{"id":8172,"date":"2015-02-25T21:51:47","date_gmt":"2015-02-25T21:51:47","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=8172"},"modified":"2015-02-25T21:51:47","modified_gmt":"2015-02-25T21:51:47","slug":"empresa-aerea-e-condenada-a-pagar-um-milhao-de-reais-por-atitude-antissindical","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/empresa-aerea-e-condenada-a-pagar-um-milhao-de-reais-por-atitude-antissindical","title":{"rendered":"\u00bb Empresa a\u00e9rea \u00e9 condenada a pagar um milh\u00e3o de reais por atitude antissindical"},"content":{"rendered":"<table border=\"0\" width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td>A conduta antissindical da Gol Linhas A\u00e9reas com empregados que participaram de uma greve realizada em 23 de dezembro de 2010 resultou na condena\u00e7\u00e3o da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de um milh\u00e3o de reais. A senten\u00e7a foi proferida pelo ju\u00edzo da 11\u00aa Vara do Trabalho de Bras\u00edlia, no julgamento de uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho da 10\u00aa Regi\u00e3o (MPT10) ap\u00f3s den\u00fancias do Sindicato Nacional dos Aerovi\u00e1rios. De acordo com o juiz do trabalho Gilberto Augusto Leit\u00e3o Martins, autor da decis\u00e3o, ficou constatada a pr\u00e1tica de ass\u00e9dio moral pela Gol, que demitiu e retirou de cargos de lideran\u00e7a alguns empregados participantes do movimento grevista.<br \/>\nOs trabalhadores v\u00edtimas do ass\u00e9dio moral desempenhavam suas atividades nos setores de manuten\u00e7\u00e3o e despachos t\u00e9cnicos da empresa no Aeroporto Internacional de Bras\u00edlia. Nos autos, a empresa a\u00e9rea alegou a ilegitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho em mover uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para defender os direitos de apenas um grupo definido de trabalhadores. Ainda segundo a Gol, as demiss\u00f5es obedeceram a necessidade de reestrutura\u00e7\u00e3o do setor de manuten\u00e7\u00e3o tendo em vista a redu\u00e7\u00e3o da malha a\u00e9rea no segundo semestre de 2010. Sobre os descomissionamentos dos cargos de lideran\u00e7a, a empresa explicou que ocorreram por raz\u00f5es t\u00e9cnicas.<br \/>\nContudo, relatos de testemunhas e demais provas obtidas por meio do inqu\u00e9rito civil instaurado pelo MPT10 e colhidas no curso da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fabica comprovaram as atitudes de retalia\u00e7\u00e3o praticadas pela empresa a\u00e9rea a fim de desestimular o exerc\u00edcio do direito constitucional de greve dos funcion\u00e1rios. Na senten\u00e7a, o juiz Gilberto Martins classificou a conduta da Gol como \u201cgrave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem jur\u00eddica trabalhista\u201d. Segundo ele, ficou claro que a empresa procedeu desta forma com o intuito de perseguir os trabalhadores que aderiram \u00e0 greve. Ainda de acordo com o magistrado, a empresa extrapolou os limites da legalidade ao abusar do direito de promover a dispensa injustificada de seus empregados.<br \/>\n\u201cAo inv\u00e9s de proceder de forma clara, amistosa, buscando instaurar conversa\u00e7\u00e3o com o Sindicato para conhecer a efetiva pauta de reivindica\u00e7\u00e3o, enveredou pelo caminho da for\u00e7a e da arbitrariedade, dispensando e descomissionando os que vieram a aderir \u00e0 a\u00e7\u00e3o do sindicato, contrariando assim o ordenamento jur\u00eddico vigente que reputa o direito de greve como atributo do contrato de trabalho, posto ao livre exerc\u00edcio pela coletividade de trabalhadores\u201d, sustentou o juiz da 11\u00aa Vara do Trabalho, Gilberto Martins \u2013 que tamb\u00e9m obrigou a Gol a promover orienta\u00e7\u00e3o e cursos entre funcion\u00e1rios com cargos de chefia para proibir pr\u00e1ticas de ass\u00e9dio moral, bem como a fornecer atendimento psicol\u00f3gico aos empregados v\u00edtimas da conduta antissindical. J\u00e1 o montante de um milh\u00e3o de reais ser\u00e1 revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Fonte: TRT<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A conduta antissindical da Gol Linhas A\u00e9reas com empregados que participaram de uma greve realizada em 23 de dezembro de 2010 resultou na condena\u00e7\u00e3o da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de um milh\u00e3o de reais. 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