comprovados, periodicamente, a cada tr\u00eas anos, junto \u00e0 Pol\u00edcia Federal, para fins de renova\u00e7\u00e3o do Certificado de Registro.<\/p>\n<p>Art. 17. O propriet\u00e1rio de arma de fogo \u00e9 obrigado a comunicar, imediatamente, \u00e0 Unidade Policial local, o extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou do seu documento de registro, bem como a sua recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Unidade Policial dever\u00e1, em quarenta e oito horas, remeter as informa\u00e7\u00f5es coletadas \u00e0 Pol\u00edcia Federal, para fins de registro no SINARM.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de arma de fogo de uso restrito, a Pol\u00edcia Federal dever\u00e1 repassar as informa\u00e7\u00f5es ao Comando do Ex\u00e9rcito, para registro no SIGMA.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Nos casos previstos no caput, o propriet\u00e1rio dever\u00e1, tamb\u00e9m, comunicar o ocorrido \u00e0 Pol\u00edcia Federal ou ao Comando do Ex\u00e9rcito, encaminhando, se for o caso, c\u00f3pia do Boletim de Ocorr\u00eancia.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDa Aquisi\u00e7\u00e3o e Registro da Arma de Fogo de Uso Restrito<br \/>\nArt. 18. Compete ao Comando do Ex\u00e9rcito autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o e registrar as armas de fogo de uso restrito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As armas de que trata o caput ser\u00e3o cadastradas no SIGMA e no SINARM, conforme o caso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O registro de arma de fogo de uso restrito, de que trata o caput deste artigo, dever\u00e1 conter as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; do interessado:<\/p>\n<p>a) nome, filia\u00e7\u00e3o, data e local de nascimento;<\/p>\n<p>b) endere\u00e7o residencial;<\/p>\n<p>c) endere\u00e7o da empresa ou \u00f3rg\u00e3o em que trabalhe;<\/p>\n<p>d) profiss\u00e3o;<\/p>\n<p>e) n\u00famero da c\u00e9dula de identidade, data da expedi\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o expedidor e Unidade da Federa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>f) n\u00famero do Cadastro de Pessoa F\u00edsica &#8211; CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica &#8211; CNPJ;<\/p>\n<p>II &#8211; da arma:<\/p>\n<p>a) n\u00famero do cadastro no SINARM;<\/p>\n<p>b) identifica\u00e7\u00e3o do fabricante e do vendedor;<\/p>\n<p>c) n\u00famero e data da nota Fiscal de venda;<\/p>\n<p>d) esp\u00e9cie, marca, modelo e n\u00famero de s\u00e9rie;<\/p>\n<p>e) calibre e capacidade de cartuchos;<\/p>\n<p>f) tipo de funcionamento;<\/p>\n<p>g) quantidade de canos e comprimento;<\/p>\n<p>h) tipo de alma (lisa ou raiada);<\/p>\n<p>i) quantidade de raias e sentido; e<\/p>\n<p>j) n\u00famero de s\u00e9rie gravado no cano da arma.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do art. 12 deste Decreto dever\u00e3o ser comprovados periodicamente, a cada tr\u00eas anos, junto ao Comando do Ex\u00e9rcito, para fins de renova\u00e7\u00e3o do Certificado de Registro.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o se aplica aos integrantes dos \u00f3rg\u00e3os, institui\u00e7\u00f5es e corpora\u00e7\u00f5es mencionados nos incisos I e II do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, o disposto no \u00a7 3\u00ba deste artigo.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDo Com\u00e9rcio Especializado de Armas de Fogo e Muni\u00e7\u00f5es<br \/>\nArt. 19. \u00c9 proibida a venda de armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es e demais produtos controlados, de uso restrito, no com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>Art. 20. O estabelecimento que comercializar arma de fogo de uso permitido em territ\u00f3rio nacional \u00e9 obrigado a comunicar ao SINARM, mensalmente, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque, respondendo legalmente por essas mercadorias, que ficar\u00e3o registradas como de sua propriedade, de forma prec\u00e1ria, enquanto n\u00e3o forem vendidas, sujeitos seus respons\u00e1veis \u00e0s penas prevista na lei.<\/p>\n<p>Art. 21. A comercializa\u00e7\u00e3o de acess\u00f3rios de armas de fogo e de muni\u00e7\u00f5es, inclu\u00eddos estojos, espoletas, p\u00f3lvora e proj\u00e9teis, s\u00f3 poder\u00e1 ser efetuada em estabelecimento credenciado pela Pol\u00edcia Federal e pelo comando do Ex\u00e9rcito que manter\u00e3o um cadastro dos comerciantes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando se tratar de muni\u00e7\u00e3o industrializada, a venda ficar\u00e1 condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o pelo adquirente, do Certificado de Registro de Arma de Fogo v\u00e1lido, e ficar\u00e1 restrita ao calibre correspondente \u00e0 arma registrada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os