{"id":8596,"date":"2015-03-02T14:57:48","date_gmt":"2015-03-02T14:57:48","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=8596"},"modified":"2015-03-02T14:57:48","modified_gmt":"2015-03-02T14:57:48","slug":"morte-de-invasor-por-vigilante-de-empresa-nao-gera-indenizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/morte-de-invasor-por-vigilante-de-empresa-nao-gera-indenizacao","title":{"rendered":"\u00bb Morte de invasor por vigilante de empresa n\u00e3o gera indeniza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) confirmou senten\u00e7a que negou os pedidos de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e pens\u00e3o mensal ajuizados pelo filho de um homem que, ao invadir uma empresa e tentar arrombar um ve\u00edculo, foi morto por um vigilante.<br \/>\nDe acordo com o processo, na madrugada de 2 de abril de 2005, em Uberl\u00e2ndia, Tri\u00e2ngulo Mineiro, U.P.A., pai do autor da a\u00e7\u00e3o, entrou clandestinamente no p\u00e1tio da empresa Brasil Foods S\/A (BRF) e tentou arrombar um dos caminh\u00f5es estacionados, a fim de furtar o tac\u00f3grafo, quando foi flagrado por um vigilante. O invasor n\u00e3o se imobilizou; ao contr\u00e1rio, realizou um movimento brusco, motivo pelo qual o seguran\u00e7a disparou dois tiros de arma de fogo em sua dire\u00e7\u00e3o. Um dos tiros atingiu o homem, que morreu ap\u00f3s atravessar um buraco que havia na cerca da propriedade.<\/p>\n<p>O filho do falecido ajuizou a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais contra as empresas BRF e Prosegur Brasil S\/A Transportadora de Valores e Seguran\u00e7a, alegando que a v\u00edtima foi morta de forma il\u00edcita, uma vez que recebeu um tiro nas costas fora da propriedade da empresa, j\u00e1 que n\u00e3o foram encontrados vest\u00edgios de sangue dentro da mesma ou em qualquer ve\u00edculo. Por depender economicamente do falecido, sendo menor, pediu pens\u00e3o aliment\u00edcia no valor correspondente a 2\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo at\u00e9 a data em que a v\u00edtima completasse 70 anos e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais em quantia equivalente a 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>As empresas contestaram com a alega\u00e7\u00e3o de que o vigilante agiu em defesa pr\u00f3pria e tamb\u00e9m da propriedade.<\/p>\n<p>O juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7\u00aa Vara C\u00edvel de Uberl\u00e2ndia, negou os pedidos, por entender que a atitude do vigilante n\u00e3o foi il\u00edcita, n\u00e3o havendo prova do contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>O menor recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a, reiterando os pedidos de indeniza\u00e7\u00e3o, sob o argumento de que n\u00e3o h\u00e1 leg\u00edtima defesa ou exerc\u00edcio regular de direitos em um crime no qual a v\u00edtima \u00e9 atingida pelas costas, sendo encontrada fora das depend\u00eancias da empresa.<\/p>\n<p>Ao julgar o recurso, a desembargadora Mari\u00e2ngela Meyer, relatora, confirmou a senten\u00e7a. Ela apontou que para o reconhecimento da responsabilidade civil \u201c\u00e9 necess\u00e1rio que estejam presentes a conduta humana antijur\u00eddica, a culpa lato sensu, o nexo causal e o dano\u201d.<\/p>\n<p>A relatora observou que os fatos ocorreram de madrugada, quando a v\u00edtima j\u00e1 havia praticado o crime de invas\u00e3o de propriedade e estava prestes a praticar o crime de furto. \u201cAo ser surpreendido, n\u00e3o obedeceu \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do vigilante no sentido de se entregar, iniciando um movimento brusco e repentino, afastando-se do caminh\u00e3o para empreender a fuga\u201d, continua.<\/p>\n<p>Como o invasor foi flagrado em lugar escuro e fazendo movimento brusco com as m\u00e3os, \u201cn\u00e3o se poderia exigir do seguran\u00e7a outra conduta que n\u00e3o fosse a de se defender no momento com os meios que lhe estivessem dispon\u00edveis\u201d, sustentou.<\/p>\n<p>A relatora observou tamb\u00e9m que n\u00e3o houve excesso no meio utilizado como defesa, j\u00e1 que foram disparados somente dois dos cinco tiros poss\u00edveis na arma utilizada. Ela acrescenta que os documentos constantes dos autos provam que a empresa mant\u00e9m treinamento constante de seus vigilantes, com cursos de reciclagem e regular avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica. O vigilante em quest\u00e3o foi inclusive apontado em depoimentos como excelente profissional, pessoa de conduta equilibrada e plenamente apta a exercer suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Quanto ao fato de o invasor ter sido atingido nas costas, a relatora afirmou que n\u00e3o h\u00e1 prova desse fato. \u201cPelas provas colhidas, pode-se afirmar que o tiro acertou a v\u00edtima em seu dorso direito exatamente em fun\u00e7\u00e3o do movimento brusco que fez com as m\u00e3os, dando a entender que pegaria uma arma e voltaria o corpo, que estava debru\u00e7ado sobre a janela do caminh\u00e3o, em dire\u00e7\u00e3o ao vigilante\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, a relatora citou o laudo t\u00e9cnico confeccionado pela Pol\u00edcia Civil, que n\u00e3o deixou d\u00favidas de que a v\u00edtima foi atingida dentro do p\u00e1tio da empresa.<\/p>\n<p>Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e \u00c2ngela de Lourdes Rodrigues acompanharam a relatora.<\/p>\n<p>Fonte: TJMG<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) confirmou senten\u00e7a que negou os pedidos de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e pens\u00e3o mensal ajuizados pelo filho de um homem que, ao invadir uma empresa e tentar arrombar um ve\u00edculo, foi morto por um vigilante. 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