{"id":8605,"date":"2015-03-02T14:59:58","date_gmt":"2015-03-02T14:59:58","guid":{"rendered":"http:\/\/sindvalores.com.br\/site\/?p=8605"},"modified":"2015-03-02T14:59:58","modified_gmt":"2015-03-02T14:59:58","slug":"nao-reconhecida-falha-de-vigilancia-em-golpe-da-saidinha-de-banco","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindvalores.com.br\/site\/institucional\/noticias\/nao-reconhecida-falha-de-vigilancia-em-golpe-da-saidinha-de-banco","title":{"rendered":"\u00bb N\u00e3o reconhecida falha de vigil\u00e2ncia em golpe da saidinha de banco"},"content":{"rendered":"<p>Negada indeniza\u00e7\u00e3o por assalto a cerca de 20 metros da ag\u00eancia banc\u00e1ria, logo ap\u00f3s o saque do dinheiro. O apelo foi desprovido por unanimidade pela 9\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a, por aus\u00eancia de ind\u00edcios de que houve falha na seguran\u00e7a interna da casa banc\u00e1ria, propiciando a atua\u00e7\u00e3o de criminosos fora de suas depend\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>O Caso<\/strong><br \/>\nA empresa em que trabalha a v\u00edtima ajuizou a\u00e7\u00e3o sustentando preju\u00edzos materiais e morais em decorr\u00eancia de falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os banc\u00e1rios. Sua funcion\u00e1ria foi v\u00edtima de assalto em via p\u00fablica, depois de efetuar saque no valor de R$ 4 mil em ag\u00eancia banc\u00e1ria do Banco Bradesco, no bairro Teres\u00f3polis, em Porto Alegre.<br \/>\nA apelante ressaltou que o v\u00eddeo gravado pelas c\u00e2meras do banco mostra um homem passando diversas vezes pela fila do caixa da ag\u00eancia banc\u00e1ria sem ser atendido. Assinalou que os bancos t\u00eam responsabilidade objetiva nos crimes de saidinha, nos quais a v\u00edtima \u00e9 escolhida por olheiros dentro das ag\u00eancias que repassam informa\u00e7\u00f5es a comparsas que est\u00e3o na parte externa do estabelecimento.<br \/>\nArgumentou que a institui\u00e7\u00e3o financeira tem a obriga\u00e7\u00e3o de garantir a seguran\u00e7a da clientela no interior de suas ag\u00eancias e nas imedia\u00e7\u00f5es, evitando, assim, a exposi\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios durante a confer\u00eancia do dinheiro que lhes \u00e9 entregue.<br \/>\n<strong>Senten\u00e7a<\/strong><br \/>\nA Ju\u00edza de 1\u00ba Grau Nelita Teresa Davoglio, da Comarca de Porto Alegre, negou a apela\u00e7\u00e3o. Segundo a senten\u00e7a, \u00e9 incontroverso que a autora realizou transa\u00e7\u00f5es, sacando a quantia dita e que foi assaltada a cerca de 20 metros do local. Conforme a pr\u00f3pria autora, o crime, embora praticado nas proximidades da ag\u00eancia banc\u00e1ria, ocorreu na via p\u00fablica, n\u00e3o havendo responsabilidade da institui\u00e7\u00e3o financeira pela situa\u00e7\u00e3o. O dever de seguran\u00e7a nesse caso \u00e9 atribu\u00eddo ao Estado, julgou a magistrada.<br \/>\nA v\u00edtima recorreu. Considerou ainda que a pr\u00f3pria v\u00edtima afirmou ter sa\u00eddo tranq\u00fcila de dentro da ag\u00eancia, n\u00e3o percebendo nenhum movimento estranho. Da mesma forma, ficou comprovado ser praxe da empresa agir dessa forma, n\u00e3o se podendo afastar a hip\u00f3tese de que o criminoso j\u00e1 estivesse cuidando os passos da funcion\u00e1ria em outras ocasi\u00f5es.<br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nInconformada, a empresa autora recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a.<br \/>\nSegundo o relator, Desembargador Miguel \u00c2ngelo da Silva, n\u00e3o h\u00e1 como se concluir que o assalto tenha ocorrido em \u00e1rea administrada pelo banco, mas sim no passeio p\u00fablico, em frente \u00e0 ag\u00eancia banc\u00e1ria. Assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o financeira.<br \/>\nEnquanto a autora afirma que n\u00e3o h\u00e1 na ag\u00eancia um local seguro para a confer\u00eancia dos valores, sua funcion\u00e1ria, que efetuou o saque, relata que colocou a quantia recebida diretamente na bolsa, por preven\u00e7\u00e3o. Assim, a aus\u00eancia de um local espec\u00edfico para a contagem do dinheiro n\u00e3o foi uma circunst\u00e2ncia que incitou o roubo.<br \/>\nSobre a refer\u00eancia feita ao sujeito com conduta suspeita, identificado nas filmagens, a v\u00edtima afirmou que o homem que a assaltou n\u00e3o estava dentro da ag\u00eancia e n\u00e3o o viu sendo avisado por outra pessoa que estivesse dentro da ag\u00eancia. Disse, tamb\u00e9m, n\u00e3o ter percebido nenhuma rela\u00e7\u00e3o entre o assaltante e a pessoa suspeita. Por fim, relatou ser costume da empresa autora realizar essas transa\u00e7\u00f5es.<br \/>\nInduvidosamente h\u00e1 risco inerente na atividade desenvolvida pelos bancos e institui\u00e7\u00f5es financeiras, mas a situa\u00e7\u00e3o retratada no feito aponta para a ocorr\u00eancia de fortuito externo, analisou o Desembargador Miguel \u00c2ngelo. \u00c0 responsabiliza\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria por danos causados aos clientes, nas hip\u00f3teses de assalto, imp\u00f5e-se demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de que o evento danoso se verificou no interior da ag\u00eancia ou em depend\u00eancias cont\u00edguas (terminais eletr\u00f4nicos, por exemplo), \u00e0s quais se estende o dever de assegurar a incolumidade e seguran\u00e7a da clientela.<br \/>\nParticiparam do julgamento, votando de acordo com o relator, a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Eug\u00eanio Facchini Neto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: TJRS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Negada indeniza\u00e7\u00e3o por assalto a cerca de 20 metros da ag\u00eancia banc\u00e1ria, logo ap\u00f3s o saque do dinheiro. 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