acess\u00f3rios e a quantidade de muni\u00e7\u00e3o que cada propriet\u00e1rio de arma de fogo poder\u00e1 adquirir ser\u00e3o fixados em Portaria do Minist\u00e9rio da Defesa, ouvido o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O estabelecimento mencionado no caput deste artigo dever\u00e1 manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal e do Comando do Ex\u00e9rcito os estoques e a rela\u00e7\u00e3o das vendas efetuadas mensalmente, pelo prazo de cinco anos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDO PORTE E DO TR\u00c2NSITO DA ARMA DE FOGO<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDo Porte<br \/>\nArt. 22. O Porte de Arma de Fogo de uso permitido, vinculado ao pr\u00e9vio cadastro e registro da arma pelo SINARM, ser\u00e1 expedido pela Pol\u00edcia Federal, em todo o territ\u00f3rio nacional, em car\u00e1ter excepcional, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I, II e III do \u00a71\u00ba do art. 10 da Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A taxa estipulada para o Porte de Arma de Fogo somente ser\u00e1 recolhida ap\u00f3s a an\u00e1lise e a aprova\u00e7\u00e3o dos documentos apresentados.<\/p>\n<p>Art. 23. O Porte de Arma de Fogo \u00e9 documento obrigat\u00f3rio para a condu\u00e7\u00e3o da arma e dever\u00e1 conter os seguintes dados:<\/p>\n<p>I &#8211; abrang\u00eancia territorial;<\/p>\n<p>II &#8211; efic\u00e1cia temporal;<\/p>\n<p>III &#8211; caracter\u00edsticas da arma;<\/p>\n<p>IV &#8211; n\u00famero do registro da arma no SINARM ou SIGMA;<\/p>\n<p>V &#8211; identifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio da arma; e<\/p>\n<p>VI &#8211; assinatura, cargo e fun\u00e7\u00e3o da autoridade concedente.<\/p>\n<p>Art. 24. O Porte de Arma de Fogo \u00e9 pessoal, intransfer\u00edvel e revog\u00e1vel a qualquer tempo, sendo v\u00e1lido apenas com a apresenta\u00e7\u00e3o do documento de identidade do portador.<\/p>\n<p>Art. 25. O titular do Porte de Arma de Fogo dever\u00e1 comunicar imediatamente:<\/p>\n<p>I &#8211; a mudan\u00e7a de domic\u00edlio, ao \u00f3rg\u00e3o expedidor do Porte de Arma de Fogo; e<\/p>\n<p>II &#8211; o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, \u00e0 Unidade Policial mais pr\u00f3xima e, posteriormente, \u00e0 Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A inobserv\u00e2ncia do disposto neste artigo implicar\u00e1 na suspens\u00e3o do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente.<\/p>\n<p>Art. 26. O titular de Porte de Arma de Fogo n\u00e3o poder\u00e1 conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais p\u00fablicos, tais como igrejas, escolas, est\u00e1dios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, em virtude de eventos de qualquer natureza.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A inobserv\u00e2ncia do disposto neste artigo implicar\u00e1 na cassa\u00e7\u00e3o do Porte de Arma de Fogo e na apreens\u00e3o da arma, pela autoridade competente, que adotar\u00e1 as medidas legais pertinentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Aplica-se o disposto no \u00a71\u00ba deste artigo, quando o titular do Porte de Arma de Fogo esteja portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem altera\u00e7\u00e3o do desempenho intelectual ou motor.<\/p>\n<p>Art. 27. Ser\u00e1 concedido pela Pol\u00edcia Federal, nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, o Porte de Arma de Fogo, na categoria &#8220;ca\u00e7ador de subsist\u00eancia&#8221;, de uma arma port\u00e1til, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual dever\u00e3o ser anexados os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; certid\u00e3o comprobat\u00f3ria de resid\u00eancia em \u00e1rea rural, a ser expedida por \u00f3rg\u00e3o municipal;<\/p>\n<p>II &#8211; c\u00f3pia autenticada da carteira de identidade; e<\/p>\n<p>III &#8211; atestado de bons antecedentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se ao portador do Porte de Arma de Fogo mencionado neste artigo as demais obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas nesteDecreto.<\/p>\n<p>Art. 28. O propriet\u00e1rio de arma de fogo de uso permitido registrada, em caso de mudan\u00e7a de domic\u00edlio, ou outra situa\u00e7\u00e3o que implique no transporte da arma, dever\u00e1 solicitar \u00e0 Pol\u00edcia Federal a expedi\u00e7\u00e3o de Porte de Tr\u00e2nsito, nos termos estabelecidos em norma pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Art. 29. Observado o princ\u00edpio da reciprocidade previsto em conven\u00e7\u00f5es internacionais, poder\u00e1 ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Pol\u00edcia Federal, a diplomatas de miss\u00f5es diplom\u00e1ticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes de seguran\u00e7a de dignit\u00e1rios estrangeiros durante a perman\u00eancia no pa\u00eds, independentemente dos requisitos estabelecidos neste Decreto.