{"id":6992,"date":"2015-02-11T16:05:53","date_gmt":"2015-02-11T16:05:53","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=6992"},"modified":"2015-02-11T16:05:53","modified_gmt":"2015-02-11T16:05:53","slug":"portaria-no-891-de-12-de-agosto-de-1999","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/legislacao\/portarias\/portaria-no-891-de-12-de-agosto-de-1999","title":{"rendered":"PORTARIA N\u00ba 891, DE 12 DE AGOSTO DE 1999"},"content":{"rendered":"<p>Institui e aprova o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formul\u00e1rio de requerimento, estabelece normas e procedimentos para sua concess\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo artigo 33, inciso VII e XXVIII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria n.\u00ba 213, de 17 de maio de 1999, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, incisos II e III, da Lei n.\u00ba 7.102, de 24 de junho de 1963 e artigo 20, incisos II e III do Decreto n.\u00ba 89.056, de 24 de novembro de 1983, que asseguram porte de arma ao vigilante quando em servi\u00e7o e no local de trabalho, e pris\u00e3o especial por ato decorrente do exerc\u00edcio da atividade de vigil\u00e2ncia;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a compet\u00eancia atribu\u00edda ao Departamento de Policia Federal pelo artigo 32 do Decreto n.\u00ba 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n.\u00ba 1.592, de 10 de agosto de 1995, e o disposto no anexo Tabela de Taxas do artigo 17 da Lei n.\u00ba 9.017, de 30 de mar\u00e7o de 1995;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de se fornecer ao vigilante documento de Identifica\u00e7\u00e3o Funcional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional, definindo o \u00f3rg\u00e3o competente para a sua expedi\u00e7\u00e3o, bem como procedimentos para a habilita\u00e7\u00e3o, validade, efic\u00e1cia e extin\u00e7\u00e3o do direito de obten\u00e7\u00e3o do mesmo, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Instituir a Carteira Nacional de Vigilante e aprovar os modelos constantes dos anexos I e II desta Portaria, para utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva pelos vigilantes portadores de qualifica\u00e7\u00e3o profissional prevista nas Leis n.\u00ba 7.102\/83, 8.863\/94 e 9.017\/95, Decretos n.\u00ba 89.056\/83 e 1.592\/95 e Portaria 992\/95-DG\/DPF.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A Carteira Nacional de Vigilante ser\u00e1 expedido pela Divis\u00e3o de Controle de Seguran\u00e7a Privada da Coordena\u00e7\u00e3o Central de Pol\u00edcia do DPF, podendo ser requerida junto \u00e0s DELESP\/SR\/DPF, Delegacias de Pol\u00edcia Federal e Sindicatos de Vigilantes do Estado em que o vigilante mantiver v\u00ednculo empregat\u00edcio com a empresa especializada.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; 0 requerimento de Carteira Nacional de Vigilante dar-se-\u00e1 mediante preenchimento do formul\u00e1rio constante do Anexo II desta Portaria, acompanhado do comprovante de recolhimento da Taxa GAR-FUNAPOL, C\u00f3digo de Receita 035-3, no valor de 10 (dez) UFIR, conforme previsto no Anexo &#8216;Tabela de Taxas&#8217; do Art.. 17 da Lei n.\u00ba 9.017\/95.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Somente ser\u00e1 expedida a Carteira para o vigilante que comprovar v\u00ednculo empregat\u00edcio com empresa especializada ou empresa executante de servi\u00e7os org\u00e2nicos de Seguran\u00e7a autorizada a funcionar pelo DPF.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; A validade da Carteira Nacional de Vigilantes ser\u00e1 de 02 (dois)anos, considerando-se a data da forma\u00e7\u00e3o ou da reciclagem do vigilante, e seu uso ser\u00e1 obrigat\u00f3rio quando no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; O formul\u00e1rio de requerimento dever\u00e1 ser dirigido ao Chefe da Divis\u00e3o de Controle de Seguran\u00e7a Privada, instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; Carteira de Identidade;<\/p>\n<p>II &#8211; Certificado de conclus\u00e3o do curso de forma\u00e7\u00e3o e, se for o caso, comprovante de reciclagem do vigilante;<\/p>\n<p>III &#8211; Carteira de Trabalho, na parte que identifique o vigilante e comprove v\u00ednculo empregat\u00edcio com empresa especializada ou executante de servi\u00e7os org\u00e2nicos de seguran\u00e7a autorizada a funcionar pelo DPF;<\/p>\n<p>IV &#8211; Guia GAR-FUNAPOL autenticada mecanicamente, comprobat\u00f3ria do recolhimento da taxa de 10 UFIR&#8217;S;<\/p>\n<p>V &#8211; 01 (uma) fotografia tamanho 2 x 2 cm, fundo branco, recente, de frente, colorida.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os documentos mencionados nos incisos I e III deste artigo dever\u00e3o ser apresentados em c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas e originais, sendo estes restitu\u00eddos ap\u00f3s confer\u00eancia pelo \u00f3rg\u00e3o recebedor e as c\u00f3pias anexadas ao formul\u00e1rio de requerimento.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; A renova\u00e7\u00e3o de Carteira Nacional de Vigilantes obedecer\u00e1 \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es fixadas nesta Portaria, adotando-se, para a revalida\u00e7\u00e3o, o mesmo procedimento exigido para a para primeira concess\u00e3o e o atendimento dos requisitos contidos nos Incisos II a V do art. 6\u00ba desta Portaria.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; O uso de Carteira Nacional de Vigilante pelos profissionais em atividades no pa\u00eds ser\u00e1 obrigat\u00f3rio ap\u00f3s decorrido 01 (um) ano da data de publica\u00e7\u00e3o desta Portaria.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; Os casos omissos ser\u00e3o dirimidos pelo chefe da Divis\u00e3o de Seguran\u00e7a Privada da Coordena\u00e7\u00e3o Central de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Art. 10\u00ba &#8211; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>AG\u00cdLIO MONTEIRO FILHO<br \/>\nDiretor Geral<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Institui e aprova o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formul\u00e1rio de requerimento, estabelece normas e procedimentos para sua concess\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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