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDos Atiradores, Ca\u00e7adores e Colecionadores<\/p>\n<p>Sub Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDa Pr\u00e1tica de Tiro Desportivo<br \/>\nArt. 30. As agremia\u00e7\u00f5es esportivas e as empresas de instru\u00e7\u00e3o de tiro, os colecionadores, atiradores e ca\u00e7adores ser\u00e3o registrados no Comando do Ex\u00e9rcito, ao qual caber\u00e1 estabelecer normas e verificar o cumprimento das condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a dos dep\u00f3sitos das armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es e equipamentos de recarga.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As armas pertencentes \u00e0s entidades mencionadas no caput e seus integrantes ter\u00e3o autoriza\u00e7\u00e3o para porte de tr\u00e2nsito (guia de tr\u00e1fego) a ser expedida pelo Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A pr\u00e1tica de tiro desportivo por menores de dezoito anos dever\u00e1 ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Ex\u00e9rcito, utilizando arma da agremia\u00e7\u00e3o ou do respons\u00e1vel quando por este acompanhado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A pr\u00e1tica de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei n\u00ba 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremia\u00e7\u00e3o ou arma registrada e cedida por outro desportista.<\/p>\n<p>Art. 31. A entrada de arma de fogo e muni\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, como bagagem de atletas, para competi\u00e7\u00f5es internacionais ser\u00e1 autorizada pelo Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Porte de Tr\u00e2nsito das armas a serem utilizadas por delega\u00e7\u00f5es estrangeiras em competi\u00e7\u00e3o oficial de tiro no pa\u00eds ser\u00e1 expedido pelo Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os respons\u00e1veis e os integrantes pelas delega\u00e7\u00f5es estrangeiras e brasileiras em competi\u00e7\u00e3o oficial de tiro no pa\u00eds transportar\u00e3o suas armas desmuniciadas.<br \/>\nSub Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDos Colecionadores e Ca\u00e7adores<br \/>\nArt. 32. O Porte de Tr\u00e2nsito das armas de fogo de colecionadores e ca\u00e7adores ser\u00e1 expedido pelo Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os colecionadores e ca\u00e7adores transportar\u00e3o suas armas desmuniciadas.<br \/>\nSub Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDos Integrantes e das Institui\u00e7\u00f5es Mencionadas no Art. 6o da Lei no 10.826, de 2003<br \/>\nArt. 33. O Porte de Arma de Fogo \u00e9 deferido aos militares das For\u00e7as Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal em raz\u00e3o do desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es institucionais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Porte de Arma de Fogo das pra\u00e7as das For\u00e7as Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares \u00e9 regulado em norma espec\u00edfica, por atos dos Comandantes das For\u00e7as Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corpora\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os integrantes das pol\u00edcias civis estaduais e das For\u00e7as Auxiliares, quando no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es institucionais ou em tr\u00e2nsito, poder\u00e3o portar arma de fogo fora da respectiva unidade federativa, desde que expressamente autorizados pela institui\u00e7\u00e3o a que perten\u00e7am, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Art. 34. Os \u00f3rg\u00e3os, institui\u00e7\u00f5es e corpora\u00e7\u00f5es mencionados nos incisos I, II, III, V e VI do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, estabelecer\u00e3o, em normas pr\u00f3prias, os procedimentos relativos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As institui\u00e7\u00f5es mencionadas no inciso IV do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, estabelecer\u00e3o em normas pr\u00f3prias os procedimentos relativos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o, em servi\u00e7o, das armas de fogo de sua propriedade.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os e corpora\u00e7\u00f5es nos procedimentos descritos no caput, disciplinar\u00e3o as normas gerais de uso de arma de fogo de sua propriedade, fora do servi\u00e7o, quando se tratar de locais onde haja aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, est\u00e1dios desportivos, clubes, p\u00fablicos e privados.<\/p>\n<p>Art. 35. Poder\u00e1 ser autorizado, em casos excepcionais, pelo \u00f3rg\u00e3o competente, o uso, em servi\u00e7o, de arma de fogo, de propriedade particular do integrante dos \u00f3rg\u00e3os, institui\u00e7\u00f5es ou corpora\u00e7\u00f5es mencionadas no inciso II do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o mencionada no caput ser\u00e1 regulamentada em ato pr\u00f3prio do \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A arma de fogo de que trata este artigo dever\u00e1 ser conduzida com o seu respectivo Certificado de Registro.<\/p>\n<p>Art. 36. A capacidade t\u00e9cnica e a aptid\u00e3o psicol\u00f3gica para o manuseio de armas de fogo, para os integrantes das institui\u00e7\u00f5es descritas nos incisos III, IV, V, VI e VII do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, ser\u00e3o atestadas pela pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o, depois de cumpridos os requisitos t\u00e9cnicos e psicol\u00f3gicos estabelecidos pela Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 a Pol\u00edcia Federal avaliar a capacidade t\u00e9cnica e a aptid\u00e3o psicol\u00f3gica, bem como expedir o Porte de Arma de Fogo para os guardas portu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 37. Os integrantes das For\u00e7as Armadas e os servidores dos \u00f3rg\u00e3os, institui\u00e7\u00f5es e corpora\u00e7\u00f5es mencionados no inciso II do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autoriza\u00e7\u00e3o de Porte de Arma de Fogo de sua propriedade dever\u00e3o submeter-se, a cada tr\u00eas anos, aos testes de avalia\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o psicol\u00f3gica a que faz men\u00e7\u00e3o o inciso III do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O cumprimento destes requisitos ser\u00e1 atestado pelas institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os e corpora\u00e7\u00f5es de vincula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se aplicam aos integrantes da reserva n\u00e3o remunerada das For\u00e7as Armadas e Auxiliares, as prerrogativas mencionadas no caput.<br \/>\nSub Se\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDas Empresas de Seguran\u00e7a Privada e de Transporte de Valores<br \/>\nArt. 38. A autoriza\u00e7\u00e3o para o uso de arma de fogo expedida pela Pol\u00edcia Federal, em nome das empresas de seguran\u00e7a privada e de transporte de valores, ser\u00e1 precedida, necessariamente, da comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento de todos os requisitos constantes do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, pelos empregados autorizados a portar arma de fogo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput \u00e9 v\u00e1lida apenas para a utiliza\u00e7\u00e3o da arma de fogo em servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 encaminhada trimestralmente \u00e0 Pol\u00edcia Federal, para registro no SINARM, a rela\u00e7\u00e3o nominal dos empregados autorizados a portar arma de fogo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A transfer\u00eancia de armas de fogo, por qualquer motivo, entre estabelecimentos da mesma empresa ou para empresa diversa, dever\u00e3o ser previamente autorizados pela Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<p>Art. 39. \u00c9 de responsabilidade das empresas de seguran\u00e7a privada e de transportes de valores a guarda e armazenagem das armas, muni\u00e7\u00f5es e acess\u00f3rios de sua propriedade, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acess\u00f3rio e muni\u00e7\u00f5es que estejam sob a guarda das empresas de seguran\u00e7a privada e de transporte de valores dever\u00e1 ser comunicada \u00e0 Pol\u00edcia Federal, no prazo m\u00e1ximo de vinte e quatro horas, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou diretor respons\u00e1vel.<br \/>\nSub Se\u00e7\u00e3o V<br \/>\nDas guardas Municipais<br \/>\nArt. 40. Cabe ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, diretamente ou mediante conv\u00eanio com as Secretarias de Seguran\u00e7a P\u00fablica dos Estados ou Prefeituras, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003:<\/p>\n<p>I &#8211; conceder autoriza\u00e7\u00e3o para o funcionamento dos cursos de forma\u00e7\u00e3o de guardas municipais;<\/p>\n<p>II &#8211; fixar o curr\u00edculo dos cursos de forma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; conceder Porte de Arma de Fogo;<\/p>\n<p>IV &#8211; fiscalizar os cursos mencionados no inciso II; e<\/p>\n<p>V &#8211; fiscalizar e controlar o armamento e a muni\u00e7\u00e3o utilizados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As compet\u00eancias previstas nos incisos I e II deste artigo n\u00e3o ser\u00e3o objeto de conv\u00eanio.<\/p>\n<p>Art. 41. Compete ao Comando do Ex\u00e9rcito autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o de armas de fogo e de muni\u00e7\u00f5es para as Guardas Municipais.<\/p>\n<p>Art. 42. O Porte de Arma de Fogo aos profissionais citados nos incisos III e IV, do art. 6\u00ba, da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, ser\u00e1 concedido desde que comprovada a realiza\u00e7\u00e3o de treinamento t\u00e9cnico de, no m\u00ednimo, sessenta horas para armas de repeti\u00e7\u00e3o e cem horas para arma semi-autom\u00e1tica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O treinamento de que trata o caput desse artigo dever\u00e1 ter, no m\u00ednimo, sessenta e cinco por cento de conte\u00fado pr\u00e1tico.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O curso de forma\u00e7\u00e3o dos profissionais das Guardas Municipais dever\u00e1 conter t\u00e9cnicas de tiro defensivo e defesa pessoal.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os profissionais da Guarda Municipal dever\u00e3o ser submetidos a est\u00e1gio de qualifica\u00e7\u00e3o profissional por, no m\u00ednimo, oitenta horas ao ano.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 concedido aos profissionais das Guardas Municipais Porte de Arma de Fogo de calibre restrito, privativos das for\u00e7as policiais e for\u00e7as armadas.<\/p>\n<p>Art. 43. O profissional da Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo dever\u00e1 ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicol\u00f3gica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via p\u00fablica, com ou sem v\u00edtimas, dever\u00e1 apresentar relat\u00f3rio circunstanciado, ao Comando da Guarda Civil e ao \u00d3rg\u00e3o Corregedor para justificar o motivo da utiliza\u00e7\u00e3o da arma.<\/p>\n<p>Art. 44. A Pol\u00edcia Federal poder\u00e1 conceder Porte de Arma de Fogo, nos termos no \u00a73\u00ba do art. 6\u00ba, da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, \u00e0s Guardas Municipais dos munic\u00edpios que tenham criado corregedoria pr\u00f3pria e aut\u00f4noma, para a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es disciplinares atribu\u00eddas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o a que se refere o caput depender\u00e1, tamb\u00e9m, da exist\u00eancia de Ouvidoria, como \u00f3rg\u00e3o permanente, aut\u00f4nomo e independente, com compet\u00eancia para fiscalizar, investigar, auditorar e propor pol\u00edticas de qualifica\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas pelos integrantes das Guardas Municipais.<\/p>\n<p>Art. 45. A autoriza\u00e7\u00e3o de Porte de Arma de Fogo pertencente \u00e0s Guardas Municipais ter\u00e1 validade somente nos limites territoriais do respectivo munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser autorizado o Porte de Arma de Fogo para os integrantes das Guardas Municipais previstos no inciso III do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, nos deslocamentos para sua resid\u00eancia, quando esta estiver localizada em outro munic\u00edpio.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>\nArt. 46. O Ministro da Justi\u00e7a designar\u00e1 as autoridades policiais competentes, no \u00e2mbito da Pol\u00edcia Federal, para autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o e conceder o Porte de Arma de Fogo, que ter\u00e1 validade m\u00e1xima de cinco anos.<\/p>\n<p>Art. 47. O Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios com os Estados e o Distrito Federal para possibilitar a integra\u00e7\u00e3o, ao SINARM, dos acervos policiais de armas de fogo j\u00e1 existentes, em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<\/p>\n<p>Art. 48. Compete ao Minist\u00e9rio da Defesa e ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>I &#8211; estabelecer as normas de seguran\u00e7a a serem observadas pelos prestadores de servi\u00e7os de transporte a\u00e9reo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento;<\/p>\n<p>II &#8211; regulamentar as situa\u00e7\u00f5es excepcionais do interesse da ordem p\u00fablica, que exijam de policiais federais, civis e militares, integrantes das For\u00e7as Armadas e agentes do Departamento de Seguran\u00e7a do Gabinete de Seguran\u00e7a Institucional da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, o Porte de Arma de Fogo a bordo de aeronaves; e<\/p>\n<p>III &#8211; estabelecer, nas a\u00e7\u00f5es preventivas com vistas \u00e0 seguran\u00e7a da avia\u00e7\u00e3o civil, os procedimentos de restri\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de armas por pessoas com a prerrogativa de Porte de Arma de Fogo em \u00e1reas restritas aeroportu\u00e1rias, ressalvada a compet\u00eancia da Pol\u00edcia Federal, prevista no inciso III do \u00a71\u00ba do art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As \u00e1reas restritas aeroportu\u00e1rias s\u00e3o aquelas destinadas \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de um aeroporto, cujos acessos s\u00e3o controlados, para os fins de seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o da avia\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Art. 49. A classifica\u00e7\u00e3o legal, t\u00e9cnica e geral e a defini\u00e7\u00e3o das armas de fogo e demais produtos controlados, de uso restrito ou permitido s\u00e3o as constantes do Regulamento para a Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Produtos Controlados e sua legisla\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao Comando do Ex\u00e9rcito promover a altera\u00e7\u00e3o do Regulamento mencionado no caput, com o fim de adequ\u00e1-lo aos termos deste Decreto.<\/p>\n<p>Art. 50. Compete, ainda, ao Comando do Ex\u00e9rcito:<\/p>\n<p>I &#8211; autorizar e fiscalizar a produ\u00e7\u00e3o e o com\u00e9rcio de armas, muni\u00e7\u00f5es e demais produtos controlados, em todo o territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p>II &#8211; estabelecer as dota\u00e7\u00f5es em armamento e muni\u00e7\u00e3o das corpora\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003; e<\/p>\n<p>III &#8211; estabelecer normas, ouvido o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, em cento e oitenta dias:<\/p>\n<p>a) para que todas as muni\u00e7\u00f5es estejam acondicionadas em embalagens com sistema de c\u00f3digo de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identifica\u00e7\u00e3o do fabricante e do adquirente;<\/p>\n<p>b) para que as muni\u00e7\u00f5es comercializadas para os \u00f3rg\u00e3os referidos no art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, contenham grava\u00e7\u00e3o na base dos estojos que permita identificar o fabricante, o lote de venda e o adquirente;<\/p>\n<p>c) para definir os dispositivos de seguran\u00e7a e identifica\u00e7\u00e3o previstos no \u00a73\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 10.826, de 2003; e<\/p>\n<p>IV &#8211; expedir regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o controle da fabrica\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, com\u00e9rcio, tr\u00e2nsito e utiliza\u00e7\u00e3o de simulacros de armas de fogo, conforme o art. 26 da Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<\/p>\n<p>Art. 51. A importa\u00e7\u00e3o de armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es e acess\u00f3rios de uso restrito est\u00e1 sujeita ao regime de licenciamento n\u00e3o-autom\u00e1tico pr\u00e9vio ao embarque da mercadoria no exterior e depender\u00e1 da anu\u00eancia do Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 concedida por meio do Certificado Internacional de Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A importa\u00e7\u00e3o desses produtos somente ser\u00e1 autorizada para os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e para colecionadores, atiradores e ca\u00e7adores nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em normas espec\u00edficas.<\/p>\n<p>Art. 52. Os interessados pela importa\u00e7\u00e3o de armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es e acess\u00f3rios, de uso restrito, ao preencherem a Licen\u00e7a de Importa\u00e7\u00e3o no Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior &#8211; SISCOMEX, dever\u00e3o informar as caracter\u00edsticas espec\u00edficas dos produtos importados, ficando o desembara\u00e7o aduaneiro sujeito \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o desse requisito.<\/p>\n<p>Art. 53. As importa\u00e7\u00f5es realizadas pelas For\u00e7as Armadas dependem de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Minist\u00e9rio da Defesa e ser\u00e3o por este controladas.<\/p>\n<p>Art. 54. A importa\u00e7\u00e3o de armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es e acess\u00f3rios de uso permitido e demais produtos controlados est\u00e1 sujeita, no que couber, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. 51 e 52 deste Decreto.<\/p>\n<p>Art. 55. A Secretaria da Receita Federal e o Comando do Ex\u00e9rcito fornecer\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Federal, as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s importa\u00e7\u00f5es de que trata o art. 54 e que devam constar do cadastro de armas do SINARM.<\/p>\n<p>Art. 56. O Comando do Ex\u00e9rcito poder\u00e1 autorizar a entrada tempor\u00e1ria no pa\u00eds, por prazo definido, de armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es e acess\u00f3rios para fins de demonstra\u00e7\u00e3o, exposi\u00e7\u00e3o, conserto, mostru\u00e1rio ou testes, mediante requerimento do interessado ou de seus representantes legais ou, ainda, das representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas do pa\u00eds de origem.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A importa\u00e7\u00e3o sob o regime de admiss\u00e3o tempor\u00e1ria dever\u00e1 ser autorizada por meio do Certificado Internacional de Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Terminado o evento que motivou a importa\u00e7\u00e3o, o material dever\u00e1 retornar ao seu pa\u00eds de origem, n\u00e3o podendo ser doado ou vendido no territ\u00f3rio nacional, exceto a doa\u00e7\u00e3o para os museus das For\u00e7as Armadas e das institui\u00e7\u00f5es policiais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Receita Federal fiscalizar\u00e1 a entrada e sa\u00edda desses produtos.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O desembara\u00e7o alfandeg\u00e1rio das armas e muni\u00e7\u00f5es trazidas por agentes de seguran\u00e7a de dignit\u00e1rios estrangeiros, em visita ao pa\u00eds, ser\u00e1 feito pela Receita Federal, com posterior comunica\u00e7\u00e3o ao Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>Art. 57. Fica vedada a importa\u00e7\u00e3o de armas de fogo, seus acess\u00f3rios e pe\u00e7as, de muni\u00e7\u00f5es e seus componentes, por meio do servi\u00e7o postal e similares.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica autorizada, em car\u00e1ter excepcional, a importa\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as de armas de fogo, com exce\u00e7\u00e3o de arma\u00e7\u00f5es, canos e ferrolho, por meio do servi\u00e7o postal e similares.<\/p>\n<p>Art. 58. O Comando do Ex\u00e9rcito autorizar\u00e1 a exporta\u00e7\u00e3o de armas, muni\u00e7\u00f5es e demais produtos controlados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es enquadradas nas diretrizes de exporta\u00e7\u00e3o de produtos de defesa rege-se por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, a cargo do Minist\u00e9rio da Defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Considera-se autorizada a exporta\u00e7\u00e3o quando efetivado o respectivo Registro de Exporta\u00e7\u00e3o, no Sistema de Com\u00e9rcio Exterior &#8211; SISCOMEX.<\/p>\n<p>Art. 59. O exportador de armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es ou demais produtos controlados dever\u00e1 apresentar como prova da venda ou transfer\u00eancia do produto, um dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; Licen\u00e7a de Importa\u00e7\u00e3o (LI), expedida por autoridade competente do pa\u00eds de destino; ou<\/p>\n<p>II &#8211; Certificado de Usu\u00e1rio Final (End User), expedido por autoridade competente do pa\u00eds de destino, quando for o caso.<\/p>\n<p>Art. 60. As exporta\u00e7\u00f5es de armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es ou demais produtos controlados considerados de valor hist\u00f3rico somente ser\u00e3o autorizadas pelo Comando do Ex\u00e9rcito ap\u00f3s consulta aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Comando do Ex\u00e9rcito estabelecer\u00e1, em normas espec\u00edficas, os crit\u00e9rios para defini\u00e7\u00e3o do termo &#8220;valor hist\u00f3rico&#8221;.<\/p>\n<p>Art. 61. O Comando do Ex\u00e9rcito cadastrar\u00e1 no SIGMA os dados relativos \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es de armas, muni\u00e7\u00f5es e demais produtos controlados, mantendo-os devidamente atualizados.<\/p>\n<p>Art. 62. Fica vedada a exporta\u00e7\u00e3o de armas de fogo, de seus acess\u00f3rios e pe\u00e7as, de muni\u00e7\u00e3o e seus componentes, por meio do servi\u00e7o postal e similares.<\/p>\n<p>Art. 63. O desembara\u00e7o alfandeg\u00e1rio de armas e muni\u00e7\u00f5es, pe\u00e7as e demais produtos controlados ser\u00e1 autorizado pelo Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O desembara\u00e7o alfandeg\u00e1rio de que trata este artigo abrange:<\/p>\n<p>I &#8211; opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o, sob qualquer regime;<\/p>\n<p>II &#8211; interna\u00e7\u00e3o de mercadoria em entrepostos aduaneiros;<\/p>\n<p>III &#8211; nacionaliza\u00e7\u00e3o de mercadoria entrepostadas;<\/p>\n<p>IV &#8211; ingresso e sa\u00edda de armamento e muni\u00e7\u00e3o de atletas brasileiros e estrangeiros inscritos em competi\u00e7\u00f5es nacionais ou internacionais;<\/p>\n<p>V &#8211; ingresso e sa\u00edda de armamento e muni\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; ingresso e sa\u00edda de armamento e muni\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a estrangeiros, para participa\u00e7\u00e3o em opera\u00e7\u00f5es, exerc\u00edcios e instru\u00e7\u00f5es de natureza oficial; e<\/p>\n<p>VII &#8211; as armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es, suas partes e pe\u00e7as, trazidos como bagagem acompanhada ou desacompanhada.<\/p>\n<p>Art. 64. O desembara\u00e7o alfandeg\u00e1rio de armas de fogo e muni\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 autorizado ap\u00f3s o cumprimento de normas espec\u00edficas sobre marca\u00e7\u00e3o, a cargo do Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>Art. 65. As armas de fogo, acess\u00f3rios ou muni\u00e7\u00f5es mencionados no art. 25 da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, ser\u00e3o encaminhados, no prazo m\u00e1ximo de quarenta e oito horas, ao Comando do Ex\u00e9rcito, para destrui\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial e desde que n\u00e3o mais interessem ao processo judicial.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a doa\u00e7\u00e3o, acautelamento ou qualquer outra forma de cess\u00e3o para \u00f3rg\u00e3o, corpora\u00e7\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o, exceto as doa\u00e7\u00f5es de arma de fogo de valor hist\u00f3rico ou obsoletas para museus das For\u00e7as Armadas ou das institui\u00e7\u00f5es policiais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As armas brasonadas ou quaisquer outras de uso restrito poder\u00e3o ser recolhidas ao Comando do Ex\u00e9rcito pela autoridade competente, para sua guarda at\u00e9 ordem judicial para destrui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As armas apreendidas poder\u00e3o ser devolvidas pela autoridade competente aos seus leg\u00edtimos propriet\u00e1rios se presentes os requisitos do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O Comando do Ex\u00e9rcito designar\u00e1 as Organiza\u00e7\u00f5es Militares que ficar\u00e3o incumbidas de destruir as armas que lhe forem encaminhadas para esse fim, bem como incluir este dado no respectivo Sistema no qual foi cadastrada a arma.<\/p>\n<p>Art. 66. A solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre a origem de armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es e explosivos dever\u00e1 ser encaminhada diretamente ao \u00f3rg\u00e3o controlador da Pol\u00edcia Federal ou do Comando do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>Art. 67. Nos casos de falecimento ou interdi\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio de arma de fogo, o administrador da heran\u00e7a ou curador, conforme o caso, dever\u00e1 providenciar a transfer\u00eancia da propriedade da arma, mediante alvar\u00e1 judicial, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisi\u00e7\u00e3o, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 12 deste Decreto.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O administrador da heran\u00e7a ou o curador comunicar\u00e1 ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a morte ou interdi\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio da arma de fogo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nos casos previstos no caput deste artigo, a arma dever\u00e1 permanecer sob a guarda e responsabilidade do administrador da heran\u00e7a ou curador, depositada em local seguro, at\u00e9 a expedi\u00e7\u00e3o do Certificado de Registro e entrega ao novo propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A inobserv\u00e2ncia do disposto no \u00a72\u00ba deste artigo implicar\u00e1 na apreens\u00e3o da arma pela autoridade competente aplicando-se ao administrador da heran\u00e7a ou ao curador, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 13 da Lei n\u00ba 10.826, de 2003.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias<br \/>\nArt. 68. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, bem como o procedimento para pagamento, ser\u00e1 fixado pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos financeiros necess\u00e1rios para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, ser\u00e3o custeados por dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica constante do or\u00e7amento do Departamento de Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<p>Art. 69. Presumir-se-\u00e1 a boa-f\u00e9 dos possuidores e propriet\u00e1rios de armas de fogo que se enquadrem na hip\u00f3tese do art. 32 da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, se n\u00e3o constar do SINARM qualquer registro que aponte a origem il\u00edcita da arma.<\/p>\n<p>Art. 70. A entrega da arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei n\u00ba 10.826, de 2003, dever\u00e1 ser feita na Pol\u00edcia Federal ou em \u00f3rg\u00e3os por ela credenciados.<\/p>\n<p>Art. 71. Ser\u00e1 aplicada pelo \u00f3rg\u00e3o competente pela fiscaliza\u00e7\u00e3o multa no valor de:<\/p>\n<p>I &#8211; R$ 100.000,00 (cem mil reais):<\/p>\n<p>a) \u00e0 empresa de transporte a\u00e9reo, rodovi\u00e1rio, ferrovi\u00e1rio, mar\u00edtimo, fluvial ou lacustre que permita o transporte de arma de fogo, muni\u00e7\u00e3o ou acess\u00f3rios, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o, ou com inobserv\u00e2ncia das normas de seguran\u00e7a; e<\/p>\n<p>b) \u00e0 empresa de produ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ATOS DO PODER EXECUTIVO Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disp\u00f5e sobre registro, posse e comercializa\u00e7\u00e3o de armas de fogo e muni\u00e7\u00e3o, sobre o Sistema Nacional de Armas &#8211; SINARM e define crimes. 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